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ID
2822896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Acerca do conceito e das funções da criminologia, julgue o item seguinte.

A criminologia é uma ciência dogmática que se preocupa com o ser e o dever ser e parte do fato para analisar suas causas e buscar definir parâmetros de coerção punitiva e preventiva.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errada

    Preliminarmente, para responder a questão, é interessante conhecer o conceito de Criminologia:

    “Ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplado este como problema individual e como problema social -, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito.” (MOLINA).

    Pelo conceito, ela é uma ciência, ou seja, possui objeto, método e função próprios. Não é dogmática e normativa, pois seu objeto não é a norma; sendo, portanto, a ciência do fato, do “ser”.

    O Direito Penal também é uma ciência autônoma, possui objeto, método e função próprios; sendo o objeto do direito a norma penal, é uma ciência normativa, seu método é o dogmático e dedutivo, sua função é a aplicação da norma penal, visando à proteção dos bens jurídicos, sendo uma ciência do “dever ser”.

     

    fonte: Vou ser Delta

  • CRIMINOLOGIA: (nomenclatura utilizada pela 1ª vez por TOPINARD e desenvolvida por GAROFALO)

    método empiríco,

    •interdisciplinar,

    •indutivo (parte de uma situação particular para uma geral);

    •ciencia do "ser"

     

    DIREITO PENAL:

    •método normativo

    •abstrato

    •lógico

    •dedutivo (dever-ser)

  • Parei de ler no DOGMÁTICA ...

  • Dever-ser é coisa de direito penal

    Abraços

  • GABARITO ERRADO

     

    1)      Significado de Criminologia: estudo do crime;

    2)      O termo criminologia foi usado pela primeira vez por PAUL TOPINARD (1883). Porém Rafael Garófalo, em seu livro Criminologia (1885), que deu notoriedade ao termo;

    3)      CONCEITO DE CRIMINOLOGIA: É uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR, que se ocupa do estudo do CRIME, da pessoa do INFRATOR, da VÍTIMA e do CONTROLE SOCIAL do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma solução válida, constatada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social, assim como os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou respostas ao delito. São suas finalidades a explicação e a prevenção do crime bem como a intervenção na pessoa do infrator e avaliação dos diferentes modelos de resposta ao crime.

    4)      A Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, fática do “ser”; o Direito Penal é uma ciência jurídica, cultural e normativa, do “dever ser”.

    5)      A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico, como ciência empírica e experimental que é. A criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e INDUTIVA para estudar o delinquente.

    6)      A Criminologia ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

    7)      Segundo a doutrina dominante, a criminologia é uma ciência aplicada que se subdivide em dois ramos: a criminologia GERAL que consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto; e a criminologia CLÍNICA (micro criminologia) que consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos daquela para o tratamento dos criminosos.
    A criminologia pode ser dividida em:

    a.       Científica – conceitos e métodos sobre a criminalidade, o crime e o criminoso, além da vítima e da justiça penal; 

    b.       Aplicada – abrange a porção científica e a prática dos operadores do direito;

    c.       Acadêmica – sistematização de princípios para fins pedagógicos;

    d.       Analítica – verificação do cumprimento do papel das ciências criminais e da política criminal;

    e.       Crítica ou Radical – negação do capitalismo e apresentação do delinquente como vítima da sociedade, tem no marxismo suas bases.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Veja as principais diferenças entre elas:


    - CRIMINOLOGIA:

    a) O que é: ciência empírica e interdisciplinar;

    b) Objeto: crime, criminoso, vítima e controle social ("ser" - mundo concreto);

    c) Como enxerga o crime: fato;



    - POLÍTICA CRIMINAL

    a) O que é: programa de objetivos preventivos e repressivos ao direito criminal;

    b) Objeto: dados sobre a criminalidade em determinado contexto;

    c) Como enxerga o crime: valor;


    - DIREITO PENAL

    a) O que é: conjunto de normas jurídicas;

    b) Objeto: crime de maneira abstrata ("dever ser");

    c) Como enxerga o crime: norma;


    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • Gab errada

     

    Criminologia : Crimen ( crime ), Logia ( estudo) - Estudo do crime

     

    Ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, que trata de subministrar uma informação válida, constatada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime - Contemplando este como problema individual e como problema social - Assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito. 

