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ID
281794
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As normas processuais são de Direito Público pelo fato de regerem relação com o Estado. Por isso:

Alternativas
Comentários
  • muito embora sejam normas de direito público, as normas de direito processual não são todas cogentes. Fala-se, na verdade, na existência de normas dispositivas também no processo, tendo em vista os interesses dos litigantes. Ex: eleição de foro feita pelas partes – artigo 111, CPC.
  • DUAS CATEGORIAS DE NORMAS: AS COGENTES E AS NÃO COGENTES

    Essa classificação leva em conta a imperatividade da norma, que pode ser:

     

    • COGENTE: de ordem pública, não pode ser derrogada pela vontade do particular. Editada com finalidade de resguardar os interesses da sociedade.
    • NÃO COGENTE: também chamada dispositiva, não contém um comando absoluto, iderrogável. Sua imperatividade é relativa. Subdivide-se em:
    1. PERMISSIVA: quando autoriza o interessado a derrogá-la, dispondo da matéria da forma como lhe convier.
    2. SUPLETIVA: aplicável na falta de disposição em contrário das partes.

    (GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 45)

  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "A doutrina enfatiza, com segurança, que existem normas processuais de ordem pública e outras, também processuais, que não o são".