Artigo 912 CC. Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.
Não se pode transferir um titulo parcialmente.
NÃO CONFUNDA COM O AVAL PARCIAL. ESTE É PERMITIDO para o CHEQUE, LETRA DE CÂMBIO E NOTA PROMISSÓRIA, pois embora o Código Civil o vede, a Lei Uniforme de Genebra o e a Lei do Cheque o permitem.
Para a duplicata, no entanto,HÁ duas correntes:
Doutrina majoritária/CESPE: aplica-se o art. 25 da Lei 5.474/68: “Aplicam-se à duplicata e à triplicata, no que couber, os dispositivos da legislação sobre emissão, circulação e pagamento das Letras de câmbio." c/c Art. 30, LUG: “O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.”.
Minoritáira: Como a lei que trata da duplicata é omissa, utiliza-se a regra geral do Código Civil (P.u. do art. 897, CC): “O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.”
De acordo com a Lei 7357/85 o gabarito da questão é a letra E:
LETRA A: CORRETA, Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador. Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque: OBSERVAÇÃO: De acordo com o gabarito a questão está correta, mas atentem-se para o erro material da Lei indicada ao final . A Lei 7357/85 dispõe sobre o cheque e outras providencias enquanto que a Lei n o 7.347/85 (mencionada na questão), trata da responsabilidade de danos causados ao meio ambiente.
LETRA B: CORRETA, Art . 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.
LETRA C: CORRETA, Art . 45 O cheque com cruzamento geral só pode ser pago pelo sacado a banco ou a cliente do sacado, mediante crédito em conta. O cheque com cruzamento especial só pode ser pago pelo sacado ao banco indicado, ou, se este for o sacado, a cliente seu, mediante crédito em conta. Pode, entretanto, o banco designado incumbir outro da cobrança.
LETRA D:CORRETA, Art. 26. Parágrafo único. O mandato contido no endosso não se extingue por morte do endossante ou por superveniência de sua incapacidade.
LETRA E: INCORRETA, de acordo com a Lei 7357/85 o endosso parcial é nulo, portanto, não permitido. Art . 18 O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado. § 1º São nulos o endosso parcial e o do sacado.