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§ 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
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As do artigo 487 o juiz HOMOLOGA
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O juiz poderá conhecer de ofício
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GABARITO: A
Todas as hipóteses são de extinção do feito sem resolução do mérito, todavia o inciso VIII não é de conhecimento de ofício, afinal, como conhecer de ofício a homologação de uma desistência? É preciso que a parte diga que quer desistir.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII - homologar a desistência da ação;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
X - nos demais casos prescritos neste Código.
§ 3 o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado
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Apesar de todas serem hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, a homologação de desistência da ação não pode ser feita de ofício, como juiz vai praticar de ofício sem manifestação da parte nesse sentido? por isso a A é o gabarito a questão
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Gabarito Letra (a)
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII - homologar a desistência da ação;
§ 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. ( OU SEJA, A PARTE PRECISA REQUERER NÃO É DE OFÍCIO)
Art. 485; § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; LETRA B
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; LETRA D
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; LETRA E
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; LETRA C
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Pessoal, sobre as hipóteses de resolução/não resolução do mérito fica mais fácil decorar as hipóteses com resolução [e aí as demais serão sem resolução de mérito]:
• Acolher/rejeitar o pedido
• Homologar:
→ O reconhecimento da procedência do pedido
→ Transação
→ Renúncia [atenção: desistência da ação é SEM resolução de mérito]
• Prescrição e decadência [de ofício ou por requerimento da parte]
Sobre prescrição e decadência: ressalvada a hipótese de improcedência liminar do pedido, elas não serão reconhecidas sem que haja oportunidade da parte se manifestar.
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A desistência do processo não pode ser a qualquer tempo
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Vale lembrar:
deSistência - até a Sentença
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palhaçada de pegadinha kkk
prestar atenção
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Alternativa certa, pois a assertiva está incorreta. Nesse caso,haverá resolução do mérito, conforme o CPC/15:
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;