SóProvas


ID
2822659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias constitucionais. 

Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. 

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CFRB/88  ---> Art. 5º

     

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

     

    Bons estudos !!

  • “Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

  • A familia: IMEDIATAMENTE

    Ao juiz: Em 24 horas

  • Errado, comunicação deve ser IMEDIATAMENTE.

     

    Ivan Araujo, comentário equivocado amigo, veja ART. 306 do CPP.

  • GAB ERRADO.

     

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontrar presa devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em até 24 horas após a realização da prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deve ser encaminhada cópia integral à defensoria pública.
     

    Resumo:

    comunicação da prisão: imediatamente

     

     

    APF e nota de culpa: 24h

     

     

    Decisão judicial sobre fiança: 48H

  • Cuidado com o dedinho sapequinha da banca! xD

  • Imediatamente Elaine

  • Não é que nem novela! Que o ator diz que tem direito a um telefonema. Pode ser QUALQUER meio de comunicação. 

  • CF/88 -


    ART. 5º (...)


    LXII - A prisao de qualquer pessoa e o local onde se encontre serao comunicados imediatamente ao juiz competente e a familia do preso ou a pessoa por ele indicada.

  • É IMEDIATAMENTE - Geral ja fica sabendo que vc "rodou" hahahah
  • ERRADO.


    A PRISÃO É COMUNICADA IMEDIATAMENTE, O APF E A NOTA DE CULPA QUE VÃO SER ENTREGUES EM 24 HORAS.



    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias constitucionais.

    Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. ERRADO


    COMENTÁRIOS:

    - Art. 5º, LXII da CF. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;


    OBS: A questão cita "conforme texto constitucional", devendo ser observada a literalidade da CF.


    - Vale lembrar o dispositivo análogo ao da Constituição Federal presente no Código de Processo Penal. Art. 306 do CPPa prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre será comunicado IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.


    - Lembrar que o prazo de 24 (vinte e quatro) horas disposto no artigo 306, § 1º do CPP é para o encaminhamento do APF (auto de prisão em flagrante) ao juiz competente e, eventualmente, à Defensoria Pública quando não especificado o advogado responsável.


    - Existe também o prazo de 24 (vinte quatro) horas disposto no artigo 306, § 2º do CPP para o encaminhamento da NOTA DE CULPA ao preso.


  • A prisão será comunicada IMEDIATAMENTE ao:

    JUIZ;

    MP;

    FAMÍLIA OU PESSOA INDICADA PELO PRESO.


    Será encaminhado no prazo de 24h:

    AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE ao juiz

    CÓPIA INTEGRAL do auto para a DEFENSORIA PÚBLICA (caso o preso não informe o nome de seu adv.)

  • Atenção aos detalhes quanto a COMUNICAÇÃO da prisão:

    CF

    IMEDIATAMENTE

    JUÍZ

    FAMÍLIA

    PESSOA POR ELE INDICADA


    CPP

    IMEDIATAMENTE

    JUÍZ

    FAMÍLIA

    PESSOA POR ELE INDICADA

    MP


    APF e Nota de culpa = 24h


    Por isso, atenção no comando da questão!

  • Pegadinha antiga, e eu cai :(

  • É comunicado imediatamente!

    Em até 24 horas cópia do APF ao juiz e ao defensor caso não tenha advogado constituído.

    Em até 24 h também deve se apresentar a nota de culpa. Ambas as informações são vide o CPP.

  • ENTÁRIOS:

    - Art. 5º, LXII da CF. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;


    OBS: A questão cita "conforme texto constitucional", devendo ser observada a literalidade da CF.


    - Vale lembrar o dispositivo análogo ao da Constituição Federal presente no Código de Processo Penal. Art. 306 do CPP – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre será comunicado IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.


    - Lembrar que o prazo de 24 (vinte e quatro) horas disposto no artigo 306, § 1º do CPP é para o encaminhamento do APF (auto de prisão em flagrante) ao juiz competente e, eventualmente, à Defensoria Pública quando não especificado o advogado responsável.


    - Existe também o prazo de 24 (vinte quatro) horas disposto no artigo 306, § 2º do CPP para o encaminhamento da NOTA DE CULPA ao preso.


    Gostei (

    8


  • GABARITO: ERRADO



    Literalidade texto de lei.

    CF/88

    Art. 5º

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • COMUNICADO IMEDIATAMENTE!

  • A título de complementação, vale lembrar que: constitui abuso de autoridade deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa (art. 4º da Lei 4898/65).

  • Vale lembrar que no texto constitucional não conta o MP.

  • I M E D I A T A M E N T E

  • Imediatamente.
  • Gabarito: ERRADO


    COMUNICAÇÃO DA PRISÃO - IMEDIATAMENTE

    ENCAMINHAR APF - EM ATÉ 24h


    se errou, acalme-se, coloca no caderno de erros que na próxima vez que cair a chance de você acertar será maior. Tenha fé e não pare até alcançar seu objetivo.

