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ID
2821831
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Relações Públicas
Assuntos

A bandeira nacional pode ser apresentada

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 70.274/1972

    Art . 23. A Bandeira Nacional pode ser apresentada:

            I - Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito.

            II - Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastros;

            III - Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças veículos e aeronaves;

            IV - Compondo com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes;

            V - Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente;

            VI - Distendida sobre ataúdes até a ocasião do sepultamento.