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ID
282232
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não se configura como hipótese de serviço técnico profissional especializado passível de inexigibilidade de licitação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Lei 8666/93:

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; (LETRA C)

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; (LETRA D)

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; (LETRA E)

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. (LETRA A)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos serviços considerados como técnicos profissionais especializados, constantes no artigo 13, de tal lei.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa na qual não conste um serviço técnico profissional especializado, devido à expressão "Não se configura como hipótese de serviço técnico profissional especializado", elencada no enunciado da questão.

    Nesse sentido, dispõe o artigo 13, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico;

    VIII - (Vetado)."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que, dentre as alternativas, somente a alternativa "b" não representa uma hipótese de serviço técnico profissional especializado. Com efeito, dispõe o inciso XXIV, do artigo 24, da lei 8.666 de 1993, o seguinte:

    "Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão."

    Gabarito: letra "b".