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Banca do Mal!
Correções.
Normativa nº 02/2009 MPS
A)O aposentado que voltar a exercer qualquer atividade laboral terá a aposentadoria por invalidez permanente cessada a partir da data do retorno, salvo em caso de exercício de cargo eletivo.
§ 4º O aposentado que voltar a exercer qualquer atividade laboral terá a aposentadoria por invalidez permanente cessada a partir da data do retorno, inclusive em caso de exercício de cargo eletivo.
B) É vedado o pagamento de benefícios previdenciários mediante convênio, consórcio ou outra forma de associação entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios, após 10 (dez) de janeiro de 1988.
Art. 42. É vedado o pagamento de benefícios previdenciários mediante convênio, consórcio ou outra forma de associação entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios, após 27 de novembro de 1998.
C) Ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, devidamente credenciado, deverá ser dado livre acesso à unidade gestora do RPPS, podendo examinar livros, bases de dados, documentos e registros contábeis e praticar os atos necessários à consecução da auditoria, vedada a apreensão e guarda de livros e documentos.
Ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, devidamente credenciado, deverá ser dado livre acesso à unidade gestora do RPPS e do fundo previdenciário e às entidades e órgãos do ente federativo que possuam servidores vinculados ao RPPS, podendo examinar livros, bases de dados, documentos e registros contábeis e praticar os atos necessários à consecução da auditoria, inclusive a apreensão e guarda de livros e documentos.
D) É vedada a utilização dos recursos previdenciários para custear ações de assistência social, saúde e para concessão de verbas indenizatórias ainda que por acidente em serviço.
Art. 39. É vedada a utilização dos recursos previdenciários para custear ações de assistência social, saúde e para concessão de verbas indenizatórias ainda que por acidente em serviço.
E) O ente federativo atenderá, no prazo e na forma estipulados, à solicitação de documentos ou informações sobre o RPPS dos seus servidores, pelo MPS, em auditoria direta, ou pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil devidamente credenciado, em auditoria indireta.
Art. 44. O ente federativo atenderá, no prazo e na forma estipulados, à solicitação de documentos ou informações sobre o RPPS dos seus servidores, pelo MPS, em auditoria indireta, ou pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil devidamente credenciado, em auditoria direta.
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Que banca do capiroto
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Alguém avise a banca que é nivel medio...
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a) O aposentado que voltar a exercer qualquer atividade laboral terá a aposentadoria por invalidez permanente cessada a partir da data do retorno, salvo em caso de exercício de cargo eletivo. (inclusive)
b) É vedado o pagamento de benefícios previdenciários mediante convênio, consórcio ou outra forma de associação entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios, após 10 (dez) de janeiro de 1988. (após 27 de novembro de 1998.)
c) Ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, devidamente credenciado, deverá ser dado livre acesso à unidade gestora do RPPS, podendo examinar livros, bases de dados, documentos e registros contábeis e praticar os atos necessários à consecução da auditoria, vedada a apreensão e guarda de livros e documentos. (inclusive)
d) É vedada a utilização dos recursos previdenciários para custear ações de assistência social, saúde e para concessão de verbas indenizatórias ainda que por acidente em serviço.
e) O ente federativo atenderá, no prazo e na forma estipulados, à solicitação de documentos ou informações sobre o RPPS dos seus servidores, pelo MPS, em auditoria direta, ou pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil devidamente credenciado, em auditoria indireta. (MPS - Auditoria indireta; Auditor-Fiscal da Receita Federal - auditoria direta)
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§ 4º O aposentado que voltar a exercer qualquer atividade laboral terá a aposentadoria por invalidez permanente cessada a partir da data do retorno, inclusive em caso de exercício de cargo eletivo.
Indago: e o Lula, que foi aposentado por invalidez, não teve o seu benefício cessado porquê?
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Vamos analisar as alternativas da questão!
A) O aposentado que voltar a exercer qualquer atividade laboral terá a aposentadoria por invalidez permanente cessada a partir da data do retorno, salvo em caso de exercício de cargo eletivo.
A letra "A" está errada porque de acordo com o parágrafo quarto do artigo 56 da Orientação Normativa 02\2009 o aposentado que voltar a exercer qualquer atividade laboral terá a aposentadoria
por invalidez permanente cessada a partir da data do retorno, inclusive em caso de exercício de
cargo eletivo.
B) É vedado o pagamento de benefícios previdenciários mediante convênio, consórcio ou outra forma de associação entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios, após 10 (dez) de janeiro de 1988.
A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 42 da Orientação Normativa 02\2009 é vedado o pagamento de benefícios previdenciários mediante convênio,
consórcio ou outra forma de associação entre Estados, entre Estados e Municípios e entre
Municípios, após 27 de novembro de 1998.
C) Ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, devidamente credenciado, deverá ser dado livre acesso à unidade gestora do RPPS, podendo examinar livros, bases de dados, documentos e registros contábeis e praticar os atos necessários à consecução da auditoria, vedada a apreensão e guarda de livros e documentos.
A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 45 da Orientação Normativa 02\2009 ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, devidamente credenciado,
deverá ser dado livre acesso à unidade gestora do RPPS e do fundo previdenciário e às entidades
e órgãos do ente federativo que possuam servidores vinculados ao RPPS, podendo examinar
livros, bases de dados, documentos e registros contábeis e praticar os atos necessários à
consecução da auditoria, inclusive a apreensão e guarda de livros e documentos.
D) É vedada a utilização dos recursos previdenciários para custear ações de assistência social, saúde e para concessão de verbas indenizatórias ainda que por acidente em serviço. do ente federativo, hipótese
em que serão a ele alocados, para essa mesma finalidade.
A letra "D" está certa porque abordou o dispositivo legal abaixo e forma literal:
Art. 39 da Orientação Normativa 02\2009 É vedada a utilização dos recursos previdenciários para custear ações de
assistência social, saúde e para concessão de verbas indenizatórias ainda que por acidente em
serviço.
E) O ente federativo atenderá, no prazo e na forma estipulados, à solicitação de documentos ou informações sobre o RPPS dos seus servidores, pelo MPS, em auditoria direta, ou pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil devidamente credenciado, em auditoria indireta.
A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 44 da Orientação Normativa 02\2009 o ente federativo atenderá, no prazo e na forma estipulados, à solicitação de
documentos ou informações sobre o RPPS dos seus servidores, pelo MPS, em auditoria indireta,
ou pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil devidamente credenciado, em auditoria
direta.
O gabarito é a letra "D".
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Alguém sabe o motivo de estarem cobrando essa confusão de datas especificamente? Não pode ser por pura arbitrariedade e simplesmente pra confundir o candidato. Deve ser por causa de eventos MUITO importantes que aconteceram nessas datas.
Porque, senão, é ridículo cobrar a coisa desse jeito. O cara SABE a Lei, assinala com base naquilo que está em vigor, e um dia e mês apenas remotamente relevantes o fazem errar.