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GABARITO LETRA A - 5 DIAS
CPC. "Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
§ 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo"
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GAB LETRA A
Art. 218, CPC: Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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Para reforçar o que estudei:
Em caso de omissão da lei ou do juiz, o prazo será:
> Para comparecimento: 48 horas após a intimação (§2º, art. 218, CPC);
> Para manifestação: 5 dias (§3º, art. 218, CPC).
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Gabarito: A
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 3 Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato
processual a cargo da parte
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se a parte fosse a Fazenda Pública , o prazo seria de 10 dias ( em dobro)
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Falou em ATO PROCESSUAL: 5 DIAS
Falou em INTIMAÇÃO: 48h
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Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
§ 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo"
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eu sabia que era a pegadinha de 48h e 5 dias.
A diferença de ambas (PRA FIXAR)
5 dias - pratica de ato processual, nao tem prazo ? 5 dias
48h - intimação. Tem intimação e nao tem prazo ? 48 horas
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Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte será de: cinco dias.
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INEXISTINDO PRECEITO LEGAL :
PRÁTICA DE ATO --- 5 DIAS
COMPARECIMENTO --- 48 HORAS.