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Art. 33 da Lei das Eleições:
"Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:
I - quem contratou a pesquisa;
II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
III - metodologia e período de realização da pesquisa;
IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
§ 1º As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.
(...)
§ 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR."
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DAS PESQUISAS E TESTES PRÉ-ELEITORAIS
Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:
I – quem contratou a pesquisa;
II – valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
III – metodologia e período de realização da pesquisa;
IV – plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro;
V – sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
VI – questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
VII – nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas com questões.
Acompanhem: https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/
Bons estudos!
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 9504/1997 (LEI DAS ELEIÇÕES)
ARTIGO 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:
I - quem contratou a pesquisa;
II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
III - metodologia e período de realização da pesquisa;
IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro;
V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
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Errado!
Para cada pesquisa, um registro!
(art. 33, caput, lei das eleições)
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Lei das Eleições:
Das Pesquisas e Testes Pré-Eleitorais
Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:
I - quem contratou a pesquisa;
II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
III - metodologia e período de realização da pesquisa;
IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro;
V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
§ 1º As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.
§ 2 A Justiça Eleitoral afixará no prazo de vinte e quatro horas, no local de costume, bem como divulgará em seu sítio na internet, aviso comunicando o registro das informações a que se refere este artigo, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias.
§ 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.
§ 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.
§ 5 É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
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Cada pesquisa, um novo registro.
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1) Enunciado da questão
Exige a questão conhecimento
acerca da temática relacionada ao registro de pesquisas eleitorais perante a
Justiça Eleitoral.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 33. As entidades e empresas
que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos
candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a
registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação [...].
3) Exame do enunciado e resposta
Determinada instituição privada
solicitou à Justiça Eleitoral o registro de pesquisas de opinião pública a
respeito das eleições e dos candidatos que delas participam para posterior
divulgação.
Na ocasião, a instituição omitiu,
no pedido de registro, o nome do contratante da pesquisa, o valor pago pela
pesquisa, a origem dos recursos necessários, a metodologia e o período de
realização da pesquisa. A respeito dessa situação hipotética e de aspectos a
ela pertinentes, julgue o item a seguir.
O registro concedido será
extensivo a outras pesquisas semelhantes que a instituição privada queira
realizar.
Explico.
Vejamos, novamente, a redação do caput do art. 33 da Lei n.º 9.504/97, in verbis: As entidades e empresas que
realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos
candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral,
até cinco dias antes da divulgação [...].
Extrai-se do enunciado que, “para cada pesquisa", há de se
fazer um registro perante a
Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação.
Destarte, é incorreto afirmar que
“o registro concedido será extensivo a outras pesquisas semelhantes que a
instituição privada queira realizar". Em outras palavras, se a instituição
privada quer realizar cinco pesquisas de opinião pública, por exemplo, ela terá
que providenciar cinco registros perante a Justiça Eleitoral.
Resposta:
Errado. O registro concedido não será extensivo a outras pesquisas
semelhantes que a instituição privada queira realizar, já que, de acordo com o
art. 33, caput, da Lei n.º 9.504/97, é
obrigatório registro prévio para cada pesquisa de opinião pública que se queira
realizar e divulgar perante a Justiça Eleitoral.
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Lembre-se: é igual a pedir os pais pra sair pra festa. Cada nova festa, um novo pedido.