     

     

    Criminologia: 

     

    -Ciência empíria e interdisciplinar

    - Ciência do ser

    - Método indutivo

    - Saí do particular para o geral

     

    Direito Penal

    - Ciência do dever-ser

    - Normativo, lógico e abstrato

    - Método dedutivo

    - Sai do geral para o Particular. 

  • Criminologia: Ciência do SER pois seu Objetos são reais (Crime, Criminoso, Vitima, Controle Social)


  • A criminologia usa de dogmas para sua concepção, e não pode ser esquecida pelo fato da preferencia pelo dogmatismo acrítico e isolacionista, por seguir tendências de verdades não tão certas que estruturam o enfrentamento dos problemas com a criminalidade, mas mesmo com esse fator, não podemos afirmar que ela é uma ciência dogmática , por não ser positivada.

    CRIMINOLOGIA, É UMA CIÊNCIA EMPÍRICA E INTERDISCIPLINAR. 

  • gB E - Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e

    na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do

    autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas.

    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto

    (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos

    valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e

    valorativa. A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação

    histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras

    ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina legal etc.


    fonte: nestor sampaio

  • A Criminologia é uma ciência ZETÉTICA.

    O Direito Penal é uma ciência DOGMÁTICA.

  • Falou em:


    1) SER=CRIMINOLOGIA;


    2) DEVER SER=DIREITO PENAL=NORMAS (DEVE SER=UMA OBRIGAÇÃO IMPOSTA PELA NORMA)

  • A criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator e da vítima e do controle social do comportamento delitivo. Ou seja, aborda científicamente os fatores que podem conduzir ao cometimento do crime. O direto penal é uma ciência dogmática. Direito penal - dever ser - Criminologia - ser.

  • Gab Errada

     

    Conceito da Criminologia: Ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime - contemplando este como problema individual e problema social - assim como sobre programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito.  

  • A criminologia é ciência empírica e interdisciplinar (método), que se ocupa do estado do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social (objeto) do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime - contemplando este como problema individual e como problema social -, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva do homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito (funções).

  • Dica: A criminologia é uma palavra. Direito Penal são duas:

    Criminologia: SER

    Direito Penal: DEVER SER

  • O direito penal é uma ciência dogmática e a criminologia é uma ciência zetética.

    a)     Dogmática- parte de um objeto de pesquisa com limites bem definidos.

    Renuncia à pesquisa independente, vinculando a questões finitas, como por exemplo, o princípio da legalidade. Aponta soluções para problemas com base em valores incontestáveis. (dogmas)

    É a ciência do dever-ser, do mundo ideal.

    b)     Zetética – ciência zetética desintegra opiniões anteriores. Cria teorias e não dogmas. Uma teoria pode ser revisitada, enquanto dogmas são irrefutáveis.

    A zetética tem uma função de especulação infinita, ilimitada. (O objeto pode ser questionado em várias direções).

    A criminologia é a ciência do ser, da realidade, do mundo concreto.

  • A criminologia é uma ciência empírica. O dogma pressupõe valores imutáveis, incompatíveis com o fenômeno criminológico.

    Recado para a mãe concurseira delta: tô na mesma situação, tentando conciliar o milagre da maternidade e a dificuldade do mundo dos concursos....Força para nós. Sei como é difícil!

  • A criminologia é empírica, histórica, portanto, não dogmática. Não se preocupa com normas, mas sim com fatos sociais. Normativo, dogmático é o Direito Penal e suas misérias...

  • PAREI NO DOGMÁTICA................

  • A CRIMINOLOGIA É UMA CIÊNCIA DO SER - EMPÍRICA

  • Ciência do ser, empírica e interdisciplinar - PABLO MOLINA.
  • Criminologia = zetética

    Direto Penal = dogmática

  • Parei em dogmática...característica do Direito Penal = Normas postas, caminho contrário da Criminologia, que tem como escopo o estudo dos delitos, delinquentes, vítimas e o controle social.

  • Conceito de criminologia : Segundo Molina criminologia é uma Ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime  contemplado este como problema individual e como problema social -, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito.”