  • Gabarito: ERRADO


    COMUNICAÇÃO DA PRISÃO - IMEDIATAMENTE

    ENCAMINHAR APF - EM ATÉ 24h


    se errou, acalme-se, coloca no caderno de erros que na próxima vez que cair a chance de você acertar será maior. Tenha fé e não pare até alcançar seu objetivo.

  • LXII - Imediatamente

  • Deverá ser comunicado Imediatamente...
  • A prisão é imediatamente

    o APF é em 24h

  • CF ART 5° LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;


    CPP Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 


    NESSE CASO, LEMBRAR QUE SEMPRE QUE HOUVER PRISÃO A COMUNICAÇÃO É IMEDIATAMENTE, TANTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMO NO CPP..


    confia que vai dar certo!!!!

  • GABARITO ERRADO

    CF/88   Art. 5º

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão COMUNICADOS IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

     

    " Errar faz parte do seu progresso, desistir é a opção mais confortável, mas persistir e confiar nas promessas de Deus é a formúla para alcançar a vitória"         Autor. Leone Kalile.

  • CF ART 5° LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • GAB: ERRADO

    A prisão é imediatamente

    A prisão é imediatamente

    A prisão é imediatamente

    A prisão é imediatamente

  • gab Errada

     

    LXII- A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

  • LXII- A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

  • O prazo de 24h nao está previsto na Constituição Federal e sim no CPP, em relação ao preso em Flagrante de delito.

  • CF/88 --> Art. 5º

     LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Se a questão for referente a CF a letra de lei pede que o comunicado seja feito imediatamente. Se questão for referente a CPP a letra de lei menciona 24 horas para os casos de flagrante delito.
  • Comunicada I M E D I A T A M E N T E !!!

  • ERRADO

    “Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

     § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • Adendo novos certames:

    Quarta-feira, 21 de novembro de 2018

    STF reconhece direito de candidata gestante à remarcação de teste de aptidão física em concursos públicos.

    (mesmo sem previsão em Edital)

  • *Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.  (resposta: juiz e a família ou a pessoa por ele indicada deve ser imediatamente)

  • DENUNCIEM ESSAS PROPAGANDAS DO INFERNO.

  • Esses usuários fakes já encheram o saco.

  • ERRADO

    IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • GAB. ERRADO:


    ASSERTIVA: Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. 


    RESPOSTA: Errado, a assertiva erra ao afirmar 24 horas, quando no correto é IMEDIATAMENTE

  • Imediatamente.
  • I M E D I A T A M E N T E

    Gabarito: Errado.

  • IMEDIATAMENTE!

  • Gab: ERRADO

    Pense assim, o cara já foi preso, e ainda tem que esperar....Aí não !

  • Gaba: Errado.


    Só passando pra dar uma dica: Cuidado para não confundirem o texto CONSTITUCIONAL com o texto do CPP.


    A CF diz:

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada


    O CPP diz:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.


    Bons estudos.

  • GABARITO ERRADO.

     LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;


  • Deve ser comunicado imediatamente ao juiz competente.

  • a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada



  • Art. 306 CPP. Imediatamente
  • Imediatamente ao juiz competente ou pessoa por ele indicada

  • Acredito que a banca está confusa, Cespe sendo Cebraspe.


    Até o momento aprendi que quando falamos em comunicação será feita de forma imediata. (caput 306, CPP)

    Juiz MP Family ou outra pessoa indicada


    aprendi, também, que quando falamos em encaminhamento dos autos serão feito em até 24 horas (§1, do 306, CPP)

    Juiz Defensoria Pública

    OBS: caso o acusado informe o advogado, será dispensado o encaminhamento para DP


    É notório que a banca se confunde ou gosta de mudar gabaritos para privilegiar alguns, vejamos essa questão recente, 2018, na qual ela inverte os conceitos.


    Q883573 A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação: o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva.

    RESPOSTA: CORRETA



  • GABARITO - ERRADO.

    COMUNICAÇÃO MISTER SE FAZ DE FORMA IMEDIATA.

  • Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     

    Gab. E

  • Tudo que benefiar o preso é verdadeiro.
  • O enunciado é claro: “Conforme o texto constitucional vigente”. Questão errada. Mas, parece que a banca considerou gabarito Certo. Vai entender....
  • Imediatamente

  • A CF NÃO ESPECÍFICA PRAZO, E SIM QUE SEJA IMEDIATAMENTE.

  • Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. 

    CF/88, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    CPP, Art. 306.  § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    ERRADA

     

  • “Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

     § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 


    ______


    Prisão: comunicação imediata

    Auto de prisão em flagrante: em até 24 horas


  • Essa questão já pode ser considerada um clássico nos concursos, pois tenta confundir o candidato atribuindo prazo de 24hs, 48 hs, etc.


    CF, Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.



  • CF, Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • Quando vc ta fazendo questão vc lembra rápido

    Aí chega na hora da prova vc fica: meuuuu Deus, é 24hrs ? 48hrs? Imediato? ME AJUDA

  • ART. 5º, CF, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;


  • Qual CF é essa que o pessoal está usando que tem o art 306?

