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Gab. Errada
Preliminarmente, para responder a questão, é interessante conhecer o conceito de Criminologia:
“Ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplado este como problema individual e como problema social -, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito.” (MOLINA).
Pelo conceito, ela é uma ciência, ou seja, possui objeto, método e função próprios. Não é dogmática e normativa, pois seu objeto não é a norma; sendo, portanto, a ciência do fato, do “ser”.
O Direito Penal também é uma ciência autônoma, possui objeto, método e função próprios; sendo o objeto do direito a norma penal, é uma ciência normativa, seu método é o dogmático e dedutivo, sua função é a aplicação da norma penal, visando à proteção dos bens jurídicos, sendo uma ciência do “dever ser”.
fonte: Vou ser Delta
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CRIMINOLOGIA: (nomenclatura utilizada pela 1ª vez por TOPINARD e desenvolvida por GAROFALO)
• método empiríco,
•interdisciplinar,
•indutivo (parte de uma situação particular para uma geral);
•ciencia do "ser"
DIREITO PENAL:
•método normativo
•abstrato
•lógico
•dedutivo (dever-ser)
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Parei de ler no DOGMÁTICA ...
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Dever-ser é coisa de direito penal
Abraços
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GABARITO ERRADO
1) Significado de Criminologia: estudo do crime;
2) O termo criminologia foi usado pela primeira vez por PAUL TOPINARD (1883). Porém Rafael Garófalo, em seu livro Criminologia (1885), que deu notoriedade ao termo;
3) CONCEITO DE CRIMINOLOGIA: É uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR, que se ocupa do estudo do CRIME, da pessoa do INFRATOR, da VÍTIMA e do CONTROLE SOCIAL do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma solução válida, constatada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social, assim como os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou respostas ao delito. São suas finalidades a explicação e a prevenção do crime bem como a intervenção na pessoa do infrator e avaliação dos diferentes modelos de resposta ao crime.
4) A Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, fática do “ser”; o Direito Penal é uma ciência jurídica, cultural e normativa, do “dever ser”.
5) A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico, como ciência empírica e experimental que é. A criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e INDUTIVA para estudar o delinquente.
6) A Criminologia ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.
7) Segundo a doutrina dominante, a criminologia é uma ciência aplicada que se subdivide em dois ramos: a criminologia GERAL que consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto; e a criminologia CLÍNICA (micro criminologia) que consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos daquela para o tratamento dos criminosos.
A criminologia pode ser dividida em:
a. Científica – conceitos e métodos sobre a criminalidade, o crime e o criminoso, além da vítima e da justiça penal;
b. Aplicada – abrange a porção científica e a prática dos operadores do direito;
c. Acadêmica – sistematização de princípios para fins pedagógicos;
d. Analítica – verificação do cumprimento do papel das ciências criminais e da política criminal;
e. Crítica ou Radical – negação do capitalismo e apresentação do delinquente como vítima da sociedade, tem no marxismo suas bases.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Veja as principais diferenças entre elas:
- CRIMINOLOGIA:
a) O que é: ciência empírica e interdisciplinar;
b) Objeto: crime, criminoso, vítima e controle social ("ser" - mundo concreto);
c) Como enxerga o crime: fato;
- POLÍTICA CRIMINAL
a) O que é: programa de objetivos preventivos e repressivos ao direito criminal;
b) Objeto: dados sobre a criminalidade em determinado contexto;
c) Como enxerga o crime: valor;
- DIREITO PENAL
a) O que é: conjunto de normas jurídicas;
b) Objeto: crime de maneira abstrata ("dever ser");
c) Como enxerga o crime: norma;
Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.
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Gab errada
Criminologia : Crimen ( crime ), Logia ( estudo) - Estudo do crime
Ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, que trata de subministrar uma informação válida, constatada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime - Contemplando este como problema individual e como problema social - Assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito.
