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ID
2822899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Acerca do conceito e das funções da criminologia, julgue o item seguinte.

Na inter-relação entre o direito penal, a política criminal e a criminologia, compete a esta facilitar a recepção das investigações empíricas e a sua transformação em preceitos normativos, incumbindo-se de converter a experiência criminológica em proposições jurídicas, gerais e obrigatórias.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errada

    A questão aborda a relação entre a Criminologia, o Direito Penal e a Política Criminal.

    Nesse sentido, a Criminologia sempre tem um cunho opinativo, ou seja, ela subministra informações à Política Criminal, a qual tem um cunho decisivo, que, por sua vez, decide as políticas criminais a serem seguidas, as quais são transformadas em leis e executadas pelo Direito Penal, que teria um cunho operativo.

    Nesse sentido, é importante consignar que a relação é sempre dessa forma, ou seja, o Direito Penal não alimenta a Política Criminal ou a Criminologia; assim também, a Política Criminal não alimenta a Criminologia; ou não há relação direta entre o Direto Penal e a Criminologia.

     

    fonte: Vou ser Delta

  • A incumbência de transformar algo em jurídico, geral e abstrato é função da política criminal, e não da criminologia.

    "Na inter-relação entre o direito penal, a política criminal e a criminologia, compete a esta facilitar a recepção das investigações empíricas e a sua transformação em preceitos normativos, incumbindo-se de converter a experiência criminológica em proposições jurídicas, gerais e obrigatórias."

    Abraços

  • - CRIMINOLOGIA:

    a) O que é: ciência empírica e interdisciplinar;

    b) Objeto: crime, criminoso, vítima e controle social ("ser" - mundo concreto);

    c) Como enxerga o crime: fato;



    - POLÍTICA CRIMINAL

    a) O que é: programa de objetivos preventivos e repressivos ao direito criminal;

    b) Objeto: dados sobre a criminalidade em determinado contexto;

    c) Como enxerga o crime: valor;


    - DIREITO PENAL

    a) O que é: conjunto de normas jurídicas;

    b) Objeto: crime de maneira abstrata ("dever ser");

    c) Como enxerga o crime: norma;


    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • Criminologia: Etapa Explicativa

    Politica Criminal: Etapa Decisiva

    Direito Penal: Etapa instrumental

  • Prezados!


    A criminologia JAMAIS apresenta vinculo direto com o direito criminal, então qualquer questão que tente estabelecer essa ponte.


    Descarte de cara!

  • A Criminologia NÃO VALORA NADA, não discorre sobre causas e consequências atribuindo-lhes valor de " certo ou errado ", " bom ou mau ".

  • Lembrem-se de uma coisa: Falou em:


    1) Direito Penal=Ciência Jurídica=Normas, etc;


    2) Criminologia=Ciência Empírica=Especulações/Opinativa, etc;


  • Conceito de criminologia. Características

    Etimologicamente, criminologia vem do latim crimino (crime) e do grego logos (estudo, tratado), significando o “estudo do crime”.

    Para Afrânio Peixoto (1953, p. 11), a criminologia “é a ciência que estuda os crimes e os criminosos, isto é, a criminalidade”.

    Entretanto, a criminologia não estuda apenas o crime, mas também as circunstâncias sociais, a vítima, o criminoso, o prognóstico delitivo etc.

    A palavra “criminologia” foi pela primeira vez usada em 1883 por Paul Topinard e aplicada internacionalmente por Raffaele Garófalo, em seu livro Criminologia, no ano de 1885.

    Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas.

    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever ser”, portanto normativa e valorativa. (Grifamos)

    A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina

    legal etc.

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • Exemplo para entendermos melhor:

    Uma rua pouco iluminada está tendo a incidência de crimes sexuais. O Direito Penal vai analisar o comportamento de uma norma penal incriminadora; a Criminologia vai realizar uma análise mais abrangente - quais seriam os motivos, quem é a vitima, quem é o autor, de que forma pode intervir no infrator quais são os principais modelos de resposta a esse delito; e um exemplo de Política Criminal seria a atuação do Poder Público Municipal ao colocar um serviço de iluminação mais eficiente, um posto da guarda municipal, etc..

    A política criminal não tem autonomia de ciência. São soluções praticas. Molina diz que a Política criminal é considerada uma ponte eficaz entre a criminologia e o Direito Penal. Isso porque os estudos da criminologia podem mediante uma política criminal dar amparo para o Direito penal.

    Fonte : SUPREMO - Prof. Murillo Ribeiro.

