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Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.
§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
§ 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
G: B
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Características MP: instituição permanente e autônoma; defesa da ordem jurídica; autonomia funcional e administrativa; princípios: unidade, indivisibilidade, independência funcional.
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Complemento:
A) praticar atos próprios de gestão, observando o poder judiciário;
Ao MP é garantida a autonomia Funcional e administrativa de modo que a criação de e extinção de cargos é atribuição do próprio Mp.
B) aRT. 127, §2º.
c) Não há esse período.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A questão exige
conhecimento acerca da organização constitucional do Ministério Público. Sobre
o tema, é correto afirmar que ao Ministério Público, organizado em carreira, é
assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe,
especialmente: praticar atos e decidir sobre a situação funcional e
administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços
auxiliares, organizados em quadros próprios. Conforme a CF/88 e a Lei
8.625(1993) – Lei Orgânica do MP:
Alternativa “a": está incorreta. O MP possui autonomia funcional e não há essa
condicionante de observar o judiciário. Conforme art. 3º da Lei 8.625 - Ao
Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e
financeira, cabendo-lhe, especialmente: I - praticar atos próprios de gestão.
Alternativa “b": está correta. Conforme art. 3º da Lei 8.625 - Ao Ministério
Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira,
cabendo-lhe, especialmente: II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional
e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços
auxiliares, organizados em quadros próprios.
Alternativa “c": está incorreta.
Não há, na lei, a exigência de que seja de 15 em 15 dias. Conforme art. 3º da Lei 8.625 - Ao Ministério
Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira,
cabendo-lhe, especialmente: [...] III - elaborar suas folhas de pagamento e
expedir os competentes demonstrativos.
Alternativa “d": está incorreta.
Não há o “verbal", na lei. Conforme art. 3º da Lei 8.625 - Ao Ministério
Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira,
cabendo-lhe, especialmente: IV - adquirir bens e contratar serviços, efetuando
a respectiva contabilização.
Alternativa “e": está incorreta.
Não há a exigência “sempre que o poder judiciário solicitar". Conforme art. 3º
da Lei 8.625 - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional,
administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente: VI - propor ao Poder
Legislativo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem
como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus servidores.
Gabarito
do professor: letra b.