    E tem gente curtindo ainda?

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º. LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Errada

    É IMEDIATAMENTE

  • Eu até tento, mas não consigo entender a necessidade que uma pessoa tem de comentar algo que já foi comentado, exatamente a mesma coisa, mais de 50 x.

  • (ERRADO)

    Comunique imediatamente

  • Em 24 horas o péba já passeou muito no caveira.

  • Tem uns comentários tão prolixos para uma justificatica tão simples.
  • Errado

    Sera comunicada Imediatamente, O auto de prisão em flagrante que tem que ser em ate 24h.

  • Apenas complementando, ficar atento ao que a assertiva pede, pois embora o texto expressamente se refira à comunicação IMEDIATA ao juiz, temos doutrina e jurisprudência indicando que a remessa do auto de prisão em flagrante nas 24h exigidos em lei, SUPREM a comunicação imediata. Na prática é o que acontece. O delegado não passa a madrugada inteira ligando para o juiz para avisar que alguém foi preso. Em provas de delegado ou promotor, a questão pode questionar se há nulidade por falta de comunicação imediata. Atenção.

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada

  • Lupe Garbin eles estam falando do art 306 do codigo de processo penal.

  • Comunicado IMEDIATAMENTE. 

  • DIREITOS DOS PRESOS (ART 5/CF)

     XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

     LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

     LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

     LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;DIREITOS DOS PRESOS (ART 5/CF)

    FONTE: Alguém aqui do QC, não me lembro o nome.

  • Art 5, tem que informar IMEDIATAMENTE.

  • imediatamente.

  • Art. 5. CF LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Comunicados imediatamente 

  • GABARITO: ERRADA

    Artigo, 5º, inciso LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

     

     

  • Nunca acontece na prática, prende o sujeito durante à madrugada, nenhuma autoridade policial vai encomendar "Sua Excelência ".

  • A questão confunde com a nota de culpa (É um documento que dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, do nome do condutor e das testemunhas. Deve ser assinado pela autoridade e entregue ao preso, mediante recibo, no prazo de vinte e quatro horas, a contar da efetivação da prisão (artigo 306, § 2º, do CPP).

  • Fez-se uma mistura do prazo da comunicação do flagrante, que dever de 24h, conforme 306, § 1, CPP com o artigo 5º LXII, que diz tal comunicação deve ser "imediatamente". Neste caso, pela constituição, é imediatamente, e não em 24h.

  • Aqui não é Processo Penal

  • Errado. Pois deve ser comunidado imediatamente, sem qualquer demora na comunicação.
  • Exato, imediatamente à prisão, o delegado manda um whatsapp para o juiz tomar conhecimento da prisão, depois terá 24 horas para encaminhar o auto de prisão.

  • Art. 5°, Inc. LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • GABARITO ERRADO

    CF/88: ART 5° LXII- a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

  • Errado. Não é em até 24h, é em imediatamente.

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  • CF/88: ART 5° LXII- a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTEao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.           

    Art. 307.  Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funçõ

  • IMEDIATAMENTE

  • IMEDIATAMENTE

  • Errado.

    A comunicação da prisão deve ser imediata.

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Gabarito : ERRADO

    Art. 5º, LXII, CF: a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • O encaminhamento do auto de flagrante que deve ser em 24 horas.
  • QUESTÃO: Conforme texto constitucional vigente...

    Resposta: conforme lei aleatória (?)

  • A comunicação deve ser imediata ao juiz, família do preso ou quem ele indicar.

    A justiça sempre pensa no bem do suspeito, imagine se alguém for acusado injustamente, a pessoa deve ter contato com sua família, avisar a situação, quando pensar na lei, imagine sempre alguém inocente sendo acusado assim vai pensar mais racionalmente.

  • Imediatamente!

  • 24h - para entregar o Auto de prisão em flagrante a autoridade judiciária

    E a nota de culpa ao preso.

  • LXII - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serao comunicados IMEDIATAMENTEEEEE, ao JUIZ  competente e  a FAMÍLIA ou PESSOA POR ELE INDICADA 

  • questão simples que deva ter derrubado um monte de candidatos

  • Li a questão em um primeiro momento ,respirei ai lembrei de algumas vezes responder rápido por afobação,mas vi que não tinha o IMEDIATAMENTE e marquei corretamente.

  • Questão errada, pois é imediatamente.
  • 24 h > Imediatamente

  • O erro está em 24hrs, tem que ser imediatamente
  • Gabarito''Errado''.

    Art. 5º, LXII da CF. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Decorem assim:

    *comunicação de prisão:

    - Imediatamente: p/ tds os q necessitam saber (juiz, mp, família... pq não faz sentido fzr a família esperar 24h pra saber de prisão)

    - em 24h: APF

    Interessados Imediatamente

    APF 24

  • Observação:

    Temos entendimentos doutrinários no sentido de que o ato de encaminhar, dentro de 24hrs, o auto de prisão em flagrante, supre à necessidade de realizar a imediata comunicação ao juízo competente.

