SóProvas


ID
2820172
Banca
IDECAN
Órgão
CRF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

O artigo 220, da Constituição de 1988, no Capítulo V (“Da Comunicação Social”) determina, no parágrafo 5º, que os meios de Comunicação Social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio (propriedade de um único grupo empresarial) ou de oligopólio (controle por um pequeno grupo). A chamada Constituição Cidadã criou ainda o Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso Nacional, com o objetivo de tornar efetivo o que está em seguida disposto no Artigo 223. Este artigo constitucional determinou que

Alternativas
Comentários
  • GAB D

     

    É o Art. 224 da Constituição Federal quem criou o Conselho de Comunicação Social o objetivo de tornar efetivo o que está disposto no Artigo 223, qual seja:

     

    Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

     

     

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.