    Trata-se de uma ciência pois possui métodos próprios de estudo, empírica pois se baseia na experiência e observação da realidade. Interdisciplinar uma vez que relaciona-se com diversas outras ciências, como o Direito, Biologia, Filosofia, Sociologia, Política e etc. Volta-se portanto ao estudo da causa, ou seja, a motivação da criminalidade.

    Fonte: Lúcio Valente.

  • CRIMINOLOGIA

    - Conhece a realidade para explicá-la;

    - Aproxima-se de fenômeno delitivo sem mediação formal ou valorativa que ostaculizem o seu diagnóstico;

    - É CIÊNCIA

    - Método EMPÍRICO;

    - INTERDISCIPLINAR.

    - cuidam do “SER”

    DIREITO PENAL

    - Valora e orienta a realidade;

    - Aproxima-se do fenômeno delitivo orientado pela fragmentariedade e seletividade, sempre através dos tipos penais;

    - NÃO É CIÊNCIA

    - Método DOGMÁTICO (DEDUTIVO);

    - NORMATIVO

    - cuidam do “DEVER SER”

     Diferenciação – dogmática X zetética

    “O que você entende por ladrão”?

    É necessário diferenciar o Direito Penal da Criminologia pela essência de cada ciência.

    à Direito Penal é uma ciência DOGMÁTICA (não contesta – é a subsunção do fato à norma)

    à Criminologia é uma ciência ZETÉTICA.

    a) DOGMÁTICA:

    - Significa ensinar, doutrinar.

    - Parte de um objeto de pesquisa com limites bem definidos.

    - Vincula-se a questões FINITAS como, por exemplo, os limites impostos pela lei que regulamenta determinada situação.

    - Aponta a solução de problemas com base na adesão incontestável a certos valores (DOGMAS).

    - É a ciência do DEVER-SER.

    - É uma ciência que despreza qualquer elemento externo à ordem imposta.

    - Está ligada à interpretação e sistematização de normas e princípios, voltando-se primordialmente à aplicação do ordenamento jurídico.

    b) ZETÉTICA:

    - Significa pesquisar, descobrir.

    - Desintegra premissas e opiniões anteriormente concebidas.

    - Desintegra os dogmas.

    - Cria teorias, e não dogmas.

    A teoria não é absoluta; pode ser revista.

    - Questões zetéticas têm uma função de especulação infinita (o objeto é questionado em todas as direções).

    - Está mais ligada à ciência DO SER e visa aproximar-se da realidade. 

    Fonte: Curso Delegado de Polícia Civil Damásio. Professor: Rafael Strano.

  • A Criminologia é uma ciência Zetética (conhece a realidade para explicá-la - "ser"), aproxima-se do fenômeno delitivo sem mediação formal ou valorativa que obstaculizem o seu diagnóstico. Adota os métodos empírico, indutivo e interdisciplinar.

  • Criminologia é Ciência empírica,pois enfatiza o papel da experiência, interdisciplinar, pois se relaciona com outras disciplinas, é uma ciência autônoma porque não integra o Direito Penal, mas dá respaldo a ele.

    É uma ciência que trabalha com a realidade dos fatos, mundo fenomênico, logo, Ciência do ser; utiliza o método indutivo (de dentro para fora), método que precisa ser calcado em estudos científicos de experiências comparadas.

    Direito Penal é Ciência do dever ser (campo Jurídico, no plano das regras, plano abstrato) é valorativo, usa o método dedutivo, conclusão extraída de um raciocínio geral desprovido de qualquer valor científico; não trabalha com experiência como a criminologia. Resposta extraída de resumo do Curso de Criminologia ministrado pelo professor Eduardo Fontes pelo Curso Preparatório Renato Saraiva (CERS)

  • A criminologia é uma ciência do "ser", empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o Direito, que é uma ciência do "dever-ser", portanto, normativa e valorativa.

    Gabarito: ERRADO

  • A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e valorativa.

  • A CRIMINOLOGIA É CIÊNCIA DO "SER" E NÃO DO "DEVER SER".

  • é zetética.
  • GABARITO ERRADO

    A CRIMINOLOGIA é a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, além disso, ela emprega o método indutivo e experimental.

