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GABARITO LETRA A - CORRETA
CF. Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)
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GABARITO LETRA A
RUMO A POSSE PMGO 2019
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Começando, heinnnn...cuidado comigo!
Situações :
Se a propriedade estiver atendendo o interese social, sópodera ser desapropriada em três casos:
necessidade pública, interesse social ou utilidade pública, nestes casos haverá indenização prévia em dinheiro.
Contudo, pode não haver indenização em dinheiro e aí temos os casos:
a) Reforma agrária, indenizado em dívidas agrária resgatáveis em até 20 anos, a partir do segundo ano de sua emissão;
b) Desapropriação de imóvel urbano não edificado que não qtendeu a função social, neste caso o pagamento é realizado em títulos da dívida pública previamente APROVADO PELO SENADO com prazo de resgaste em até dez anos;
c) Desapropriação Confiscatória, não recebe nada é o caso de terras que cultivam plantas psictrópicass ou há exploração de trabaçho escravo;
Espero ter ajudado, comente aí e cuidado comigo...rsrs
JESUS is the my King!
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Começando, heinnnn...cuidado comigo!
Situações :
Se a propriedade estiver atendendo o interese social, sópodera ser desapropriada em três casos:
necessidade pública, interesse social ou utilidade pública, nestes casos haverá indenização prévia em dinheiro.
Contudo, pode não haver indenização em dinheiro e aí temos os casos:
a) Reforma agrária, indenizado em dívidas agrária resgatáveis em até 20 anos, a partir do segundo ano de sua emissão;
b) Desapropriação de imóvel urbano não edificado que não atendeu a função social, neste caso o pagamento é realizado em títulos da dívida pública previamente APROVADO PELO SENADO com prazo de resgaste em até dez anos;esta desapropriação é realizada pelo município.
c) Desapropriação Confiscatória, não recebe nada é o caso de terras que cultivam plantas psicotrópicass ou há exploração de trabalho escravo;
Espero ter ajudado, comente aí e cuidado comigo...rsrs
JESUS is the my King!
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A) Drogas ou trabalho escravo permitem a desapropriação sem indenização.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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GAB A
culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo, derivaria de responsabilidade subjetiva ou objetiva do proprietário. ... entre seu comportamento e a atividade ilícita que justifica a aplicação da sanção.
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GABARITO: LETRA A
Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.
FONTE: CF 1988
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre expropriação de propriedades rurais e urbanas.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 243: "As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º".
B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.
C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.
D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Se as outras alternativas eram de lugares que estavam sendo explorados irregularmente, é óbvio que não poderia construir nada naquele terreno, pois ia prejudicar o local do mesmo jeito.
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Gabarito: A
Conforme artigo 243 da Constituição Federal.
“Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.”