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ID
2821717
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. 

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. 

    § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.


    G: B


  • Características MP: instituição permanente e autônoma; defesa da ordem jurídica; autonomia funcional e administrativa; princípios: unidade, indivisibilidade, independência funcional.

  • Complemento:

    A) praticar atos próprios de gestão, observando o poder judiciário;

    Ao MP é garantida a autonomia Funcional e administrativa de modo que a criação de e extinção de cargos é atribuição do próprio Mp.

    B) aRT. 127, §2º.

    c) Não há esse período.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Ministério Público. Sobre o tema, é correto afirmar que ao Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente: praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios. Conforme a CF/88 e a Lei 8.625(1993) – Lei Orgânica do MP:

    Alternativa “a": está incorreta.  O MP possui autonomia funcional e não há essa condicionante de observar o judiciário. Conforme art. 3º da Lei 8.625 - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente: I - praticar atos próprios de gestão.

    Alternativa “b": está correta.  Conforme art. 3º da Lei 8.625 - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente: II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios.

    Alternativa “c": está incorreta. Não há, na lei, a exigência de que seja de 15 em 15 dias.  Conforme art. 3º da Lei 8.625 - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente: [...] III - elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos.

    Alternativa “d": está incorreta. Não há o “verbal", na lei. Conforme art. 3º da Lei 8.625 - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente: IV - adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização.

    Alternativa “e": está incorreta. Não há a exigência “sempre que o poder judiciário solicitar". Conforme art. 3º da Lei 8.625 - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente: VI - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus servidores.


    Gabarito do professor: letra b.