Criminologia:
-Ciência empíria e interdisciplinar
- Ciência do ser
- Método indutivo
- Saí do particular para o geral
Direito Penal
- Ciência do dever-ser
- Normativo, lógico e abstrato
- Método dedutivo
- Sai do geral para o Particular.
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Criminologia: Ciência do SER pois seu Objetos são reais (Crime, Criminoso, Vitima, Controle Social)
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A criminologia usa de dogmas para sua concepção, e não pode ser esquecida pelo fato da preferencia pelo dogmatismo acrítico e isolacionista, por seguir tendências de verdades não tão certas que estruturam o enfrentamento dos problemas com a criminalidade, mas mesmo com esse fator, não podemos afirmar que ela é uma ciência dogmática , por não ser positivada.
CRIMINOLOGIA, É UMA CIÊNCIA EMPÍRICA E INTERDISCIPLINAR.
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gB E - Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e
na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do
autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas.
A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto
(crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos
valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e
valorativa. A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação
histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras
ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina legal etc.
fonte: nestor sampaio
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A Criminologia é uma ciência ZETÉTICA.
O Direito Penal é uma ciência DOGMÁTICA.
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Falou em:
1) SER=CRIMINOLOGIA;
2) DEVER SER=DIREITO PENAL=NORMAS (DEVE SER=UMA OBRIGAÇÃO IMPOSTA PELA NORMA)
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A criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator e da vítima e do controle social do comportamento delitivo. Ou seja, aborda científicamente os fatores que podem conduzir ao cometimento do crime. O direto penal é uma ciência dogmática. Direito penal - dever ser - Criminologia - ser.
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Gab Errada
Conceito da Criminologia: Ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime - contemplando este como problema individual e problema social - assim como sobre programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito.
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A criminologia é ciência empírica e interdisciplinar (método), que se ocupa do estado do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social (objeto) do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime - contemplando este como problema individual e como problema social -, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva do homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito (funções).
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Dica: A criminologia é uma palavra. Direito Penal são duas:
Criminologia: SER
Direito Penal: DEVER SER
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O direito penal é uma ciência dogmática e a criminologia é uma ciência zetética.
a) Dogmática- parte de um objeto de pesquisa com limites bem definidos.
Renuncia à pesquisa independente, vinculando a questões finitas, como por exemplo, o princípio da legalidade. Aponta soluções para problemas com base em valores incontestáveis. (dogmas)
É a ciência do dever-ser, do mundo ideal.
b) Zetética – ciência zetética desintegra opiniões anteriores. Cria teorias e não dogmas. Uma teoria pode ser revisitada, enquanto dogmas são irrefutáveis.
A zetética tem uma função de especulação infinita, ilimitada. (O objeto pode ser questionado em várias direções).
A criminologia é a ciência do ser, da realidade, do mundo concreto.
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A criminologia é uma ciência empírica. O dogma pressupõe valores imutáveis, incompatíveis com o fenômeno criminológico.
Recado para a mãe concurseira delta: tô na mesma situação, tentando conciliar o milagre da maternidade e a dificuldade do mundo dos concursos....Força para nós. Sei como é difícil!
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A criminologia é empírica, histórica, portanto, não dogmática. Não se preocupa com normas, mas sim com fatos sociais. Normativo, dogmático é o Direito Penal e suas misérias...
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PAREI NO DOGMÁTICA................
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A CRIMINOLOGIA É UMA CIÊNCIA DO SER - EMPÍRICA
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Ciência do ser, empírica e interdisciplinar - PABLO MOLINA.
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Criminologia = zetética
Direto Penal = dogmática
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Parei em dogmática...característica do Direito Penal = Normas postas, caminho contrário da Criminologia, que tem como escopo o estudo dos delitos, delinquentes, vítimas e o controle social.
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Conceito de criminologia : Segundo Molina criminologia é uma Ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime contemplado este como problema individual e como problema social -, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito.”
