SóProvas


ID
2819782
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) apresenta os princípios orçamentários cuja existência e aplicação derivem de normas jurídicas. Alguns desses princípios fazem referência explícita à Lei Orçamentária Anual (LOA). Sobre essas temática, considere as afirmações abaixo.

l A LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
II O exercício financeiro orçamentário é o período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
III A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei. 

As afirmações apresentadas correspondem, respectivamente, aos princípios da

Alternativas
Comentários
  • Exclusividade (pureza)= LOA não deve conter matérias estranhas a estimativa de receita e a fixação de despesa.

     

    Anualidade (periodicidade)= orçamento vigência 1 exercício financeiro, deve coincidir com o ano civil.

     

    Iniversalidade= orçamento de cada estado deverá conter todas as receitas e despesas de seus órgãos mantidos pelo Poder Público.

  • Exclusividade:  A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

    Anuidade: O orçamento corresponde a um período de um ano.

    Universalidade: o orçamento deve agregar todas receitas e despesas de toda a adm direta e indireta dos poderes.


  • GABARITO:C

    UniversalidadeA LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes,

    AnuidadeO exercício financeiro orçamentário

    Exclusividade:  A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

     

     

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  • Anuidade?

  • O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas

    devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício

    financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.

    Fonte: Orçamento Público, Paludo.

  • A vigencia do orçamento coincide com o ano civil em virtude da lei e nao do principio da anualidade.

  • GABARITO C:

    Universalidade: A LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes,

    Anuidadeexercício financeiro orçamentário

    Exclusividade: A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

    anuidade

    /u-i/

    substantivo feminino

    1.quantia que se paga anualmente."a. escolar"2.pagamento periódico, ger. anual, para a constituição de um capital ou para amortização de uma dívida (incluindo capital e juros); anualidade. Significado de Anuidade

    substantivo feminino

    Quantia paga anualmente para a constituição de um capital ou amortização de uma dívida.

    Quantia paga aos colégios para custeio de estudos durante um ano.

    Quantia paga anualmente a uma instituição.

    Fonte: https://www.dicio.com.br/anuidade/

  • Gabarito C


    PRINCÍPIO UNIVERSALIDADE OU GLOBALIZAÇÃO: De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.


    PRINCÍPIO DA ANUALIDADE: o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente. Esse princípio é conhecido como princípio da


    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).


    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Com conhecimento sobre o primeiro princípio citado, já dá pra acertar a questão.

     

    I - De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.

    II - Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. Está na Lei 4.320/1964:
    “Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.”

    III - O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

     

    LETRA C

  • Periodicidade = anualidade

  • GABARITO: LETRA C

    Universalidade Art. 2, 3 e 4 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.

    Anualidade Art. 2 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve referir-se sempre a um período limitado de tempo. Ao período de vigência do orçamento denomina-se exercício financeiro.

    Exclusividade

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa …"

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    Seguem comentários de cada afirmação:

    I) A LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    Observe o item 2.2, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):

    2.2. UNIVERSALIDADE

    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".

    Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na Lei n.º 4.320/64. Seguem os dispositivos:

    “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°".

    A afirmativa dispõe de dispositivo relativo ao Princípio da Universalidade. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade do MCASP. Portanto, muito importante a leitura da mencionada norma.

    II) O exercício financeiro orçamentário é o período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.

    Segue o item 2.3, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):

    2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

    Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentárioperíodo de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.

    Segundo o art. 34 da Lei n.º 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".

    A afirmativa dispõe de dispositivo relativo ao Princípio da Anualidade ou Periodicidade. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade do MCASP. Portanto, muito importante a leitura da mencionada norma.

    III) A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

    De acordo com o item 2.4, pág. 29 do MCASP:

    2.4. EXCLUSIVIDADE

    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".

    Observe, também, a literalidade do art. 165, §8º, CF/88:

    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesanão se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".

    A afirmativa dispõe de dispositivo relativo ao Princípio da Exclusividade. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade do MCASP. Portanto, muito importante a leitura da mencionada norma.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • RESUMO DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

    1. Princípio da Unidade

    Esse princípio ressalta que o orçamento deve ser uno. Isto é, apenas um orçamento para cada ente federativo. Não devendo, portanto, elaborar um orçamento para cada Poder.

    2. Princípio da Totalidade

    O orçamento público (que deve ser uno) será integrado pelos:

    . Orçamento Fiscal;

    . Orçamento de Investimento das estatais; e

    . Orçamentos da Seguridade Social.

    3. Princípio da Anualidade

    O princípio da anualidade dispõe que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período, geralmente um ano. Entretanto, existe uma exceção a este princípio: Créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 4 meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

    4. Princípio da Exclusividade

    Segundo o Princípio da Exclusividade, a Lei Orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira.

    São exceções ao princípio da exclusividade: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    5. Princípio do Equilíbrio

    De acordo com o princípio do equilíbrio, o montante da despesa autorizada em cada exercício não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período. Ou seja, visa evitar o déficit fiscal.

    6. Princípio da Especialização ou Princípio da Discriminação

    Segundo esse princípio, as receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.

    7. Princípio do Orçamento Bruto

    Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. Visa a impedir, portanto, a inclusão de valores líquidos. Dessa forma, todas as receitas e despesas constarão na LOA pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções.

    8. Princípio da Universalidade

    De acordo com este princípio, o orçamento deverá conter TODAS das receitas e TODAS as despesas.

    9. Princípio da não vinculação do produto dos impostos

    O art. 167, IV da Constituição consagra o assim chamado Princípio da Não-Afetação, proibindo a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Adendo: não confunda tributo com imposto. Imposto é espécie do gênero tributo.

    Todavia, existem exceções, situações em que se é possível vincular a receita dos impostos. Como, por exemplo:

    . Repartição do produto da arrecadação dos impostos;

    . Destinação dos impostos para ensino e saúde;

    . Destinação das receitas aos fundos constitucionais.

    10. Princípio da Unidade de Tesouraria

    Estabelece que o recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. (todas as receitas em uma conta única.).

    Fonte: Leandro Rocha.