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ID
2821720
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São funções institucionais do Ministério Público, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:


    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (A)


    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; (B)


    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; (C)


    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; (E)


    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;


    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;


    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;


    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;


    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. (D)

  • Gabarito: Alternativa D

    São funções institucionais do Ministério Público, exceto


    A - promover, privativamente, a ação penal pública. na forma da lei; Art. 129, I da CRFB/88.

    B - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;  Art. 129, II da CRFB/88.


    C - promover o inquérito civil e a ação civil pública. para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; Art. 129, III da CRFB/88.


    D - realizar a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas; Art. 132 da CRFB/88 - Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.


    E - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição. Art. 129, IV da CRFB/88.

  • Gabarito: Alternativa D


    São funções institucionais do Ministério Público, exceto


    A - promover, privativamente, a ação penal pública. na forma da lei;

    Art. 129, I da CRFB/88.


    B - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; 

    Art. 129, II da CRFB/88.


    C - promover o inquérito civil e a ação civil pública. para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Art. 129, III da CRFB/88.


    D - realizar a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas;

    Art. 132 da CRFB/88 - Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.


    E - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição. 

    Art. 129, IV da CRFB/88.


  • Embora não conste no rol do art. 128, § 5º, II, da CF/88, há expressa vedação constitucional aos membros do Ministério Público para o exercício da representação judicial e consultoria jurídica das entidades públicas, nos termos do art. 129, IX, da Lei maior. Esta atribuição incumbe à advocacia pública.


    Gabarito: Alternativa D


    Fonte: Cesar Henrique Kluge e Tiago Muniz Cavalcanti. Coleção Tribunais e MPU - Legislação Aplicada ao MPU (2018).

  • Gabarito: Alternativa D

  • Art. 129 IX "..... sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas"

    Gabarito (D)

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Ministério Público, em especial no que tange às suas funções institucionais. Analisemos as assertivas, para identificar aquela que está incorreta (não constitui função institucional do MP).


    Assertiva “a": está correta. Conforme art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.


    Assertiva “b": está correta. Conforme art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.


    Assertiva “c": está correta. Conforme art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.


    Assertiva “d": está incorreta. Na verdade, existe uma vedação quanto a isso. Conforme art. 129, IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     

    Assertiva “e": está correta. Conforme art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição.


    Gabarito do professor: letra d.