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Literalidade da lei, letra D.
Art. 144. A critério da administração pública, pode ser concedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, desde que:
I – não possua débito com o erário relacionado com sua situação funcional;
II – não se encontre respondendo a processo disciplinar.
§ 1º A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração.
§ 2º O servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante a licença de que trata este artigo.
§ 3º A licença pode ser prorrogada por igual período, uma única vez.
Fonte:http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=.
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GAB: D
a) ERRADO. A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo,a pedido do servidor ou a critério da administração.
b) ERRADO. A licença é concedida sem remuneração.
c) ERRADO. O prazo máximo é de até 3 anos e o servidor não pode estar em débito com o erário e nem estar respondendo a PAD.
d) CERTO. O servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante essa licença.
e) ERRADO. A licença pode ser prorrogada por igual período, uma única vez.
LC 840/11, Art. 144.
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No caso da prorrogação: ela já é contada no prazo máximo de até 3 anos? ou são até 3 anos para o tempo ordinário + eventual prorrogação? Alguém sabe dizer?
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LETRA : D
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LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
SEÇÃO VII
DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
Art. 144. A critério da administração pública, pode ser concedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até TRÊS ANOS consecutivos, SEM REMUNERAÇÃO, desde que:
I – não possua débito com o erário relacionado com sua situação funcional;
II – não se encontre respondendo a processo disciplinar.
§ 1º A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração.
§ 2º O servidor não pode EXERCER CARGO ou EMPREGO PÚBLICO INACUMULÁVEL durante a licença de que trata este artigo.
§ 3º A licença pode ser prorrogada por igual período, uma única vez.
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CREIA EM DEUS!
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Complementando o que a colega Jordana :) postou:
a) Essa licença, após concedida, pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração (Art. 144, § 1)
b) A licença é concedida sem remuneração ou subsídio do cargo efetivo (Art. 144).
c) A licença pode ser concedida por um prazo máximo de um ano 3 anos para os servidores que possuam débito com o erário, relacionado com a respectiva situação funcional.
d) O servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante essa licença.
e) A licença para tratar de interesses particulares pode ser prorrogada por igual período, uma única vez (Art. 144, § 3).
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A critério da Administração Pública, poderá ser concedida ao servidor estável (trata-se de um ato discricionário) licença para tratar de assuntos particulares.
O prazo da licença será de até 3 anos consecutivos, implicando na perda da remuneração do servidor durante o período.
Para o deferimento da licença, deve o servidor atender aos seguintes requisitos:
a) não possuir débito com o erário relacionado com sua situação funcional;
b) não estar respondendo a processo disciplinar.
A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da Administração. Devemos saber, ainda, que a licença pode ser prorrogada por igual período, uma única vez.
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Para gabaritar o item, basta a leitura do 144:
Art. 144. A critério da administração pública, pode ser concedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, desde que:
I – não possua débito com o erário relacionado com sua situação funcional;
II – não se encontre respondendo a processo disciplinar.
§ 1º A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração.
§ 2º O servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante a licença de que trata este artigo.
§ 3º A licença pode ser prorrogada por igual período, uma única vez.
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Interessante, resolvi ela apenas pensando : " Se a licença foi concedida para tratar de "interesses particulares"; não faria muito sentido a pessoa exercer um cargo público, ou seja, estar tratando de algo que interessa sim à adm púb. enquanto ainda na licença." Vejo a galera nos comentários se apegando bastante à decorar e tals, é bom, é útil sim mas acredito que entendendo a lógica dos dispositivos, pode facilitar mais quando arriscamos! Sucesso a todos!
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Art. 144. A critério da administração pública, pode ser concedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, desde que:
I – não possua débito com o erário relacionado com sua situação funcional;
II – não se encontre respondendo a processo disciplinar.
§ 1º A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração.
§ 2º O servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante a licença de que trata este artigo.
§ 3º A licença pode ser prorrogada por igual período, uma única vez.
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Licença p/ tratar de interesse particular
> até 3 anos, prorrogável 1x
> sem remuneração
> não ter debito com o erário
> ser estável
> pode ser interrompida a pedido ou requisição da Adm
> não poderá exercer outro cargo inacumulável
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Licença para Tratar de Interesse Particular
I - Máximo 3 anos / Prorrogável por igual período.
II - Somente para servidores Estáveis.
III - Pode ser interrompido a qualquer tempo, Pedido de Oficio.
IV - Sem remuneração.
V - Sem Débitos com erário ou respondendo PAD.
VI - Não pode exercer outro Cargo inacusável.
VII - Critério da administração publica.
* O Servidor não pode exercer cargo ou emprego publico inacumulável durante a licença.
" não gera Vacância "
Requisitos
I - Não possua debito com o erário
II - Não se encontre respondendo PAD.
* A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração.
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LETRA D, SE FOR ACUMULAVEL, ELE PODE, SIM, TRABALHAR
SO PODE PARA SERVIDOR ESTAVEL E É FEITA SEM REMUNERAÇÃO
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EXCELENTE QUESTAO