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Gabarito "A".
Decreto 1.171/1994:
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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Gabarito: ´´A´´.
O conceito de servidor público é mais amplo do que se imagina, abrangendo funcionários em caráter excepcional, temporários, estagiários e outros que estão ligados indiretamente com a administração e também podem ser responsabilizados através da Comissão de Ética.
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DECRETO Nº 1.171/1994
XXIV – Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Vejamos os erros das demais assertivas:
b) não é restrito aos cargos efeitivos, mas inclui serviços de natureza temporária ou excepcional;
c) o contratado pode ser penalizado com censura, pois é considerado servidor para fins de apuração do comprometimento ético;
d) não é restrito aos concursados, mas inclui contratos e prestadores de serviços temporários ou excepcionais;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A
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GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.