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ID
2821111
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não possuindo o executado bens penhoráveis, o juiz poderá suspender o curso do processo de execução pelo prazo de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C - CORRETA 01 ANO

    CPC. "Art. 921.  Suspende-se a execução:

    (...)

    III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;

    (...)

    § 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...)"

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  • Apenas um complemento a ser feito é quanto à possibilidade de aplicação de medidas de urgência durante tal período.

  • Apenas um adendo não tão conexo à questão: temos que tomar cuidado com a interrupção/suspensão da prescrição em matéria de execução (eu mesmo estava me confundindo muito).

    (Alternativa C) CPC. "Art. 921. Suspende-se a execução:

    III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;

    § 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...)"

    Entretanto:

    CPC, "Art. 802. Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2o do art. 240, interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente."