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ID
2819491
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à licença para tratar de interesses particulares, prevista na Lei Complementar no 840/2011, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade da lei, letra D.


    Art. 144. A critério da administração pública, pode ser concedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, desde que:


    I – não possua débito com o erário relacionado com sua situação funcional;

    II – não se encontre respondendo a processo disciplinar.

    § 1º A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração.

    § 2º O servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante a licença de que trata este artigo.

    § 3º A licença pode ser prorrogada por igual período, uma única vez.



    Fonte:http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=.

  • GAB: D 

     

    a) ERRADO. A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo,a pedido do servidor ou a critério da administração.

    b) ERRADO. A licença é concedida sem remuneração.

    c) ERRADO. O prazo máximo é de até 3 anos e o servidor não pode estar em débito com o erário e nem estar respondendo a PAD.

    d) CERTO. O servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante essa licença. 

    e) ERRADO. A licença pode ser prorrogada por igual período, uma única vez.

     

    LC 840/11, Art. 144.

  • No caso da prorrogação: ela já é contada no prazo máximo de até 3 anos? ou são até 3 anos para o tempo ordinário + eventual prorrogação? Alguém sabe dizer?

  • LETRA : D

    .........................................................................................................................................................................




    LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

    (Autoria do Projeto: Poder Executivo)


    SEÇÃO VII


    DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES


    Art. 144. A critério da administração pública, pode ser concedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até TRÊS ANOS consecutivos, SEM REMUNERAÇÃO, desde que:


    I – não possua débito com o erário relacionado com sua situação funcional;


    II – não se encontre respondendo a processo disciplinar.


    § 1º A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração.


    § 2º O servidor não pode EXERCER CARGO ou EMPREGO PÚBLICO INACUMULÁVEL durante a licença de que trata este artigo.


    § 3º A licença pode ser prorrogada por igual período, uma única vez.

    ...........................................................................................................................................................


    CREIA EM DEUS!

  • Complementando o que a colega Jordana :) postou:

    a) Essa licença, após concedida, pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração (Art. 144, § 1)

    b) A licença é concedida sem remuneração ou subsídio do cargo efetivo (Art. 144).

    c) A licença pode ser concedida por um prazo máximo de um ano 3 anos para os servidores que possuam débito com o erário, relacionado com a respectiva situação funcional.

    d) O servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante essa licença.

    e) A licença para tratar de interesses particulares pode ser prorrogada por igual período, uma única vez (Art. 144, § 3).

  • A critério da Administração Pública, poderá ser concedida ao servidor estável (trata-se de um ato discricionário) licença para tratar de assuntos particulares.

    O prazo da licença será de até 3 anos consecutivos, implicando na perda da remuneração do servidor durante o período.

    Para o deferimento da licença, deve o servidor atender aos seguintes requisitos:

    a) não possuir débito com o erário relacionado com sua situação funcional;

    b) não estar respondendo a processo disciplinar.

    A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da Administração. Devemos saber, ainda, que a licença pode ser prorrogada por igual período, uma única vez.

  • Para gabaritar o item, basta a leitura do 144:

    Art. 144. A critério da administração pública, pode ser concedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, desde que:

    I – não possua débito com o erário relacionado com sua situação funcional;

    II – não se encontre respondendo a processo disciplinar.

    § 1º A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração.

    § 2º O servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante a licença de que trata este artigo.

    § 3º A licença pode ser prorrogada por igual período, uma única vez. 

  • Interessante, resolvi ela apenas pensando : " Se a licença foi concedida para tratar de "interesses particulares"; não faria muito sentido a pessoa exercer um cargo público, ou seja, estar tratando de algo que interessa sim à adm púb. enquanto ainda na licença." Vejo a galera nos comentários se apegando bastante à decorar e tals, é bom, é útil sim mas acredito que entendendo a lógica dos dispositivos, pode facilitar mais quando arriscamos! Sucesso a todos!

  • Art. 144. A critério da administração pública, pode ser concedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, desde que:

    I – não possua débito com o erário relacionado com sua situação funcional;

    II – não se encontre respondendo a processo disciplinar.

    § 1º A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração.

    § 2º O servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante a licença de que trata este artigo.

    § 3º A licença pode ser prorrogada por igual período, uma única vez.

  • Licença p/ tratar de interesse particular

    > até 3 anos, prorrogável 1x

    > sem remuneração

    > não ter debito com o erário

    > ser estável

    > pode ser interrompida a pedido ou requisição da Adm

    > não poderá exercer outro cargo inacumulável

  • Licença para Tratar de Interesse Particular

    I - Máximo 3 anos / Prorrogável por igual período.

    II - Somente para servidores Estáveis.

    III - Pode ser interrompido a qualquer tempo, Pedido de Oficio.

    IV - Sem remuneração.

    V - Sem Débitos com erário ou respondendo PAD.

    VI - Não pode exercer outro Cargo inacusável.

    VII - Critério da administração publica.

    * O Servidor não pode exercer cargo ou emprego publico inacumulável durante a licença.

    " não gera Vacância "

    Requisitos

    I - Não possua debito com o erário

    II - Não se encontre respondendo PAD.

    * A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração.

  • LETRA D, SE FOR ACUMULAVEL, ELE PODE, SIM, TRABALHAR

    SO PODE PARA SERVIDOR ESTAVEL E É FEITA SEM REMUNERAÇÃO

  • EXCELENTE QUESTAO