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ID
2821099
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito das disposições acerca de conciliação e mediação no Código de Processo Civil de 2015:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E - CORRETA

    CPC. "Art. 167.  Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.

    (...)

    § 5o Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

  •  Conciliador:  atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

     

    Mediador:  atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

  • A)Art. 165. § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    B)Art. 166. § 2o Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.

    C)Art. 166.§ 3o Admite-se a aplicação de técnicas negociais, com o objetivo de proporcionar ambiente favorável à autocomposição.
                  § 4o A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.

    D)Art. 168. § 1o O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.

    E) GABARITO
    Art. 167. § 5o Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.
    Art. 172.  O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.

  • Gravei assim e nunca mais errei:


    Mediador tem aMor, portanto, quem aMa, tem vínculo anterior com as partes.


    coNciliador Não tem vínculo anterior com as partes.



    Conciliador: atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

     

    Mediador:  atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.





  • CONCILIADOR - ACIDENTE DE CARRO, AS PARTES NÃO SE CONHECEM - SUGERE SOLUÇÕES PARA O LITÍGIO.


    MEDIADOR - MÃEZONA - OS IRMÃOS SE CONHECEM - DEMONSTRA AOS FILHOS QUE NÃO DEVEM BRIGAR, POIS ISSO É RUIM.

  • Encontre o erro na frase: AMOEDO CONCURSEIRO?! kkkkkkk

  •  A conciliação é o método indicado para solucionar controvérsias entre as partes que não possuíam um vínculo anterior ao conflito (ex.: danos materiais provocados em acidentes de trânsito). Nesse método, o conciliador sugere soluções para o litígio, podendo propor acordos. Além do mais, não há perícia na conciliação e o procedimento não dura mais que uma sessão, em regra.

    A mediação está regulamentada pela Lei 13.140 de 2015, sendo um método recomendado para solução de conflitos entre as partes que já possuíam uma relação jurídica (ex.: conflitos de família, societários e contratuais etc.). Nesse método, o mediador auxilia as partes a compreenderem as questões e os interesses em conflito, de modo que não faz propostas de acordo, mas estimula as partes a manterem o diálogo construtivo, deixando aos próprios interessados o encargo da tomada de decisões.

  • Gabarito:"E"

    NCPC, Art. 167. § 5o Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

  • Segundo o art. 167, § 5º, do CPC, os conciliadores e mediadores judiciais inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

  • Conciliador - carro - nao tem vinculo - sugere solução

    Mediador - Mae - tem vinculo com os dois filhos .

    Boa a dica do colega!