    Quando não envolve família, a banca cespe costuma adotar essa posição.

  • IMEDIATAMENTE

  • A COMUNICAÇÃO É IMEDIATAMENTE.

    SE A QUESTÃO VIER COM PRAZOS DE DIAS/HORAS ESTÁ ERRADA.

  • IMEDIATAMENTE

    IMEDIATAMENTE

  • Comunicada imediatamente

  • Código de processo penal: Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 5º CF/88: LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • RESUMINHO PARA DIFERENCIARMOS

    CF/88, ART. 5º LXVII - COMUNICAÇÃO DA PRISÃO: imediatamente ao juiz , à família ou pessoa indicada.

    CPP ART. 306 COMUNICAÇÃO DA PRISÃO: imediatamente ao juiz, à família/pessoa indicada e + MP.

    §1º AUTO DE PRISÃO : encaminhado em 24hs da prisão ao juiz e à Defensoria (se não indicar ADV)

    §2º NOTA DE CULPA: entregar em 24hs ao preso, mediante recibo. Contendo: assinatura da autoridade, motivo da prisão, nome do condutor e das testemunhas.

    FÉ É FORÇA!

  • Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

  • Esse é o tipo de questão de um típico FDP(pra saber se foi original ou por emenda) ridículo!!!!

  • Art.306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e á família do preso ou á pessoa por ele indicada.

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão , será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e , caso o autuado não informe o nome de seu advogado , cópia integral para a Defensoria Pública.

    gab.e

  • e comunicado imediatamente ao juiz

  • a cespe já considerou essa questão como correte em processual penal.

  • CESPE NÃO SE DECIDE, ASSIM FICA COMPLICADO

    NO CPP, ONDE ESTA EXPRESSO IMEDIATAMENTE, ELA ADOTA 24 HORAS;

    NA CF/88 IMEDIATAMENTE É IMEDIATAMENTE

    DUAS RESPOSTAS DIFERENTES PARA A MESMA PERGUNTA...

  • Gente, a CESPE quer segundo o texto constitucional, esqueçam o CPP.

  • Pessoal, prestem atenção no enunciado da questão. A CESPE pediu de acordo com o texto constitucional, e não de acordo com o CPP.

  • Art.306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e á família do preso ou á pessoa por ele indicada.

     

     

     

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão , será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e , caso o autuado não informe o nome de seu advogado , cópia integral para a Defensoria Pública.

  • IMEDIATAMENTE,ja errei tanta questão assim que ja estou vacinado,por isso errem e anotem os erros,depois é só meu na chupeta.

  • já errei tanto essa que não erro mais kkkkk

  • Comunicação da prisão: imediatamente  

    APF (Juiz, advogado ou Defensoria): 24h 

     Decisão judicial sobre fiança: 48H

    Bons estudos!

  • O item trazido pelo CESPE deverá ser julgado como falso! O art. 5º, LXII do texto constitucional determina que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente (e não dentro de 24 horas, como diz o item) ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

  • IMEDIATAMENTE !

  • MACETE SOBRE O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

    COMUNICAÇÃO: IMEDIATA

    ENCAMINHAMENTO: 24 HORAS

    ENTREGA DA NOTA DE CULPA:24 HORAS

  • IMEDIATAMENTE

    APF -24 hrs

  • Art. 5º, LXVII, CF/88 - comunicada imediatamente

  • Comunicada IMEDIATAMENTE
  • A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

  • Errado, pois deve ser comunicado IMEDIATAMENTE!

  • ... Imediatamente...

  • LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    IMEDIATAMENTE!

  • GABARITO: ERRADO

    Não vamos confundir galera, a prisão sera comunicada imediatamente ao juiz, o que sera em até 24 horas é o ato de encaminhar o APFpara o Juiz competente

    Ref.:

    CF/88. Art5º LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011. “Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • CF/88. Art5º LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicadosimediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; 

    LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011. “Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE! ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • CF/88 - Art. 5º

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • CF/88 ART. 5º LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • ERRADO

    “Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

     § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • IMEDIATAMENTE.. NADA DE 24 HORAS!

  • Gab. Errado

    Art. 5º, inc. LXII:prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do presso ou à pessoa por ela indica;

    E nas questões parecidas, a atenção deve ser despendida em relação à Audiência de Custódia, onde todo preso em flagrante deve ser levado à presença do juiz no prazo de 24 horas.

  • Em suma, a prisão e o local onde o preso se encontre são comunicados imediatamente, e o auto de prisão em flagrante deverá ser encaminhado em até 24 horas, na forma combinada dos arts. 5º, LXII, da CF e 306 caput e §1º do CPP.

  • → Comunicação da prisão = IMEDIATAMENTE

    → Auto de Prisão em Flagrante e Nota de culpa = 24h

    → Decisão judicial sobre a fiança = 48h

  • Quando a questão colocar hora, data, etc. Já leia desconfiando!