    É o DIREITO PENAL que atua no DEVER SER e utiliza o método DEDUTIVO.

    Abraços.

  •  A Dogmática, é o elemento do Direito Penal que se volta à parte principiológica que nortearão a aplicação do direito como é.

    WWW.OPERACAOFEDERAL.COM.BR 

  • ciencia dogmática é o Doreito Penal. outrossim, a criminologia não é ciencia do dever ser, mas do ser.

  • "Dever ser" é o abstrato, ou seja, as normas positivadas, papel do Direito Penal.

    Errada.

  • ZETÉTICA ,que palavra bonita.

  • ERRADO

    A criminologia qualifica-se por ser ciência empírica de observação da realidade, que opera no MUNDO DO SER, e emprega o MÉTODO INDUTIVO E EXPERIMENTAL. Diferentemente do Direito Penal, ciência cultural que atua no plano de dever ser, por meio do método dedutivo.

    FONTE: CRIMINOLOGIA, JUSPODIVM

  • A criminologia é uma CIÊNCIA EMPÍRICA, DEDUTIVA E EXPERIMENTAL.

    Direito Penal: ciência dogmática, porque ele normativiza, prescreve normas.

  • Parei de ler na dogmática e marquei errado.

  • A criminologia é uma CIÊNCIA (possui objeto, método e funções próprias). NÃO é dogmática e normativa, pois seu objeto não é a norma, sendo, portanto, a ciência do FATO, do ''ser''.

  • ciência do ''ser'' -> CRIMINOLOGIA;

    X

    ciência do ''dever ser'' -> DIREITO PENAL.

    Jogo de palavras, bem objetivo.

  • do "ser"

  • criminologia===ciência do SER

    direito penal===ciência do DEVER-SER

  • A Criminologia é uma ciência autônoma, empírica e interdisciplinar.

  • Ciência empírica do "dever ser".

  • É uma ciência empírica, e não dogmática.

    Abs

  • Gabarito ERRADO

    O enunciado da questão se refere ao Direito Penal.

  • Empírica.

  • Criminologia é uma ciência do: SER

    Direito é uma ciência do: DEVER-SER

    Logo assim, toda questão que abordar conceito criminológico, deve apresentar a alternativa apenas do "SER" e nunca do "DEVER-SER".

  • A criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar que tem como objeto o delito, o delinquente, a vítima e o controle social. Essa ciência busca analisar os fatos para gerar uma informação. Encontra-se assim, no plano do "ser" e não no do "dever ser" do Direito Penal, que é uma ciência dogmática.

  • CRIMINOLOGIA Ciencia do "cer".

  • Criminologia - vale-se do método indutivo = parte do individual para o geral.

    É ciência do SER. Crime enquanto FATO.

    Direito Penal - vale-se do método lógico-dedutivo = parte do geral para o individual.

    É ciência do DEVER SER. Crime enquanto NORMA.

  • A criminologia é uma ciência autônoma, empírica (baseado na análise e observação da realidade) e interdisciplinar. É A CIÊNCIA DO "SER", estuda o crime, o infrator, a vitima e o controle social, cujo o objetivo principal é a preservação do delito!

  • Criminologia é uma ciência zetética: se preocupa com a realidade.

    ·       Deriva da expressão “Zetein”, que significa perquirir, indagar, investigar.

    ·       Desintegra opiniões e premissas anteriormente concebidas.

    ·       Cria teorias (a teoria pode ser constantemente revisitada, diferente do dogma), não dogmas.

    ·       Questões zetéticas têm a função de especulação infinita (o objeto é questionado em todas as direções).

    ·       Visa entender e explicar a realidade.

    ·       Está mais ligada à realidade, é a ciência do “ser”, do mundo real, do mundo concreto.  

  • Dogma e criminologia não combinam!!!!
  • A criminologia NÃO se preocupa com o "dever ser", mas sim com o "ser"

  • CRIMINOLOGIA:

    É ciência empírica: a partir da observação do fato, pretende conhecer a realidade para explicá-la, aproxima-se do fenômeno delitivo sem mediações. Mundo do ser, e não do dever-ser.

  • Parei no Dogmatica

    DOGMATICA = DIREITO PENAL

  • ERRADO.

