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ALTERNATIVA D)
Art. 8° da Lei 8.429/92 - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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ALTERNATIVA D)
Art. 8° da Lei 8.429/92 - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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OBS : cominações sim. Mas se estivesse escrito "penalidades" (ex: multa) o sucessor não estaria sujeito.
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estará sujeito às cominações da lei 8.429/92 até o limite do valor da herança
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LETRA D CORRETA
LEI 8.429
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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Para responder a questão, é necessário o conhecimento da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. O art. 132, IV, da Lei 8112/90, prevê a demissão para quem comete ato de improbidade administrativa, e não para o sucessor daquele que cometeu o ato. Ademais, a alternativa traz a demissão como “única penalidade”, o que está incorreto, uma vez que existem outras sanções previstas na LIA.
Letra B: incorreta. A LIA não prevê a pena de censura para o agente ímprobo, nem para seu sucessor.
Letra C: incorreta. O sucessor daquele que causa ato ímprobo está sujeito às cominações da LIA (incluída a indisponibilidade dos bens), até o limite do valor do herança (art. 8º, da LIA).
Letra D: correta. Exatamente como consta no art. 8º, da LIA: “Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.
Gabarito: Letra D.
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Art. 8° da Lei 8.429/92 - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.