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A Lei n° 12.527/2011 não fala em inclusão digital a cidadãos de todas as camadas e classes sociais, mas como o enunciado da questão fala "para além dos princípios previstos em lei", alternativa B correta.
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De acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI) a resposta seria a alternativa "A", mas....
Lei 12.527/2011:
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
De acordo com a Banca a resposta é a alternativo "B".
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O enunciado da questão pede uma complementação, que não está na lei 12.527, em relação ao acesso através da tecnologia da informação.
O enunciado da questão cita duas diretrizes que estão no art. 3o da LAI:
“a publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção”, e a “utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação”
Nas opções ele cita mais três diretrizes do art. 3o:
divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.
fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração pública.
desenvolvimento do controle social da Administração pública.
Restam a B e a E, que não são diretrizes, parece que a B faz mais sentido como complementação à lei.
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A saída pra a resposta correta dessa Q está no trecho "a plena realização do direito à informação com o uso das tecnologias da informação precisa ser complementado por". O único item que re relaciona com TI é "inclusão digital a cidadãos".
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Gente, a questão pede "Para além dos princípios previstos em lei".
Pegando o gancho no comentário anterior, a única alternativa que não está na lei e que faz sentido é a letra b.
Lei 12.527/2011:
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
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Questão horrível!
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Gostaria de saber onde esta escrito isto na lei
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GABARITO B
Inclusão digital a cidadãos de todas as camadas e classes sociais.
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Gab b!
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.