    Criminologia é uma ciência do SER.

  • Ser empírico = criminológia

    Indutiva

    Independente

    E autônoma

    Dever ser dogmático = penal

    Dedutiva

    Independente

    Autônomo

    Eles estudam o mesmo fenômeno , mas de modos diversos .

  • Criminologia é empírica, se preocupa com o SER e parâmetros de punição está muito mais ligada à ciência de política criminal e não de criminologia, apesar de esta ter dentro de seus estudos a questão das penas, como por exemplo Beccaria como expoente.. mas não é seu enfoque característico.

  • Ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplado este como problema individual e como problema social –, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito. (MOLINA; GOMES, 2012) CRIMINOLOGIA, POLÍTICA CRIMINAL E DOGMÁTICA JURÍDICO-PENAL 

  • Criminologia é a ciência que estuda o fenômeno criminal (o crime), a vítima, as determinantes endógenas e exógenas, que isolada ou cumulativamente atuam sobre a pessoa e a conduta do delinquente, e os meios laborterapêutos ou pedagógicos de reintegra-lo ao grupamento social".

    Criminologia está dividido em quatro vertentes: delito, delinquente, vítima e controle social. 

    Criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas. É considerada uma ciência fática do “SER”; e o direito penal é considerado uma ciência do “DEVER SER”, tendo em vista o seu caráter jurídico e dogmático. 

  • GAb Errada

    Já parei de ler em Dogmática.

    Criminologia:

    --> Ciência empírica

    --> Interdisciplinar

    --> Ciência do ser

    --> Métodos Indutivo

    --> Crime: Problema social e comunitário.

    Direito Penal:

    --> Ciência dogmática, lógica, abstrata e normativa

    --> Método dedutivo

    --> Ciência do dever-ser

    --> Crime: Fato típico, ilícito e culpável.

  • GABARITO - ERRADO

    A criminologia é uma ciência que se fundamenta na observação e na experiência. É uma ciência do “ser”, tendo em vista que o seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo físico. Já o direito penal, é uma ciência do “dever-ser”, não aferível no mundo físico, mas sim no mundo dos valores, sendo, portanto, uma ciência normativa e valorativa.

    Esquematizando:

    Criminologia

    • Ciência do “ser” (estuda “o que é”)
    • Ciência empírica
    • Objeto constatável no mundo físico
    • Ciência fundamentada na observação e na experiência

    Direito Penal

    • Ciência do “dever-ser” (estuda o que “deve ser”) 
    • Ciência valorativa
    • Objeto constatável no mundo dos valores
    • Ciência normativa

  • Quando fala que é uma ciência do SER, leia: "ciência que foca no indivíduo(criminoso)" ; quando fala DEVER SER, leia: "ciência que foca em estabelecer padrões de comportamento ou regras que devem ser seguidas, sob pena de punição"

  • GAB: E

    Trata-se de uma ciência empírica, pois se baseia na experiência e na observação da realidade dos fatos, visto que seu objeto de estudo (crime, criminoso, vítima e controle social) se situa no plano da realidade e não no plano dos valores. Neste aspecto, diferencia-se do Direito, já que é considerada uma ciência do “ser”, ao passo que o Direito é uma ciência do “dever ser”, com caráter normativo e valorativo. Fonte: ManualCaseiro

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  • CRIMINOLOGIA: ciência empírica e interdisciplinar;

  • Gabarito: ERRADO

    Pontos importantes sobre a Criminologia:

    • É uma ciência autônoma, empírica e interdisciplinar que tem por objeto o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social da conduta criminosa, com o escopo de prevenção e controle da criminalidade.
    • Como ciência interdisciplinar e empírica tem por finalidade fornecer uma compreensão científica do problema criminal à sociedade e aos poderes constituídos, a partir do estudo do crime, do criminoso, da vítima e dos mecanismos de controle social, visando ao controle e a prevenção criminal.
    • Utiliza o método empírico ou experimental e indutivo, cunhado pela Escola Positiva, para estudar seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social), partindo da análise dos fatos, da realidade, da prática, do mundo do ser, para a regra, com base no método biológico e sociológico (Empírico e Interdisciplinar).