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ID
2821723
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Ministério Público na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: E


    Art. 128

    Inciso II

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • Alguém saberia apontar o erro da B?

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • Art. 128 CF § 1o O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.


    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I–o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II–os Ministérios Públicos dos Estados.


    Art. 128 I–as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

    c) irredutibilidade de subsídio.


    Art.128 § 2o A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Gabarito: Alternativa D




    A - O Ministério Público Federal tem por chefe o Procurador-Geral da República, escolhido pelo Presidente da República em lista tríplice formada pelo voto dos integrantes da carreira, sendo obrigatório que tenha mais de trinta e cinco anos e seu nome seja posteriormente aprovado pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. - Art. 128. §1º da CRFB.

    B - O Ministério Público abrange os seguintes ramos, todos independentes e autônomos: Ministério Público Federal; Ministério Público do Trabalho; Ministério Público Militar; Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; Ministérios Públicos dos Estados. - Art. 128, incisos I e II da CRFB/88.


    C - Os membros do Ministério Público gozam das seguintes garantias: vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial de órgão colegiado; inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa: irredutibilidade de subsídio. - Art. 128, § 5º, I, "b" da CRFB/88.

    D - A destituição do Procurador-Geral da República por iniciativa do Presidente do Supremo Tribunal Federal, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. - Art. 128, § 2º da CRFB/88.


    E - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Art. 128, § 3º da CRFB/88.

  • A - O Ministério Público Federal tem por chefe o Procurador-Geral da República, escolhido pelo Presidente da República em lista tríplice formada pelo voto dos integrantes da carreira sendo obrigatório que tenha mais de trinta e cinco anos e seu nome seja posteriormente aprovado pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida uma  recondução. - Art. 128. §1º da CRFB.


    Art. 128 CF § 1o O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.




    B - O Ministério Público abrange os seguintes ramos, todos independentes e autônomos: Ministério Público Federal; Ministério Público do Trabalho; Ministério Público Militar; Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; Ministérios Públicos dos Estados. - Art. 128, incisos I e II da CRFB/88.


    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.




    C - Os membros do Ministério Público gozam das seguintes garantias: vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial de órgão colegiado; inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa: irredutibilidade de subsídio. - Art. 128, § 5º, I, "b" da CRFB/88.


    D - A destituição do Procurador-Geral da República por iniciativa do Presidente do Supremo Tribunal Federal, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. - Art. 128, § 2º da CRFB/88.


    E - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma reconduçãoArt. 128, § 3º da CRFB/88.



  • Ian Batista, de acordo com a CF, o Ministério Público Brasileiro (GÊNERO) compreende o Ministério Público dos Estados (MPE) e o Ministério Público da União (MPU), este subdividido em quatro ramos distintos: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).


    Gabarito: ALTERNATIVA E


    Fonte: Cesar Henrique Kluge e Tiago Muniz Cavalcanti. Coleção Tribunais e MPU - Legislação Aplicada ao MPU (2018).

  • Gabarito: ALTERNATIVA E

  • Essa questão foi anulada pela banca por não conter erro na letra B também.

  • Art::128 CF/88 § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Gabarito: B

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Ministério Público. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. O Procurador-Geral da República é nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira. Conforme art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.


    Alternativa “b": está incorreta. Na verdade, conforme art. 128, a organização correta é: o Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Quanto à vitaliciedade, só se perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado. Conforme art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.


    Alternativa “d": está incorreta. A iniciativa é do Presidente da República. Conforme art. 128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.


    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 128, § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.


    Gabarito do professor: letra e.