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ID
2821147
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito das disposições referentes ao ISSQN no Código Tributário do Município de Maricá, julgue as seguintes afirmativas:

I A pessoa física ou jurídica que adquirir de outra, por qualquer título, estabelecimento profissional de prestação de serviços e continuar a exploração do negócio sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma ou nome individual, é responsável pelo imposto do estabelecimento adquirido e devido até a data do ato, de forma integral, se a alienante cessar a exploração da atividade.

II A base de cálculo do imposto, em regra, é o preço do serviço, caracterizado pela receita bruta do serviço, sem quaisquer deduções referentes a materiais utilizados, sobre o qual será aplicada a alíquota segundo o tipo de serviço prestado.

III Nos serviços de demolição de prédios, consideram-se preço total da operação os recebimentos em dinheiro ou em material proveniente da demolição.

Das afirmativas relacionadas, apenas: 

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO


    Conforme o CTN:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.


    II - ERRADO


    Lei Complementar 116/2003:

    7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

    § 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

    I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;


    III - CORRETO


    Disposição do Código Tributário de Maricá:


    Art. 19. Nos serviços de demolição de prédios considera-se preço total da operação os recebimentos em dinheiro ou em material proveniente da demolição.