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Questões de Código Tributário do Município de Maricá


ID
2821090
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

João possui uma casa de veraneio em Maricá, tendo fixado seu domicílio na cidade do Rio de Janeiro. Além da casa em Maricá, João possui um sítio em Conceição de Macabu e uma casa de inverno em Petrópolis. Deixando o mesmo de recolher o IPTU referente ao imóvel em Maricá, caberá ao município ajuizar a execução fiscal em: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 46 § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

  • CPC:

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    § 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

  • Nos ditames do Código Tributário Nacional:


     Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

        I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;


    No caso da questão, a residência habitual de João é Rio de Janeiro. Bons estudos.


  • Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    A AÇÃO DE COBRANÇA NÃO É AÇÃO QUE INCIDE SOBRE IMÓVEL, tratando-se de ação pessoal que versa sobre direito pessoal (crédito tributário, fruto de uma relação jurídica tributária).

    NÃO CONFUNDIR COM:

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.



ID
2821141
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

São hipóteses de não incidência do Imposto de Transmissão de Bens Inter vivos, de acordo com o Código Tributário do Município de Maricá, as transmissões seguintes, EXCETO as decorrentes de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta da A e D


    Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

    I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

    II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

    III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.

    Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.

    Art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:

    I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;

    II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.

    Parágrafo único. O imposto não incide sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I deste artigo, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.

    Art. 37. O disposto no artigo anterior não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.


    fonte: Código tributário nacional



  • Resposta C

    Atento ao elemento nuclear do fato gerador do ITBI, que é a transmissão de propriedade imobiliária e de direitos reais sobre imóveis, é preciso verificar o conceito de desapropriação para saber se há ou não incidência desse imposto na hipótese de desapropriação.

    Vários são os conceitos de desapropriação dados por diferentes autores. Todavia, é unânime na doutrina a ideia de que na desapropriação ocorre a retirada compulsória da propriedade mediante pagamento prévio da justa indenização. A justa indenização serve, pois, para recompor o patrimônio desfalcado do expropriado.

    Daí por que não se cogita de transmissão da propriedade. Por isso, a doutrina vigorante é no sentido de que a desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade, insusceptível de cobrança do ITBI.

    Como sabemos, não apenas as pessoas jurídicas de direito público interno e suas autarquias, cobertas pelo princípio da imunidade tributária, como também os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas do poder público podem desapropriar, desde que expressamente autorizadas por lei ou contrato e precedida de declaração de utilidade pública ou de interesse social pelo Chefe do Executivo da entidade política a que se vinculam os concessionários ou os estabelecimentos retrorreferidos.

    Nesses casos, apesar de não existir a imunidade tributária, não há que se cogitar de incidência do ITBI, por incorrer o fato gerador respectivo.


    Fonte: Kiyoshi Harada | 11/10/2016 - http://www.haradaadvogados.com.br/itbi-e-desapropriacao/


    Resposta E

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:                   

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;


    Fonte: Constituição federal



    Sobrou só a B (alternativa certa), pq todos os anteriores não tem incidência do ITBI.


ID
2821147
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito das disposições referentes ao ISSQN no Código Tributário do Município de Maricá, julgue as seguintes afirmativas:

I A pessoa física ou jurídica que adquirir de outra, por qualquer título, estabelecimento profissional de prestação de serviços e continuar a exploração do negócio sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma ou nome individual, é responsável pelo imposto do estabelecimento adquirido e devido até a data do ato, de forma integral, se a alienante cessar a exploração da atividade.

II A base de cálculo do imposto, em regra, é o preço do serviço, caracterizado pela receita bruta do serviço, sem quaisquer deduções referentes a materiais utilizados, sobre o qual será aplicada a alíquota segundo o tipo de serviço prestado.

III Nos serviços de demolição de prédios, consideram-se preço total da operação os recebimentos em dinheiro ou em material proveniente da demolição.

Das afirmativas relacionadas, apenas: 

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO


    Conforme o CTN:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.


    II - ERRADO


    Lei Complementar 116/2003:

    7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

    § 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

    I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;


    III - CORRETO


    Disposição do Código Tributário de Maricá:


    Art. 19. Nos serviços de demolição de prédios considera-se preço total da operação os recebimentos em dinheiro ou em material proveniente da demolição.