Trata-se de uma ciência pois possui métodos próprios de estudo, empírica pois se baseia na experiência e observação da realidade. Interdisciplinar uma vez que relaciona-se com diversas outras ciências, como o Direito, Biologia, Filosofia, Sociologia, Política e etc. Volta-se portanto ao estudo da causa, ou seja, a motivação da criminalidade.
Fonte: Lúcio Valente.
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CRIMINOLOGIA
- Conhece a realidade para explicá-la;
- Aproxima-se de fenômeno delitivo sem mediação formal ou valorativa que ostaculizem o seu diagnóstico;
- É CIÊNCIA
- Método EMPÍRICO;
- INTERDISCIPLINAR.
- cuidam do “SER”
DIREITO PENAL
- Valora e orienta a realidade;
- Aproxima-se do fenômeno delitivo orientado pela fragmentariedade e seletividade, sempre através dos tipos penais;
- NÃO É CIÊNCIA
- Método DOGMÁTICO (DEDUTIVO);
- NORMATIVO
- cuidam do “DEVER SER”
Diferenciação – dogmática X zetética
“O que você entende por ladrão”?
É necessário diferenciar o Direito Penal da Criminologia pela essência de cada ciência.
à Direito Penal é uma ciência DOGMÁTICA (não contesta – é a subsunção do fato à norma)
à Criminologia é uma ciência ZETÉTICA.
a) DOGMÁTICA:
- Significa ensinar, doutrinar.
- Parte de um objeto de pesquisa com limites bem definidos.
- Vincula-se a questões FINITAS como, por exemplo, os limites impostos pela lei que regulamenta determinada situação.
- Aponta a solução de problemas com base na adesão incontestável a certos valores (DOGMAS).
- É a ciência do DEVER-SER.
- É uma ciência que despreza qualquer elemento externo à ordem imposta.
- Está ligada à interpretação e sistematização de normas e princípios, voltando-se primordialmente à aplicação do ordenamento jurídico.
b) ZETÉTICA:
- Significa pesquisar, descobrir.
- Desintegra premissas e opiniões anteriormente concebidas.
- Desintegra os dogmas.
- Cria teorias, e não dogmas.
A teoria não é absoluta; pode ser revista.
- Questões zetéticas têm uma função de especulação infinita (o objeto é questionado em todas as direções).
- Está mais ligada à ciência DO SER e visa aproximar-se da realidade.
Fonte: Curso Delegado de Polícia Civil Damásio. Professor: Rafael Strano.
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A Criminologia é uma ciência Zetética (conhece a realidade para explicá-la - "ser"), aproxima-se do fenômeno delitivo sem mediação formal ou valorativa que obstaculizem o seu diagnóstico. Adota os métodos empírico, indutivo e interdisciplinar.
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Criminologia é Ciência empírica,pois enfatiza o papel da experiência, interdisciplinar, pois se relaciona com outras disciplinas, é uma ciência autônoma porque não integra o Direito Penal, mas dá respaldo a ele.
É uma ciência que trabalha com a realidade dos fatos, mundo fenomênico, logo, Ciência do ser; utiliza o método indutivo (de dentro para fora), método que precisa ser calcado em estudos científicos de experiências comparadas.
Direito Penal é Ciência do dever ser (campo Jurídico, no plano das regras, plano abstrato) é valorativo, usa o método dedutivo, conclusão extraída de um raciocínio geral desprovido de qualquer valor científico; não trabalha com experiência como a criminologia. Resposta extraída de resumo do Curso de Criminologia ministrado pelo professor Eduardo Fontes pelo Curso Preparatório Renato Saraiva (CERS)
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A criminologia é uma ciência do "ser", empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o Direito, que é uma ciência do "dever-ser", portanto, normativa e valorativa.
Gabarito: ERRADO
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A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e valorativa.
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A CRIMINOLOGIA É CIÊNCIA DO "SER" E NÃO DO "DEVER SER".
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é zetética.
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GABARITO ERRADO
A CRIMINOLOGIA é a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, além disso, ela emprega o método indutivo e experimental.
É o DIREITO PENAL que atua no DEVER SER e utiliza o método DEDUTIVO.
