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ID
2821090
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

João possui uma casa de veraneio em Maricá, tendo fixado seu domicílio na cidade do Rio de Janeiro. Além da casa em Maricá, João possui um sítio em Conceição de Macabu e uma casa de inverno em Petrópolis. Deixando o mesmo de recolher o IPTU referente ao imóvel em Maricá, caberá ao município ajuizar a execução fiscal em: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 46 § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

  • CPC:

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    § 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

  • Nos ditames do Código Tributário Nacional:


     Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

        I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;


    No caso da questão, a residência habitual de João é Rio de Janeiro. Bons estudos.


  • Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    A AÇÃO DE COBRANÇA NÃO É AÇÃO QUE INCIDE SOBRE IMÓVEL, tratando-se de ação pessoal que versa sobre direito pessoal (crédito tributário, fruto de uma relação jurídica tributária).

    NÃO CONFUNDIR COM:

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.