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ID
2821105
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte será de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A - 5 DIAS

     

     

    CPC. "Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo"

  • GAB LETRA A


    Art. 218, CPC: Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.


    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Para reforçar o que estudei:

    Em caso de omissão da lei ou do juiz, o prazo será:

    > Para comparecimento: 48 horas após a intimação (§2º, art. 218, CPC);

    > Para manifestação: 5 dias (§3º, art. 218, CPC).

  • Gabarito: A

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 3 Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato

    processual a cargo da parte

  • se a parte fosse a Fazenda Pública , o prazo seria de 10 dias ( em dobro)

  • Falou em ATO PROCESSUAL: 5 DIAS Falou em INTIMAÇÃO: 48h
  • Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo"

  • eu sabia que era a pegadinha de 48h e 5 dias.

    A diferença de ambas (PRA FIXAR)

    5 dias - pratica de ato processual, nao tem prazo ? 5 dias

    48h - intimação. Tem intimação e nao tem prazo ? 48 horas

  • Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte será de: cinco dias.

  • INEXISTINDO PRECEITO LEGAL :

    PRÁTICA DE ATO --- 5 DIAS

    COMPARECIMENTO --- 48 HORAS.