  • Lembrando que decisão recente do Ministro Fux SUSPENDEU A APLICABILIDADE do artigo 310, §4º da Lei 13.964/2019 - Pacote Anticrime - sobre liberar preso em flagrante caso a AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA não seja realizada no prazo de 24h, contados a partir da prisão, mas NADA IMPEDE QUE A BANCA COBRE ISSO NOS PRÓXIMOS CONCURSOS...

  • A comunicação deve ser feita imediatamente

  • Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

  • CF/88 Art. 5o

     

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Comunicação da prisão = IMEDIATAMENTE

    Auto de Pisão em Flagrante e Nota de culpa = 24h

    Decisão judicial sobre a fiança 48h

  • Comunicação da prisão = IMEDIATAMENTE

    CF/88 Art. 5º LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    Auto de Pisão em Flagrante e Nota de culpa = 24h

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).

    § 1o Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).

    Decisão judicial sobre a fiança = 48h

  • ERRADO

    “Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

     § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • ERRADO

    Dada a prisão do preso e onde se encontra , deve ser comunicado ao juiz e a qualquer pessoa por ele indicado IMEDIATAMENTE.

    Bons estudos !

  • Questão errada. A comunicação deverá ser imediatamente, de acordo com o art. 306, do CPP., bem como art. 5º, inciso LXII, da CF.

  • IMEDIATEMENTE

  • Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Imediatamente

  • Comunicação é imediata.

    Errado.

  • A comunicação deve ser de imediato!

  • ERRADO

    Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

  • Comunicação imediata.

  • Cuidado, esse assunto é corriqueiro!

  • A COMUNICAÇÃO É IMEDIATA.

    EM ATÉ 24 HORAS É O PRAZO QUE O PRESO EM FLAGRANTE TEM QUE SER CONDUZIDO À AUTORIDADE JUDICIAL PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.

  • Gab: errado

    Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

    CF, Art. 5º.LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Errado. Comunicaação deve ser feita de forma imediata. Ao juiz, vale destarcar que diante de uma prisão ilegal ele poderá relaxar a prisão (soltar o preso), sem prejuizo ao processo

  • Complementando.

    A Resolução n. 213/15, do CNJ , dispões sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

  • Gab: ERRADO

    Será comunicado IMEDIATAMENTE ao Juiz e à Família do preso.

    Erros, mandem mensagem :)

  • tem que ser imediata a informa aos seu familiares e ao juiz responsável só o encaminhamentos do processo e qu tem um prazo de 24 horas

  • tem que ser imediata a informa aos seu familiares e ao juiz responsável só o encaminhamentos do processo e qu tem um prazo de 24 horas

  • A COMUNICAÇÃO SERÁ IMEDIATA

  • Comunicação IMEDIATA.

  • I M E D I A T A M E N T E

  • Assertiva e

    Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

  • A comunicação deve ser IMEDIATA

  • IMEDIATAMENTE!

  • A COMUNICAÇÃO SERÁ IMEDIATA

  • Artigo 5º , inciso LXII, CF.

  • Errado

    Art. 5º, CF/88:

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • imediataaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa, nunca mais errar

  • Errado

    Deve ser comunicado de imediato

  • A comunicação deve ser imediata.

    A Constituição determina que tanto a prisão de uma pessoa quanto

    o local onde ela se encontre deverão ser comunicados imediatamente ao juiz competente e à família

    do preso ou à pessoa por ele indicada (art. 5o, LXII)

  • GABARITO: ERRADO - CF, Art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Em 18/06/20 às 23:47, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 18/05/20 às 08:50, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Já que o QC não deixa nem eu me autoflagelar em paz. Aqui vai minha auto biografia em francês:

    je suis un idiot.

  • Terá que ser comunicado IMEDIATAMENTE

    Art. 5, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  •  LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    Obs.: Em momento algum o inciso estipula tempo para que seja comunicado a prisão, ele apenas informa que dever comunicado imediatamente.

  • Galera, a atenção ao que se pede no enunciado é fundamental:

    QUESTÃO: Conforme texto CONSTITUCIONAL vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

    Quem não prestou atenção, confundiu o que vem estabelecido no CPP, com a previsão do texto constitucional.

    Art. 306 do CPP. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.          

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.           

    CF, Art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • IMEDIATO

  • Cuidado!

    Comunicado imediatamente

  • CF, Art. 5º

     LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

     COMPLEMENTANDO.. 

    LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011.

    “Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    (2407)

    (1)

  • 24 h não. Imediatamente. Gabarito Errado.
  • Serão comunicadas IMEDIATAMENTE.

  • Comunicar imediatamente!!!!!

  • Odeio questão que tem prazos! Sempre me confundo.

  • IMEDIATAMENTE

  • Gabarito Errado.

    O prazo de 24 horas se refere ao art. 306 do CPP.:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.    

  • DEVERA SER COMUNICADA IMEDIATAMENTE .

  • Imediatamente ao juíz, ao MP e à família do mameluco.

  • Deve ser comunicado IMEDIATAMENTE!

  • ERRADO:

    CF, Art. 5º

     LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    Terão de ser comunicados IMEDIATAMENTE

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • CF, Art. 5º

     LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • Deve ser comunicada imediatamente

  • Gabarito: ERRADO.

