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ID
2821180
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o Código Civil, a escolha de administrador não sócio de sociedade limitada com capital integralizado depende da aprovação de(a):

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Civil o Gabarito da Questão é a LETRA E:

    Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização

  • Como diferenciar enter 2/3 e 3/5 ??

  • Administrador não sócio:

    unânime - capital não integralizado

    2/3 - capital integralizado


  • Quórum – Maioria Qualificada.

    Unanimidade dos sócios:

    I. Nomeação de administrador não sócio quando o CS não estiver totalmente integralizado (Art.1.061).

    II. Transformação da sociedade (Art. 1.114)

    3/4 do CS:

    I. Modificação do contrato (Art. 1.071, e Art. 1.076, I);

    I. Incorporação, Fusão e Dissolução da sociedade (Art. 1.071, VI e Art. 1.076, I) Transformação NÃO!

    III) Cessação de seu estado de liquidação (Art. 1.071, VI e Art. 1.076, I).

    2/3 do CS:

    I. Nomeação de administrador não sócio quando o CS estiver totalmente integralizado. (Art. 1.061).

    II. Destituição do administrador sócio nomeado no contrato social (No mínimo 2/3) (Art. 1.063, § 3°).

    Metade do CS:

    I. Designação do administrador, quando feita em ato separado (Art. 1.071, II e Art. 1.076, II).

    II. Destituição dos administradores (Art. 1.071, III e Art. 1.076, II).

    III. Determinação do modo de remuneração do administrador quando não estabelecida no contrato social (Art. 1.071, IV e art. 1.076, II).

    IV. Pedido de recuperação judicial (Art. 1.071, III e Art. 1.076, VIII).

    Maioria de votos dos representantes nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada (Art. 1.076, III).

     

    Fonte: comentários do QC

  • Como diferenciar? Tendo estudado álgebra na quinta série, talvez?

    E essa questão não está desatualizada. Acho que houve um engano. O que mudou esse ano foi o quórum necessário pra destituição do administrador sócio nomeado em contrato, que passou a ser metade do capital social (antes, era 2/3). A questão, no entanto, pede o quórum necessário pra nomeação de administrador não sócio após a integralização do capital social - que permanece sendo 2/3 do capital social, como é desde a promulgação do Código Civil vigente.