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ID
2822863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Determinada instituição privada solicitou à justiça eleitoral o registro de pesquisas de opinião pública a respeito das eleições e dos candidatos que delas participam para posterior divulgação. Na ocasião, a instituição omitiu, no pedido de registro, o nome do contratante da pesquisa, o valor pago pela pesquisa, a origem dos recursos necessários, a metodologia e o período de realização da pesquisa.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item a seguir.

Os representantes legais da referida instituição privada não serão responsabilizados penalmente caso a pesquisa de opinião pública sem o prévio registro não seja efetivamente divulgada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 33 da Lei das Eleições: "Art. 33 (...) § 4º - A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR". 

  • Em tese, só responde caso efetivamente divulgar

    Abraços

  • CERTA -


    Exige a divulgação para caracterizar o crime, isto é, deve o agente praticar o núcleo do tipo.


    Art. 33 da Lei das Eleições: "Art. 33 (...) § 4º - A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR". 

  • CERTO.


    Se não houve a divulgação, não ocorreu a caracterização do crime.


    Art. 33 da Lei das Eleições § 4º - A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR". 

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9504/1997 (LEI DAS ELEIÇÕES) 

     

    ARTIGO 33. § 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

  • Se omitiu quem pagou, quanto pagou e a origem dos recursos é crime. O fato de não ser punido pela lei eleitoral é uma coisa, mas tal empresa pode ser responsabilizada criminalmente por lavagem de dinheiro:


    Artigo 1º da Lei n. 9.613 de 1998 define a lavagem de dinheiro como “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”


    Devo lembrar que o juiz eleitoral não é apenas eleitoral e, portanto, não pode se omitir do fato exposto na questão sem incidir em prevaricação.


    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

  • "Os representantes legais da referida instituição privada não serão responsabilizados penalmente caso a pesquisa de opinião pública sem o prévio registro não seja efetivamente divulgada."


    Peço licença para discordar dos colegas.

    A divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro [art. 3º, § 3º, da Lei 9504/91] é conduta distinta da divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta [art. 3º, § 3º, da Lei 9504/91]. Esta constitui crime, aquela, mera infração administrativa.

    De fato, os representantes legais da referida instituição não serão responsabilizados penalmente, mas não apenas por não ter a pesquisa sido divulgada, mas sim, e principalmente, por não ser esta fraudulenta.

  • Lei das Eleições:

    Das Pesquisas e Testes Pré-Eleitorais

    Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

    I - quem contratou a pesquisa;

    II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

    III - metodologia e período de realização da pesquisa;

    IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro;   

    V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

    VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

    VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. 

    § 1º As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.

    § 2 A Justiça Eleitoral afixará no prazo de vinte e quatro horas, no local de costume, bem como divulgará em seu sítio na internet, aviso comunicando o registro das informações a que se refere este artigo, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias.

    § 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

    § 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

    § 5 É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

  • A ausência de registro de pesquisa eleitoral não configura crime, mas mera infração cível sujeita à multa. O crime está na divulgação de pesquisa fraudulenta (artigo 33, § 4º, Lei das Eleições). Alternativa correta.

    Resposta: A

  • Lei das Eleições:

    Das Pesquisas e Testes Pré-Eleitorais

    Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

    I - quem contratou a pesquisa;

    II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

    III - metodologia e período de realização da pesquisa;

    IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; 

    V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

    VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

    VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. 

    § 1º As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.

    § 2 A Justiça Eleitoral afixará no prazo de vinte e quatro horas, no local de costume, bem como divulgará em seu sítio na internet, aviso comunicando o registro das informações a que se refere este artigo, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias. 

    § 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

    § 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

    § 5 É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.  

  • 1) Enunciado da questão

    Exige a questão conhecimento acerca da temática relacionada ao crime eleitoral intitulado de pesquisa eleitoral fraudulenta.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

    I) quem contratou a pesquisa;

    II) valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

    III) metodologia e período de realização da pesquisa;

    IV) plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro (redação dada pela Lei nº 12.891/13).