    Art. 5º, LXII da Constituição Federal:

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    “Art. 306 do CPP:

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1º, Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    :)

  • imediatamente

  • ERRADO - A prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada imediatamente à família ou pessoa por ele indicada.

    A questão tenta induzir o candidato à erro pois, o prazo de até 24 horas que se refere, diz respeito ao encaminhamento ao juiz do competente auto de prisão em flagrante.

  • JUÍZ + FAMÍLIA = IMEDIATAMENTE

  • I M E D I A T A M E N T E

  • Prazo de 24 horas trata-se do Auto de Prisão em Flagrante.

    A comunicação da prisão e o local para o Juiz e Família é de caráter IMEDIATO

    - Art. 5º, LXII da CF. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Gabarito: Errado.

    Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

    De acordo com a CF/88, a comunicação deve ser imediata.

    Bons estudos.

  • IMEDIATAMENTE.

  • → Comunicação da prisão = IMEDIATAMENTE

    → Auto de Prisão em Flagrante e Nota de culpa = 24h

    → Decisão judicial sobre a fiança 48h

  • Constitucional o texto traz imediatamente.

    Código Processual Penal traz o tempo de em até 24h.

  • imediatamente e não 24 horas.
  • A comunicação deve ser realizada de forma imediata.

  • imediatamente, meu velho.

  • LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Por mais que imediatamente seja entendido como o período de 24h, fazer o que né concurseiro
  • é a audiência de custódia que tem que acontecer em 24h

  • Por mais que o CPP fale em 24 horas, a questão fala do texto *CONSTITUCIONAL*

  • deverá ser comunicada imediatamente.

  • É imediatamente.

  • auto de prisão : em até 24h.

    comunicação: imediata.

  • LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    CPP: Art. 306, § 1º - Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    A comunicação da prisão de qualquer pessoa é imediata. Já o APF deve ser remetido ao juiz no prazo de até 24 horas conforme o Código de Processo Penal.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • comunicado imediatamente!
  • Errado.

    CPP: Em até 24 horas.

    CF: IMEDIATAMENTE

  • comunicaçao imediata

    juiz

    MP

    Familia(ou pessoa por ele indicado)

    Em ate 24 horas

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública
  • nem que seja pelo whatsapp, RSRSS, comunica imediatamente. E a remessa dos autos, em até 24h,

  • GAB: ERRADO

    Art. 5º CF/88

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

    Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

  • TODOS DIREITO DO PRESO NO ART. 5º C.F

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

  • CF, Art. 5ºLXII -> juiz e família

    CPP, Art. 306 -> juiz, MP e à família

  • IMEDIATAMENTE*

  • → Comunicação da prisão = IMEDIATAMENTE

    → Auto de Prisão em Flagrante e Nota de culpa = 24h

    → Decisão judicial sobre a fiança 48h

  • Errado.

    CF: imediatamente

    CPP: 24h

  • Teve pessoas que afirmou no comentário que o cpp prevê 24 horas, contudo este código determina IMEDIATAMENTE, conforme dispositivo abaixo;

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 306, § 1, fala que em 24 horas será encaminhado ao juiz o auto de prisão em Flagrante.

    CPP: Art. 306, § 1º - Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • A questão diz "conforme o texto constitucional......

    Então não há dúvidas

    Artigo 5º da CF/88, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • IMEDIATAMENTE

  • água mole em pedra dura, tanto bate até que molha ...

  • tem a audiência de custódia nesse mesmo prazo, se não ocorre, a prisão se torna ilegal, sem prejuízo da prisão preventiva ser decretada.

    fonte: minha memória, HD interno

  • Gab. (e)

    Fiquem ligados ao anunciado.

    CF (duas letras) : juiz e família (duas palavras)

    CPP (três letras) : juiz, família e MP (três palavras)

  • Errada

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

  • Gabarito, ERRADO!

    A comunicação é imediata.

  • A COMUNICAÇÃO É IMEDIATA.

  • CF (duas letras) -> juiz e família (duas palavras)

    CPP (três letras) -> juiz, família e MP (três palavras)

  • Eu errei pq pensei que faltava o MP (CPP), mas foquei tanto nisso que não notei a falta do IMEDIATAMENTE...

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Artigo 5º da CF/88, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1º - Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

     

  • IMEDIATAMENTE!!!

    Aliás, deixar de comunicar imediatamente prisão (ao juiz e à família do preso) é crime de abuso de autoridade (art. 12 lei 13.869/2019).

    Legislação facilitada: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Gabarito: Errado

    CF/88 Art. 5º LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • IMEDIATAMENTE.....IMEDIATAMENTE.

  • Comunicado de prisão imediato para juiz e familiar ou pessoa indicada.

  • 24H É A NOTA DE CULPA. O ERRO DA QUESTÃO É DIZER QUE SERÁ CPMUNICADO EM 24H. NÃO! DEVE SER IMEDIATAMENTE, SOB PENA DE ABUSO E VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO PRESO.

