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ID
282271
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ocorrerá a interrupção da prescrição:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Art. 202, I, CC

     

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

     

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

  • Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

    A) Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o ; (ABSOLUTAMENTE)

    B) Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    D) Art. 198. Também não corre a prescrição:

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    E) Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    III - pendendo ação de evicção.