ID 281773 Banca MPE-SP Órgão MPE-SP Ano 2010 Provas MPE-SP - 2010 - MPE-SP - Promotor de Justiça Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Liquidação de sentença Recursos É correto afirmar em sede de embargos declaratórios: Alternativas Que a decisão proferida em decorrência de sua interposição não se integra à decisão omissa, porquanto a natureza jurídica desse recurso é tão somente a de esclarecer a decisão embargada. Que a sua interposição não interrompe o prazo de apelação. Podem, casualmente, deter caráter infringente, de molde a permitir a impressão de efeitos modificativos no bojo da decisão omissa, contraditória ou materialmente incorreta. Se manejados com o intuito de suscitar prequestionamento, na eventualidade de o órgão julgador insistir na omissão, é cabível a imposição da multa de que trata o parágrafo único do artigo 538, do Código de Processo Civil. O Ministério Público não detém a prerrogativa discriminada no artigo 188 do Código de Processo Civil (prazo em dobro), quando agitar embargos declaratórios com a finalidade de aviar recursos especial e/ou extraordinário, eis que a dilação do prazo recursal reside apenas nas instâncias ordinárias. Responder Comentários CORRETO O GABARITO...PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGISTRO PÚBLICO. RETIFICAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. - A atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. (...) (STJ, EDAGA 719083/ DF, T3 – TERCEIRA TURMA, 21/02/2006, DJ 13.03.2006 p. 319) a) ERRADA. Os Embargos de Declaração tem como objetivo corrigir ou integrar a sentença ou acórdão.b) ERRADA. Artigo 538 do CPC: "Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes".d) ERRADA. Somente é aplicável a multa do artigo 538 do CPC, quando a oposição de Embargos de Declaração tiver o intuito protelatório, que, de 1%, poderá ser elevada à 10%, caso seja reiterado.e) ERRADA. O Artigo 188 do CPC não estabele qualquer restrição ao cômputo do prazo em dobro quando se trata de recursos de instâncias extraordinárias. "Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público". Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994) Parágrafo único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994) SÓ PARA NÃO CONFUNDIR... Nos juizados especiais os Embargos de Declaração : suspendem o prazo para recurso, diferentemente no processodimento ordinário, onde os Embargos de Declaração interropem o prazo para recurso. Apenas uma pequena observação: a alternativa B não está completamente errada. Diria apenas "incompleta". Já que de fato a oposição de embargos no rito do Juizado Especial não interrompe o prazo e sim o suspende. Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso. CORRETO O GABARITO....Vale ressaltar, que os embargos em acórdão de juizado especial têm o condão de INTERROMPER o prazo para outros recursos... d) INCORRETA. ED com fins de prequestionamento não são protelatórios, não incidindo a multa do 538. Vale lembrar a Sumula 98 do STJ: "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório."Bons estudos! Atenção: Art. 50 da Lei nº 9.099/95. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso. NOVO CPCConforme art. 1.026. Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.