  • Segundo o art. 5º, LXII, CF/88, “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”. Questão errada.

  • IMEDIATAMENTE!!

    IMEDIATAMENTE!!

    IMEDIATAMENTE!!

    IMEDIATAMENTE!!

    IMEDIATAMENTE!!

    IMEDIATAMENTE!!

    IMEDIATAMENTE!!

  • Mais de 200 comentarios Ctrl+c Ctrl+v do termo imediatamente

  • .

    Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser "COMUNICADO IMEDIATAMENTE ."  ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

    .

  • Imediatamente!

  • Essa questão cai em toda prova!

  • QC, POR FAVOR, EVITE POR COMENTÁRIOS DE PROFESSOR EM VÍDEO. NEM TODOS POSSUEM TEMPO PARA TER EM MINUTOS UMA RESPONDA QUE POSSA SER DADA EM ALGUNS POUCOS SEGUNDOS.

  • Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

  • Art. 5º,

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Um adendo, apesar de muitos, não vi esta informação elencada em nenhum dos comentários que li. E puxando um pouco para o lado do processo penal, temos que:

    O juiz deve receber o APF em 24 h e a partir dessas 24 h tem mais 24 h para proceder à audiência de custódia, caso contrário, se não houver motivação idônea para o atraso, a prisão pode ser relaxada.

    É o que se extrai do art. 310, caput e §4° do CPP.

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       

    § 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.      

    Espero ter ajudado, qualquer equívoco é só falar! Tem besteira não, estamos aqui para aprender!

    Bons estudos!

  • imediatamente

  • A resposta encontra-se errada, pois no texto da lei fica explicito que a comunicação deverá ser feita de imediato, Vejamos:

    CF/88 ---> Art. 5º 

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

     

    Uma colinha boa e que vale a pena ser gravado é que:

    → A comunicação da prisão deverá ser feita IMEDIATAMENTE;

    → O auto de Prisão em Flagrante e Nota de culpa terá prazo de até 24h;

    → E a Decisão judicial sobre a fiança terá prazo de até 48h.

  • Comunicado imediatamente ao juiz.

    E

  • IMEDIATAMENTE
  • Errada. A comunicação deverá ocorrer IMEDIATAMENTE e não em 24h

    Art.5º - XII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • ERRADA: o juiz será informado IMEDIATAMENTE

  • Errada

    Prisão em flagrante

    Comunica Imediatamente:

    . MP

    . Juiz

    . Família

    24h:

    . Nota de culpa para o preso

    . Auto de prisão para o Juiz

  • Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

    • A Comunicação da prisão deverá ser feita IMEDIATAMENTE.
    • Auto de Prisão em Flagrante e Nota de culpa = 24h
    • Decisão judicial sobre a fiança 48h
  • Já é a quarta vez que erro essa questão kkkkkkkkkkkk Será que um dia eu vou vencer na vida, Jesus?

  • A comunicação da prisão deverá ser feita IMEDIATAMENTE.

  • A comunicação da prisão é feita imediatamente. Se a questão pedir de acordo com a CF (Art. 5°, LXII), serão comunicados o juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Todavia, se a questão pedir de acordo com o CPP (Art. 306), além desses, será comunicado também o MP.

    Qualquer erro é só avisar.

  • Gabarito : ERRADO

    Art. 5º, LXII, CF: a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • IMEDIATAMENTE !

  • questao que derruba muita gente

  • Tem que ser comunicado IMEDIATAMENTE.

  • imediatamente !

  • Já li esse Art. 5º umas dez vezes e ainda erro

  • COMENTÁRIOS:

    - Art. 5º, LXII da CF. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    OBS: A questão cita "conforme texto constitucional", devendo ser observada a literalidade da CF.

    - Vale lembrar o dispositivo análogo ao da Constituição Federal presente no Código de Processo Penal. Art. 306 do CPP – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre será comunicado IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    - Lembrar que o prazo de 24 (vinte e quatro) horas disposto no artigo 306, § 1º do CPP é para o encaminhamento do APF (auto de prisão em flagrante) ao juiz competente e, eventualmente, à Defensoria Pública quando não especificado o advogado responsável.

    - Existe também o prazo de 24 (vinte quatro) horas disposto no artigo 306, § 2º do CPP para o encaminhamento da NOTA DE CULPA ao preso.

    • A Comunicação da prisão deverá ser feita IMEDIATAMENTE.
    • Auto de Prisão em Flagrante e Nota de culpa = 24h
    • Decisão judicial sobre a fiança 48h

  • Questão Errada

    • em 24h é entregue a nota de culpa citada no CPP
    • a prisão é comunicada imediatamente
  • Errada.

    Questão: Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

    • Serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em 24h será a nota de culpa conforme CPP e auto de prisão em flagrante.

    Complementando minha resposta com a da colega Ana Maria da Costa.

