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ID
2821162
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre responsabilidade tributária, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.


    B) Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.


    C) Quando há processo de falência o adquirente não responde (arts. 133, 134 CTN).


    D) Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;


    E)     Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores.

  • A o remitente não é responsável pelos tributos devidos até a remissão.


    B os sucessores do de cujus são responsáveis solidários pelos tributos devidos até a partilha ou adjudicação, não se limitando o valor ao montante do quinhão ou legado. 


    C o adquirente de unidade produtiva isolada, alienada em processo de recuperação judicial, é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pela unidade até a alienação.


    D o inventariante é solidariamente responsável pelos tributos devidos pelo espólio decorrentes de atos por ele praticados ou omissões de que for responsável. ( GABARITO )


    E os pais são exclusivamente responsáveis pelo pagamento de tributos devidos por seus filhos menores, independentemente de serem ou não seus guardiões.

  • Acho que a letra A queria dizer "remiÇão"...

  • C) Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

           I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

           II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

         § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

           I – em processo de falência; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

           II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)


  • a) Responsabilidade por transferência por sucessão de bem móveis - tanto o adquirente quanto o remitente (se refere à remição, instituto que foi extinto no processo civil) assumem os débitos anteriores à aquisição


    b) Trata-se de responsabilidade pessoal e não solidária com o de cujus. Responsabilidade por transferência por sucessão causa mortis. Se limita ao valor do quinhão herdado. As dívidas se limitam ao valor da herança;


    c) A aquisição de bens/estabelecimentos ou fundos de comércio em processo de falência ou recuperação judicial afasta a responsabilidade por sucessão, para estimular a arrecadação de valores ao acervo. Caso contrário, ninguém iria querer comprar bens com passivo tributário. Isso não acontecerá nas hipóteses em que a lei considera essa alienação fraudulenta. (ex: alienação para sócio ou laranja da própria sociedade em processo de falência".


    d) Correta, conforme CTN. Em que pese o CTN mencionar responsabilidade "solidária" é uma atecnia, pois comporta benefício de ordem.