Abraços.
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A Dogmática, é o elemento do Direito Penal que se volta à parte principiológica que nortearão a aplicação do direito como é.
WWW.OPERACAOFEDERAL.COM.BR
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ciencia dogmática é o Doreito Penal. outrossim, a criminologia não é ciencia do dever ser, mas do ser.
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"Dever ser" é o abstrato, ou seja, as normas positivadas, papel do Direito Penal.
Errada.
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ZETÉTICA ,que palavra bonita.
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ERRADO
A criminologia qualifica-se por ser ciência empírica de observação da realidade, que opera no MUNDO DO SER, e emprega o MÉTODO INDUTIVO E EXPERIMENTAL. Diferentemente do Direito Penal, ciência cultural que atua no plano de dever ser, por meio do método dedutivo.
FONTE: CRIMINOLOGIA, JUSPODIVM
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A criminologia é uma CIÊNCIA EMPÍRICA, DEDUTIVA E EXPERIMENTAL.
Direito Penal: ciência dogmática, porque ele normativiza, prescreve normas.
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Parei de ler na dogmática e marquei errado.
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A criminologia é uma CIÊNCIA (possui objeto, método e funções próprias). NÃO é dogmática e normativa, pois seu objeto não é a norma, sendo, portanto, a ciência do FATO, do ''ser''.
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ciência do ''ser'' -> CRIMINOLOGIA;
X
ciência do ''dever ser'' -> DIREITO PENAL.
Jogo de palavras, bem objetivo.
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do "ser"
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criminologia===ciência do SER
direito penal===ciência do DEVER-SER
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A Criminologia é uma ciência autônoma, empírica e interdisciplinar.
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Ciência empírica do "dever ser".
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É uma ciência empírica, e não dogmática.
Abs
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Gabarito ERRADO
O enunciado da questão se refere ao Direito Penal.
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Empírica.
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Criminologia é uma ciência do: SER
Direito é uma ciência do: DEVER-SER
Logo assim, toda questão que abordar conceito criminológico, deve apresentar a alternativa apenas do "SER" e nunca do "DEVER-SER".
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A criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar que tem como objeto o delito, o delinquente, a vítima e o controle social. Essa ciência busca analisar os fatos para gerar uma informação. Encontra-se assim, no plano do "ser" e não no do "dever ser" do Direito Penal, que é uma ciência dogmática.
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CRIMINOLOGIA Ciencia do "cer".
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Criminologia - vale-se do método indutivo = parte do individual para o geral.
É ciência do SER. Crime enquanto FATO.
Direito Penal - vale-se do método lógico-dedutivo = parte do geral para o individual.
É ciência do DEVER SER. Crime enquanto NORMA.
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A criminologia é uma ciência autônoma, empírica (baseado na análise e observação da realidade) e interdisciplinar. É A CIÊNCIA DO "SER", estuda o crime, o infrator, a vitima e o controle social, cujo o objetivo principal é a preservação do delito!
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Criminologia é uma ciência zetética: se preocupa com a realidade.
· Deriva da expressão “Zetein”, que significa perquirir, indagar, investigar.
· Desintegra opiniões e premissas anteriormente concebidas.
· Cria teorias (a teoria pode ser constantemente revisitada, diferente do dogma), não dogmas.
· Questões zetéticas têm a função de especulação infinita (o objeto é questionado em todas as direções).
· Visa entender e explicar a realidade.
· Está mais ligada à realidade, é a ciência do “ser”, do mundo real, do mundo concreto.
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Dogma e criminologia não combinam!!!!
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A criminologia NÃO se preocupa com o "dever ser", mas sim com o "ser"
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CRIMINOLOGIA:
É ciência empírica: a partir da observação do fato, pretende conhecer a realidade para explicá-la, aproxima-se do fenômeno delitivo sem mediações. Mundo do ser, e não do dever-ser.
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Parei no Dogmatica
DOGMATICA = DIREITO PENAL
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ERRADO.
Criminologia é uma ciência do SER.