    • A Comunicação da prisão deverá ser feita IMEDIATAMENTE.
    • Auto de Prisão em Flagrante e Nota de culpa = 24h
    • Decisão judicial sobre a fiança 48h

  • QUESTÃO ERRADA

    DEVEM SER COMUNICADOS IMEDIATAMENTE

  • A comunicação a prisão deverá ser feita IMEDIATAMENTE

  • COMUNICAÇÃO IMEDIATA!

  • Errado.

    CF IMEDIATAMENTE

    CPP: 24 HORAS

  • O art. 306 do CPP determina que a comunicação da prisão em flagrante deve ser imediata. O dispositivo praticamente repete norma contida na Constituição, pela qual “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada” (art. 5º., inc. LXII da CF). 

  • 1º) Comunicação da prisão=comunicada imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    2º) Encaminhamento do APFEm até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante;

    3º) Nota de culpa= No mesmo prazo de 24 horas o preso deve receber a “nota de culpa”, que é o documento mediante o qual a autoridade dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, com o nome do condutor e nome das testemunhas

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEMBRANDO: Segundo a nova lei de abuso de autoridade 13.869/2019, em seu art 12 inc. III, deixar de entregar ao preso, no prazo de 24horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas= CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE!

  • Imediata

  • Gabarito ERRADO

    Com relação à comunicação da prisão em flagrante à autoridade judiciária, vale lembrar que para ser caracterizado abuso de autoridade, essa falta de comunicação deve ser ser injustificada, nos termos do artigo 12 da Lei 13.869/2019.

  • Comunicação imediata.

    (ERRADO)

  • IMEDIATAMENTE

  • IMEDIATAMENTE

  • IMEDIATAMENTE!!

  • Comunicação IMEDIATA!

  • Comunicação IMEDIATA

    GAB ERRADO

  • ERRADO.

    Imediatamente

  • IMEDIATAMENTE

  • Questão tentou fazer o candidato confundir a remessa do APF e entrega da nota de culpa, com a comunicação da prisão.

    COMUNICA -> imediatamente ao juiz e a pessoa da família ou outra que o preso indique;

    REMETE -> em 24h o APF e ENTREGA em 24 h a nota de culpa.

  • imediatamente. Imediatamente....

  • imediatamente. Imediatamente....

  • imediatamente

  • ERRADO O HORARIO NÃO É 24 HORAS E SIM COMUNICADO IMEDIATAMENTE AO JUIZ, A FAMILIA DO PRESO OU A PESSOA POR ELE INDICADA.

    EX DOS FILMES CHEGA PRESO E : TENHO DIREITO A UMA LIGAÇÃO... ART 5 º LXII

  • ART 5º LXII - QUANDO OCORRE A PRISÃO DEVE SER COMUNICADO O JUIZO COMPETENTE E A FAMILIA DO DETENTO, OU A QUEM ELE SE INTERESSAR.

  • É o tipo de questão que a gente pára e pensa: " tá fácil demais, só pode ter pegadinha e estar errada"..

  • DIREITOS DOS PRESOS (ART 5/CF)

    XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

  • Imediatamente!!!! Rá!!!!

    GABA e

  • art.5⁰, inciso LXII, da CF/88: a PRISÃO de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
  • COMUNICAÇÃO DA PRISÃO:

    CF: PRISÃO DE QUALQUER PESSOA/ LOCAL ONDE SE ENCONTRE SERÁ COMUNICADA IMEDIATAMENTE À:

    • JUIZ COMPETENTE
    • FAMÍLIA DO PRESO/PESSOA POR ELE INDICADA

    CPP: SERÁ COMUNICADA IMEDIATAMENTE À:

    • JUIZ COMPETENTE
    • MP
    • FAMÍLIA DO PRESO/PESSOA POR ELE INDICADA

  • Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. 

  • É imediatamente. o prazo de 24 horas é refente ao APF

  • IMEDIATAMENTE

  • A casca de banana da questão é o lapso temporal de 24 horas. IMEDIATAMENTE

    • A Comunicação da prisão deverá ser feita; IMEDIATAMENTE.
    • Auto de Prisão em Flagrante e Nota de culpa e a audiência de custódia = em até 24 horas
    • Decisão judicial sobre a fiança 48h

  • A citada comunicação é realizada imediatamente, conforme a CF/88.

  • prendeu alguém --> avisa imediatamente ao juiz

  • prendeu alguém --> avisa imediatamente ao juiz

  • putz errei por causa do TERAO e o certo serao

  • GAB - ERRADO

    A PRISÃO DEVERÁ SER COMUNICADA IMEDIATAMENTE.

    CONFORME ART. 5, INC. LXII DA CRFB/88.

  • de imediato

  • Imediatamente ao juiz, família ou pessoa por ele indicada.

  • A prisão e o local onde se encontra deve ser comunicada imediatamente ao juiz e a família do preso ou pessoa por ele indicada.

  • E

    De imediato.

  •  serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso

    GAB: E

  • → Comunicação da prisão = IMEDIATAMENTE

    → Auto de Prisão em Flagrante e Nota de culpa = 24h

    → Decisão judicial sobre a fiança 48h

  • Conforme o texto constitucional, letra da lei.