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ID
2819485
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao estágio probatório, regulado pela Lei Complementar no 840/2011, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O peguinha da letra d): defeso = proibido

  • E quanto a letra a?

  • Victor, alternativa A está errada:


    Art. 24, da 840/11

    Parágrafo único. Não pode desistir do estágio probatório o servidor que responde a processo disciplinar.

  • Victor Yagami, 

    A letra A está errada pq o servidor não pode desistir do estágio probatório, está no Art. 24 paragrafo unico: 

     

    Art. 24. O servidor pode desistir do estágio probatório e ser reconduzido ao cargo de provimento efetivo anteriormente ocupado no qual já possuía estabilidade, observado o disposto no art. 37.

    Parágrafo único. Não pode desistir do estágio probatório o servidor que responde a processo disciplinar.

  • GAB: E 

     

    a) ERRADO.  Não pode desistir do estágio probatório o servidor que responde a processo disciplinar.

     

    b) ERRADO.  O servidor em estágio probatório  pode ser cedido a outro órgão para ocupar cargo de natureza especial ou de equivalente nível hierárquico.

     

    c) ERRADO. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.

     

    d) ERRADO. Ao servidor em estágio probatório é permitido exercer qualquer cargo em comissão ou função de confiança no órgão de lotação.

     

    e) CERTO. Quando o servidor acumular licitamente dois cargos, o estágio probatório é cumprido em relação a cada cargo em cujo exercício esteja o servidor. 

  • GAB letra E art 23. Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o estágio probatório é cumprido em relação a cada cargo em cujo o exercício esteja o servidor, vedado o aproveitamento de prazo ou pontuação.

  • GABARITO E

    a) Art. 24, parágrafo único. Não pode desistir do estágio probatório o servidor que responde a processo disciplinar.

    b) Art. 26. O servidor em estágio probatório pode: II – ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargo de natureza especial ou de equivalente nível hierárquico.

    c) Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.

    d) Art. 26. O servidor em estágio probatório pode: I – exercer qualquer cargo em comissão ou função de confiança no órgão, autarquia ou fundação de lotação;

    e) Art. 23.Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o estágio probatório é cumprido em relação a cada cargo em cujo exercício esteja o servidor,vedado o aproveitamento de prazo ou pontuação.

  • Prof. Diogo Surdi

    Lei Complementar n. 840/2011



    Complementando...


    A avaliação do servidor que se encontra em estágio probatório deve ser

    periódica e de acordo com a periodicidade prevista em regulamento de cada

    órgão.

    Dessa forma, o Poder Executivo e os órgãos do Poder Legislativo devem

    regulamentar, em seus respectivos âmbitos de atuação, os procedimentos de

    avaliação do estágio probatório, observado, no mínimo, o seguinte:


    I – até o trigésimo mês do estágio probatório, a avaliação é feita semestralmente,

    com pontuação por notas numéricas de zero a dez;


    II – as avaliações de que trata o inciso I são feitas pela chefia imediata

    do servidor, em ficha previamente preparada e da qual conste, pelo menos,

    o seguinte:


    a) as principais atribuições, tarefas e rotinas a serem desempenhadas

    pelo servidor, no semestre de avaliação;


    b) os elementos e os fatores previstos neste artigo;


    c) o ciente do servidor avaliado.

  • Art. 23. Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o estágio probatório é cumprido em relação a cada cargo em cujo exercício esteja o servidor, vedado o aproveitamento de prazo ou pontuação.

  • Defeso (adjetivo) = que não é permitido; interditado, proibido.

  • art 23. Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o estágio probatório é cumprido em relação a cada cargo em cujo o exercício esteja o servidor, vedado o aproveitamento de prazo ou pontuação.

  • DEFESO SIGNIFICA:  proibido, vedado.

  • Apenas para salientar, no que tange a letra C, de fato, o servidor em estágio probatório tem direito de gozar licença não remunerada, mas a lei comporta duas exceções:

    I) Licença para mandato eletivo

    II) Licença de Serviço militar

  • LETRA E

    GABARITO QUE É BOM NINGUÉM PÕE

  • GABARITO E

    a) Art. 24, parágrafo único. Não pode desistir do estágio probatório o servidor que responde a processo disciplinar.

    b) Art. 26. O servidor em estágio probatório pode:

    II – ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargo de natureza especial ou de equivalente nível hierárquico.

    c) Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.

    d) Art. 26. O servidor em estágio probatório pode:

     I – exercer qualquer cargo em comissão ou função de confiança no órgão, autarquia ou fundação de lotação;

    e) Art. 23. Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o estágio probatório é cumprido em relação a cada cargo em cujo exercício esteja o servidor,vedado o aproveitamento de prazo ou pontuação.