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ID
2819779
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A estrutura conceitual aprovada pela Resolução CFC nº 1.374/2011 contempla as características qualitativas da informação contábil-financeira útil. Nesse contexto, está presente a materialidade. Sobre esse aspecto, considere as afirmativas abaixo. 

I A materialidade é um aspecto de relevância específico da entidade, baseado exclusivamente na magnitude dos itens aos quais a informação está relacionada, no contexto do relatório contábil-financeiro de uma entidade em particular.
II Não se pode especificar um limite quantitativo uniforme para a materialidade.
III A informação é material se a sua omissão ou sua divulgação distorcida puder influenciar decisões que os usuários tomam com base na informação contábil-financeira acerca de entidade específica que reporta a informação.
IV Em uma situação particular, é possível predeterminar o que seria julgado material.

Com relação ao exposto, estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • "Materialidade

    QC11. A informação é material se a sua omissão ou sua divulgação distorcida (misstating) puder influenciar decisões que os usuários tomam com base na informação contábil-financeira acerca de entidade específica que reporta a informação. Em outras palavras, a materialidade é um aspecto de relevância específico da entidade baseado na natureza ou na magnitude, ou em ambos, dos itens para os quais a informação está relacionada no contexto do relatório 17 NBC TG GERAL NORMAS COMPLETAS contábil-financeiro de uma entidade em particular. Consequentemente, não se pode especificar um limite quantitativo uniforme para materialidade ou predeterminar o que seria julgado material para uma situação particular."

    RESOLUÇÃO CFC N.º 1.374/11