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ID
2820922
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Segundo preceitua o Estatuto do Idoso: “é garantido ao idoso o atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviço à população”. A lei assegura que as pessoas idosas sejam atendidas antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento em estabelecimentos públicos e privados prestadores de serviços à população como hospitais, clínicas, supermercados, cinemas, teatros, dentre tantos outros. Em relação aos estabelecimentos de saúde, a lei estabelece:

Alternativas
Comentários

  • Gabarito: letra a

    Essa afirmação está neste decreto: DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    § 3 o  Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

    Já no estatuto do Idoso: LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    CAPÍTULO IV

    Do Direito à Saúde

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.      (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).