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GABARITO LETRA E - CORRETA
CPC. "Art. 167. Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.
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§ 5o Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.
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Conciliador: atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
Mediador: atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
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A)Art. 165. § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
B)Art. 166. § 2o Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
C)Art. 166.§ 3o Admite-se a aplicação de técnicas negociais, com o objetivo de proporcionar ambiente favorável à autocomposição.
§ 4o A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.
D)Art. 168. § 1o O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.
E) GABARITO
Art. 167. § 5o Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.
Art. 172. O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.
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Gravei assim e nunca mais errei:
Mediador tem aMor, portanto, quem aMa, tem vínculo anterior com as partes.
coNciliador Não tem vínculo anterior com as partes.
Conciliador: atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
Mediador: atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
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CONCILIADOR - ACIDENTE DE CARRO, AS PARTES NÃO SE CONHECEM - SUGERE SOLUÇÕES PARA O LITÍGIO.
MEDIADOR - MÃEZONA - OS IRMÃOS SE CONHECEM - DEMONSTRA AOS FILHOS QUE NÃO DEVEM BRIGAR, POIS ISSO É RUIM.
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Encontre o erro na frase: AMOEDO CONCURSEIRO?! kkkkkkk
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A conciliação é o método indicado para solucionar controvérsias entre as partes que não possuíam um vínculo anterior ao conflito (ex.: danos materiais provocados em acidentes de trânsito). Nesse método, o conciliador sugere soluções para o litígio, podendo propor acordos. Além do mais, não há perícia na conciliação e o procedimento não dura mais que uma sessão, em regra.
A mediação está regulamentada pela Lei 13.140 de 2015, sendo um método recomendado para solução de conflitos entre as partes que já possuíam uma relação jurídica (ex.: conflitos de família, societários e contratuais etc.). Nesse método, o mediador auxilia as partes a compreenderem as questões e os interesses em conflito, de modo que não faz propostas de acordo, mas estimula as partes a manterem o diálogo construtivo, deixando aos próprios interessados o encargo da tomada de decisões.
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Gabarito:"E"
NCPC, Art. 167. § 5o Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.
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Segundo o art. 167, § 5º, do CPC, os conciliadores e mediadores judiciais inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.
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Conciliador - carro - nao tem vinculo - sugere solução
Mediador - Mae - tem vinculo com os dois filhos .
Boa a dica do colega!