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ID
2817481
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IPM - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da Orientação Normativa nº 02/2009 MPS, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Isso se chama falta de criatividade da banca, ao elabora respostas  Ctrl c + Ctr v.  Maldade! Vamos ter que nos adaptarmos!

     

    Correções. Normativa nº 02/2009 MPS,

     

    A)Na contagem do tempo no cargo efetivo e do tempo de carreira para verificação dos requisitos de concessão de aposentadoria, deverão ser observadas as alterações de denominação efetuadas na legislação aplicável ao servidor, exceto no caso de reclassificação ou reestruturação de cargos e carreiras.

    Art. 74. Na contagem do tempo no cargo efetivo e do tempo de carreira para verificação dos requisitos de concessão de aposentadoria, deverão ser observadas as alterações de denominação efetuadas na legislação aplicável ao servidor, inclusive no caso de reclassificação ou reestruturação de cargos e carreiras.

     

    B) É permitido o cômputo de tempo de contribuição fictício para o cálculo de benefício previdenciário.

    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício

     

    C) O servidor inativo para ser investido em cargo público efetivo não acumulável com aquele que gerou a aposentadoria deverá renunciar aos proventos dessa.

    § 3º O servidor inativo para ser investido em cargo público efetivo não acumulável com aquele que gerou a aposentadoria deverá renunciar aos proventos dessa.

     

    D) Concedida a aposentadoria ou a pensão, será o ato publicado e encaminhado, pela Unidade Gestora, ao Tribunal de Justiça para homologação

    Art. 78. Concedida a aposentadoria ou a pensão, será o ato publicado e encaminhado, pela Unidade Gestora, ao Tribunal de Contas para homologação.

     

    E) Em caso de cessão de servidor ou de afastamento para exercício de mandato eletivo, o responsável pelo pagamento do abono de permanência será o órgão ou entidade ao qual incumbe o ônus pelo pagamento da remuneração ou subsídio, ainda que haja disposição expressa em sentido contrário no termo, ato, ou outro documento de cessão ou afastamento do segurado.

    Em caso de cessão de servidor ou de afastamento para exercício de mandato eletivo, o responsável pelo pagamento do abono de permanência será o órgão ou entidade ao qual incumbe o ônus pelo pagamento da remuneração ou subsídio, salvo disposição expressa em sentido contrário no termo, ato, ou outro documento de cessão ou afastamento do segurado.

  • se essa moda pega estamos lascados kkkkkkk

  • que banca síndrome!

  • a) Na contagem do tempo no cargo efetivo e do tempo de carreira para verificação dos requisitos de concessão de aposentadoria, deverão ser observadas as alterações de denominação efetuadas na legislação aplicável ao servidor, exceto no caso de reclassificação ou reestruturação de cargos e carreiras. (inclusive)

    b) É permitido o cômputo de tempo de contribuição fictício para o cálculo de benefício previdenciário. (vedado)

    c) O servidor inativo para ser investido em cargo público efetivo não acumulável com aquele que gerou a aposentadoria deverá renunciar aos proventos dessa.

    d) Concedida a aposentadoria ou a pensão, será o ato publicado e encaminhado, pela Unidade Gestora, ao Tribunal de Justiça para homologação. (Tribunal de Contas)

    e) Em caso de cessão de servidor ou de afastamento para exercício de mandato eletivo, o responsável pelo pagamento do abono de permanência será o órgão ou entidade ao qual incumbe o ônus pelo pagamento da remuneração ou subsídio, ainda que haja disposição expressa em sentido contrário no termo, ato, ou outro documento de cessão ou afastamento do segurado. (salvo)

  • Questão versa sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, sob o ângulo da Orientação Normativa nº 02/2009. O candidato deverá realizar o exame de veracidade das proposições lançadas pela Banca examinadora e, posteriormente, assinalar a alternativa correta. Examinemos alternativa por alternativa:

    Alternativa “a” incorreta. O art. 74, da Orientação Normativa nº 02/2009, determina: “inclusive no caso de reclassificação ou reestruturação de cargos e carreiras”, verbis: “Art. 74. Na contagem do tempo no cargo efetivo e do tempo de carreira para verificação dos requisitos de concessão de aposentadoria, deverão ser observadas as alterações de denominação efetuadas na legislação aplicável ao servidor, inclusive no caso de reclassificação ou reestruturação de cargos e carreiras”.