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Ser empírico = criminológia
Indutiva
Independente
E autônoma
Dever ser dogmático = penal
Dedutiva
Independente
Autônomo
Eles estudam o mesmo fenômeno , mas de modos diversos .
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Criminologia é empírica, se preocupa com o SER e parâmetros de punição está muito mais ligada à ciência de política criminal e não de criminologia, apesar de esta ter dentro de seus estudos a questão das penas, como por exemplo Beccaria como expoente.. mas não é seu enfoque característico.
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Ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplado este como problema individual e como problema social –, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito. (MOLINA; GOMES, 2012) CRIMINOLOGIA, POLÍTICA CRIMINAL E DOGMÁTICA JURÍDICO-PENAL
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Criminologia é a ciência que estuda o fenômeno criminal (o crime), a vítima, as determinantes endógenas e exógenas, que isolada ou cumulativamente atuam sobre a pessoa e a conduta do delinquente, e os meios laborterapêutos ou pedagógicos de reintegra-lo ao grupamento social".
Criminologia está dividido em quatro vertentes: delito, delinquente, vítima e controle social.
Criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas. É considerada uma ciência fática do “SER”; e o direito penal é considerado uma ciência do “DEVER SER”, tendo em vista o seu caráter jurídico e dogmático.
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GAb Errada
Já parei de ler em Dogmática.
Criminologia:
--> Ciência empírica
--> Interdisciplinar
--> Ciência do ser
--> Métodos Indutivo
--> Crime: Problema social e comunitário.
Direito Penal:
--> Ciência dogmática, lógica, abstrata e normativa
--> Método dedutivo
--> Ciência do dever-ser
--> Crime: Fato típico, ilícito e culpável.
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GABARITO - ERRADO
A criminologia é uma ciência que se fundamenta na observação e na experiência. É uma ciência do “ser”, tendo em vista que o seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo físico. Já o direito penal, é uma ciência do “dever-ser”, não aferível no mundo físico, mas sim no mundo dos valores, sendo, portanto, uma ciência normativa e valorativa.
Esquematizando:
Criminologia
- Ciência do “ser” (estuda “o que é”)
- Ciência empírica
- Objeto constatável no mundo físico
- Ciência fundamentada na observação e na experiência
Direito Penal
- Ciência do “dever-ser” (estuda o que “deve ser”)
- Ciência valorativa
- Objeto constatável no mundo dos valores
- Ciência normativa
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Quando fala que é uma ciência do SER, leia: "ciência que foca no indivíduo(criminoso)" ; quando fala DEVER SER, leia: "ciência que foca em estabelecer padrões de comportamento ou regras que devem ser seguidas, sob pena de punição"
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GAB: E
Trata-se de uma ciência empírica, pois se baseia na experiência e na observação da realidade dos fatos, visto que seu objeto de estudo (crime, criminoso, vítima e controle social) se situa no plano da realidade e não no plano dos valores. Neste aspecto, diferencia-se do Direito, já que é considerada uma ciência do “ser”, ao passo que o Direito é uma ciência do “dever ser”, com caráter normativo e valorativo. Fonte: ManualCaseiro
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CRIMINOLOGIA: ciência empírica e interdisciplinar;
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Gabarito: ERRADO
Pontos importantes sobre a Criminologia:
- É uma ciência autônoma, empírica e interdisciplinar que tem por objeto o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social da conduta criminosa, com o escopo de prevenção e controle da criminalidade.
- Como ciência interdisciplinar e empírica tem por finalidade fornecer uma compreensão científica do problema criminal à sociedade e aos poderes constituídos, a partir do estudo do crime, do criminoso, da vítima e dos mecanismos de controle social, visando ao controle e a prevenção criminal.
- Utiliza o método empírico ou experimental e indutivo, cunhado pela Escola Positiva, para estudar seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social), partindo da análise dos fatos, da realidade, da prática, do mundo do ser, para a regra, com base no método biológico e sociológico (Empírico e Interdisciplinar).