    V) sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

    VI) questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

    VII) nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal (redação dada pela Lei nº 12.891/13).

    § 3º. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.

    § 4º. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.

    Art. 35. Pelos crimes definidos nos arts. 33, § 4º e 34, §§ 2º e 3º, podem ser responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador.

    3) Exame do enunciado e resposta

    Determinada instituição privada solicitou à Justiça Eleitoral o registro de pesquisas de opinião pública a respeito das eleições e dos candidatos que delas participam para posterior divulgação.

    Na ocasião, a instituição omitiu, no pedido de registro, o nome do contratante da pesquisa, o valor pago pela pesquisa, a origem dos recursos necessários, a metodologia e o período de realização da pesquisa. A respeito dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item a seguir.

    Os representantes legais da referida instituição privada não serão responsabilizados penalmente caso a pesquisa de opinião pública sem o prévio registro não seja efetivamente divulgada.

    Explico.

    É preciso fazer uma distinção prévia entre infração administrativa e infração penal na questão relacionada a pesquisas eleitorais.

    Há infração meramente administrativa, nos termos do art. 33, § 3.º, da Lei n.º 9.504/97, quando se divulga pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral das informações de que trata o próprio art. 33 da Lei das Eleições. A punição aos responsáveis se dá com aplicação de multa, no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.

    Diversamente, há infração criminal, em consonância com o art. 33, § 4.º, da Lei n.º 9.504/97, quando há divulgação de pesquisa fraudulenta. A punição prevista é detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.

    No caso apresentado, como a pesquisa eleitoral realizada não foi efetivamente divulgada (pesquisa para consumo interno), não há como enquadrar a referida conduta como crime ou mesmo como infração penal.

    Resposta: Certo. Os representantes legais da referida instituição privada não serão responsabilizados penalmente (nem administrativamente) caso a pesquisa de opinião pública sem o prévio registro não seja efetivamente divulgada.

  • Art. 33 da Lei das Eleições: "Art. 33 (...) § 4º - A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR". 

  • Resposta: Certo.

    Os representantes legais da referida instituição privada não serão responsabilizados penalmente (nem administrativamente) caso a pesquisa de opinião pública sem o prévio registro não seja efetivamente divulgada.

  • Se não há divulgação da pesquisa, logo não haverá crime, sendo atípica a conduta do indivíduo.
  • DIVULGAÇÃO DE PESQUISA SEM REGISTRO - MULTA;

    DIVULGAÇÃO DE PESQUISA FRAUDULENTA - CRIME. DETENÇÃO DE 6 MESES A 1 ANO + MULTA.

    OBS:

    PRAZO PARA REGISTRO - ATÉ 5 DIAS ANTES DA DIVULGAÇÃO;

    LEMBREM QUE PESQUISA NÃO SE CONFUNDE COM ENQUETE ELEITORAL.

  • Não respondem pelo crime do art. 33, par 4°, 9.504/95

    Mas dizer que não seriam penalizados só pela falta de divulgação é forçar demais

  • O que muitos não perceberam é que mesmo tendo divulgado a pesquisa ainda não seria responsabilizado penalmente, mas sim administrativamente.

  • *A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações: infração administrativa, punida com multa;

    *A divulgação de pesquisa fraudulenta: crime, punido com detenção + multa.

  • Crime material

  • A ausência de registro de pesquisa eleitoral não configura crime, mas mera infração cível sujeita à multa. O crime está na divulgação de pesquisa fraudulenta (artigo 33, § 4º, Lei das Eleições). Alternativa correta.

    Resposta: A

  • Importantíssimo saber interpretar as questões!!!

  • Divulgação de pesquisa sem prévio registro -> infração meramente administrativa -> A punição aos responsáveis se dá com aplicação de multa, no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.

    Divulgação de pesquisa fraudulenta -> ilícito penal -> A punição prevista é detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.

    Atenção::: É necessária a divulgação para responsabilização tanto na esfera administrativa, quanto na penal.