    Alternativa “b” incorreta. À luz da EC 20/98, sobreveio vedação constitucional a qualquer contagem fictícia de tempo de contribuição, vedando tal cômputo de tempo de serviço. Vejamos tal vedação no diploma constitucional: “A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício” (Art. 40, §10). O art. 76, II, da Orientação Normativa nº 02/2009, veda expressamente tal cômputo, litteris: “Art. 76. São vedados: (...) II - o cômputo de tempo de contribuição fictício para o cálculo de benefício previdenciário”.

    Alternativa “c” correta. O servidor inativo para ser investido em cargo público efetivo não acumulável com aquele que gerou a aposentadoria deverá renunciar aos proventos dessa, nos termos do art. 76, §3º, da Orientação Normativa nº 02/2009.

    Alternativa “d” incorreta. O encaminhamento, segundo o art. 78, da Orientação Normativa nº 02/2009, terá como destinatário o Tribunal de Contas, como se vê: “Art. 78. Concedida a aposentadoria ou a pensão, será o ato publicado e encaminhado, pela Unidade Gestora, ao Tribunal de Contas para homologação”.

    Alternativa “e” incorreta. Havendo disposição expressa, situações de cessão de servidor ou de afastamento para exercício de mandato eletivo, o órgão ou ente poderão não ser onerados pelo pagamento da remuneração ou subsídio, segundo o art. 86, §5º, da Orientação Normativa nº 02/2009, verbis: “§5º Em caso de cessão de servidor ou de afastamento para exercício de mandato eletivo, o responsável pelo pagamento do abono de permanência será o órgão ou entidade ao qual incumbe o ônus pelo pagamento da remuneração ou subsídio, salvo disposição expressa em sentido contrário no termo, ato, ou outro documento de cessão ou afastamento do segurado”.

    GABARITO: C.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Na contagem do tempo no cargo efetivo e do tempo de carreira para verificação dos requisitos de concessão de aposentadoria, deverão ser observadas as alterações de denominação efetuadas na legislação aplicável ao servidor, exceto no caso de reclassificação ou reestruturação de cargos e carreiras. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 74 da Orientação Normativa 02\2009 na contagem do tempo no cargo efetivo e do tempo de carreira para verificação dos requisitos de concessão de aposentadoria, deverão ser observadas as alterações de denominação efetuadas na legislação aplicável ao servidor, inclusive no caso de reclassificação ou reestruturação de cargos e carreiras. 

    B) É permitido o cômputo de tempo de contribuição fictício para o cálculo de benefício previdenciário.

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 76 da Orientação Normativa 02\2009 é vedado o cômputo de tempo de contribuição fictício para o cálculo de benefício previdenciário. Todavia, não se considera fictício o tempo definido em lei como tempo de contribuição para fins de concessão de aposentadoria quando tenha havido, por parte do servidor, a prestação de serviço ou a corres

    C) O servidor inativo para ser investido em cargo público efetivo não acumulável com aquele que gerou a aposentadoria deverá renunciar aos proventos dessa.

    A letra "C" está certa porque de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 76 da Orientação Normativa 02\2009 o servidor inativo para ser investido em cargo público efetivo não acumulável com aquele que gerou a aposentadoria deverá renunciar aos proventos dessa. 

    D) Concedida a aposentadoria ou a pensão, será o ato publicado e encaminhado, pela Unidade Gestora, ao Tribunal de Justiça para homologação.

    A letra "D" está errada porque o artigo 78 da orientação Normativa 02\2009 estabelece que concedida a aposentadoria ou a pensão, será o ato publicado e encaminhado, pela Unidade Gestora, ao Tribunal de Contas para homologação. 

    E) Em caso de cessão de servidor ou de afastamento para exercício de mandato eletivo, o responsável pelo pagamento do abono de permanência será o órgão ou entidade ao qual incumbe o ônus pelo pagamento da remuneração ou subsídio, ainda que haja disposição expressa em sentido contrário no termo, ato, ou outro documento de cessão ou afastamento do segurado. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com o parágrafo quinto do artigo 86 da Orientação Normativa 02\2009 em caso de cessão de servidor ou de afastamento para exercício de mandato eletivo, o responsável pelo pagamento do abono de permanência será o órgão ou entidade ao qual incumbe o ônus pelo pagamento da remuneração ou subsídio, salvo disposição expressa em sentido contrário no termo, ato, ou outro documento de cessão ou afastamento do segurado. 

    O gabarito é a letra "C".