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ID
2822866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral

Determinada instituição privada solicitou à justiça eleitoral o registro de pesquisas de opinião pública a respeito das eleições e dos candidatos que delas participam para posterior divulgação. Na ocasião, a instituição omitiu, no pedido de registro, o nome do contratante da pesquisa, o valor pago pela pesquisa, a origem dos recursos necessários, a metodologia e o período de realização da pesquisa.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item a seguir.

O registro concedido será extensivo a outras pesquisas semelhantes que a instituição privada queira realizar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 33 da Lei das Eleições: 

    "Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

    I - quem contratou a pesquisa;

    II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

    III - metodologia e período de realização da pesquisa;

    IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro;   (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

    VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

    VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.   (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 1º As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.

    (...)

    § 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR."

  • DAS PESQUISAS E TESTES PRÉ-ELEITORAIS

     

    Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

     

    I – quem contratou a pesquisa;

     

    II – valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

     

    III – metodologia e período de realização da pesquisa;

     

    IV – plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; 

     

    V – sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

     

    VI – questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

     

    VII – nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. 

     

     

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas com questões.

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    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 9504/1997 (LEI DAS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

     

    I - quem contratou a pesquisa;

    II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

    III - metodologia e período de realização da pesquisa;

    IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro;   

    V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

    VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

    VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.   

  • Errado!

    Para cada pesquisa, um registro!

    (art. 33, caput, lei das eleições)

  • Lei das Eleições:

    Das Pesquisas e Testes Pré-Eleitorais

    Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

    I - quem contratou a pesquisa;

    II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

    III - metodologia e período de realização da pesquisa;

    IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; 

    V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

    VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

    VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. 

    § 1º As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.

    § 2 A Justiça Eleitoral afixará no prazo de vinte e quatro horas, no local de costume, bem como divulgará em seu sítio na internet, aviso comunicando o registro das informações a que se refere este artigo, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias.

    § 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

    § 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

    § 5 É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. 

  • Cada pesquisa, um novo registro.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige a questão conhecimento acerca da temática relacionada ao registro de pesquisas eleitorais perante a Justiça Eleitoral.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação [...].

    3) Exame do enunciado e resposta

    Determinada instituição privada solicitou à Justiça Eleitoral o registro de pesquisas de opinião pública a respeito das eleições e dos candidatos que delas participam para posterior divulgação.

    Na ocasião, a instituição omitiu, no pedido de registro, o nome do contratante da pesquisa, o valor pago pela pesquisa, a origem dos recursos necessários, a metodologia e o período de realização da pesquisa. A respeito dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item a seguir.

    O registro concedido será extensivo a outras pesquisas semelhantes que a instituição privada queira realizar.

    Explico.

    Vejamos, novamente, a redação do caput do art. 33 da Lei n.º 9.504/97, in verbis: As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação [...].

    Extrai-se do enunciado que, “para cada pesquisa", há de se fazer um registro perante a Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação.

    Destarte, é incorreto afirmar que “o registro concedido será extensivo a outras pesquisas semelhantes que a instituição privada queira realizar". Em outras palavras, se a instituição privada quer realizar cinco pesquisas de opinião pública, por exemplo, ela terá que providenciar cinco registros perante a Justiça Eleitoral.

    Resposta: Errado. O registro concedido não será extensivo a outras pesquisas semelhantes que a instituição privada queira realizar, já que, de acordo com o art. 33, caput, da Lei n.º 9.504/97, é obrigatório registro prévio para cada pesquisa de opinião pública que se queira realizar e divulgar perante a Justiça Eleitoral.
  • Lembre-se: é igual a pedir os pais pra sair pra festa. Cada nova festa, um novo pedido.