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ID
281770
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre recursos é correto afirmar-se:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "e"

    a) ERRADA: Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    b) ERRADA: Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo de distintos ou opostos os seus interesses.

    c) ERRADA: Art. 511, §2º. A insuficiência do valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de 5 dias.

    d) ERRADA: Art. 511, §1º. São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo MP, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    e) CORRETA: Art. 512. O julgamento proferido pelo tribunal subsistirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso.
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "A alternativa “e” é a correta no que tange a aplicação da regra tantum devolutum quantum appelatum, não invalidada pela consideração de outros efeitos como translativo ou questões fora dos limites do recurso".
  •  a) ERRADA. Não ficará condicionado à anuência do recorrido. Por não gerar preclusão consumativa o recorrente não só poderá desistir do recurso contra o recorrido como também entrar novamente com um outro recurso. NCPC Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

     

     

     b) ERRADA. É possível aproveitar aos demais litisconsortes, devido surtir efeitos indiretos. Portanto, pode beneficiar o litisconsórcio que não recorreu. NCPC Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

     

     

     c) ERRADA. Se o recorrente foi intimado e não supriu o valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno importará em deserção.  Art. 1.007. § 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

     

     

     d) ERRADA. Pois, estão dispensados de preparo inclusive porte de remessa e de retorno dos recursos.  Art. 1.007. § 1o São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

     

     

     e) GABARITO. Haverá o efeito substitutivo nos limites do que foi impugnado. Art. 1.008. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.

  • NOVO CPC:

    Art. 1.008. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.