Lei 4320/64
Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoal Civil ------Alternativa C
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Transferências Correntes
Subvenções Sociais -----Alternativa B
Subvenções Econômicas ------Alternativa A
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública ------Alternativa D(não literal)
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
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já a alternativa E(amortização da dívida interna) está relacionada a despesa de capital(transferências de capital)
Amortização da dívida pública.
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me corrijam se eu estiver errado em algo. Obrigado!