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ID
2819584
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Quanto ao planejamento familiar, a Lei no 9.263/1996 diz que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C. Corrigindo as demais:


    a) §4º A esterilização cirúrgica como método contraceptivo somente será executada através da laqueadura tubária, vasectomia ou de outro método aceito, sendo VEDADO histerectomia e ooforectomia.


    b) Art.11.Toda esterilização cirúrgica será objeto de notificação compulsória à direção do SUS. Art.16.Se o médico deixar de notificar à autoridade sanitária as esterilizações cirúrgicas que realizar: detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.


    d) Art.6oAs ações de PF serão exercidas por instituições públicas e privadas, filantrópicas ou não através dos mecanismos de fiscalização estabelecidos pela lei e pelas instâncias gestoras do SUS. 

    PU.Compete à direção nacionaldo SUS definir as regras geraisde planejamento familiar.


    e) Art.7o.É permitida a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros nas ações e pesquisas de planejamento familiar, desde que autorizada, fiscalizada e controlada por órgão do SUS.





    FONTE: LEI 9.263/1996 PLANEJAMENTO FAMILIAR.


  • Gabarito: letra c

    Complementando...

    LEI Nº 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996

    Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.

    Art. 3º O planejamento familiar é parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde.       

    Parágrafo único - As instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde, em todos os seus níveis, na prestação das ações previstas no caput, obrigam-se a garantir, em toda a sua rede de serviços, no que respeita a atenção à mulher, ao homem ou ao casal, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais, que inclua, como atividades básicas, entre outras:

    I - a assistência à concepção e contracepção;

    II - o atendimento pré-natal;

    III - a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato;

    IV - o controle das doenças sexualmente transmissíveis;

    V - o controle e a prevenção dos cânceres cérvico-uterino, de mama, de próstata e de pênis.  (Redação dada pela Lei nº 13.045, de 2014)