  • Criminologia e Ciências Criminais

    A Criminologia investiga as causas do fenômeno da criminalidade e segundo o método experimental, isto é, analisando o mundo do ser. Aborda de maneira científica os fatores que podem levar o homem a delinquir.

    O Direito Penal analisa os fatos humanos indesejados e tipifica criminalmente as condutas indevidas por meio de normas penais, no mundo do dever ser.

    A Politica Criminal tem por objetivo criar estratégias concretas de controle da criminalidade, a fim de manter seus ìndices em níveis toleráveis. Toma como base o fundamento científico fornecido pela criminologia, e por meio de juízo de valor busca criticar e apresentar propostas para a reforma do Direito Penal. Nesse sentido, representa uma ponte entre a criminologia e o Direito Penal.

    Fonte: Coleção Carreiras Policiais - Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann.

  • Política criminal é a ponte entre criminologia e direito penal.

  • Direito Penal: NORMA

    Criminologia: FATO

    Política Criminal: VALOR

    Como a questão fala de "preceitos normativos" trata-se do direito penal

  • A ciência que tem a "incumbência de converter a experiência criminológica em proposições jurídicas" é a POLÍTICA CRIMINAL.
  • Errado quem faz a investigação empírica é a criminologia, e quem a transforma em preceitos normativos, proposições jurídicas obrigatórias é o direito penal.

  • O direito penal, ciência lógica e abstrata, ocupa-se dos tipos incriminadores, da teoria do delito, da teoria da pena, da teoria da norma. Utiliza um método dedutivo, procurando adequar um comportamento individual a um comportamento previsto de forma abstrata na lei.

    A criminologia visa estabelecer um diagnostico do fenômeno criminoso, explicando e prevenindo o crime, intervindo na pessoa do infrator, estudando modelos de resposta ao delito. É mais abrangente que o Direito Penal.

    Por fim, a Política Criminal consiste em diretrizes práticas para solucionar o problema da criminalidade. para a doutrina, a Política Criminal é a "ponte" eficaz entre a criminologia e o direito penal.

  • a Política Criminal consiste em diretrizes práticas para solucionar o problema da criminalidade

    O direito penal, ciência lógica e abstrata, ocupa-se dos tipos incriminadores

    A criminologia visa estabelecer um diagnostico do fenômeno criminoso, explicando e prevenindo o crime

  • A questão faz referência ao conceito de Política criminal, que não se confunde com a Criminologia.

    "A política criminal é uma disciplina que oferece aos poderes públicos as opções científicas concretas mais adequadas para o controle do crime, de tal forma a servir de ponte eficaz entre o direito penal e a criminologia, facilitando a recepção das investigações empíricas e sua eventual transformação em preceitos normativos (...) Segundo Figueiredo Dias, foi mérito de Franz von Lizst ter criado entre os vários pensamentos do crime uma relação que poderia ser denominada de modelo tripartido da “ciência conjunta” do direito penal. “Uma ciência conjunta, esta que compreenderia como ciências autônomas: a ciência estrita do direito penal, ou dogmática jurídica-penal, concebida, ao sabor do tempo como o conjunto dos princípios que subjazem ao ordenamento jurídicopenal e devem ser explicitados dogmática e sistematicamente; a criminologia, como ciência das causas do crime e da criminalidade; e a política criminal, como ‘conjunto sistemático dos princípios fundados na investigação científica das causas do crime e dos efeitos da pena, segundo os quais o Estado deve levar a cabo a luta contra o crime por meio da pena e das instituições com esta relacionada ’”. Tal concepção foi objeto de acerbas críticas".

    Fonte: livro Criminologia, da autoria de Sérgio Salomão Shecaira (p. 46)

  • Criminologia, política criminal e dogmática jurídica penal: É papel da política criminal (valorativa) equilibrar a comunicação entre a criminologia que é empírica e a dogmática penal que é normativa. A política criminal serve de "ponte", irá agrupar os dados, conclusões e críticas da criminologia, orientar de acordo com o que quer (exemplo: lei e ordem, inimigo), e levar isso para a dogmática jurídica penal. Com isso, se terá a alteração da lei, ou, como ocorre na maioria das vezes, a alteração da compreensão da lei. Fonte: Prof. Gustavo Junqueira.

  • Acredito que podemos memorizar de uma forma crescente:

    CRIMINOLOGIA: Trata da fase de estudo empírico, por meio da observação, do fenômeno crime, algo que se repete na sociedade trazendo angustia e dor, tendo como objeto o delito, o delinquente, a vítima e controle social.

    Com base nas respostas encontradas na criminologia e estatísticas criadas por meio das análises de casos concretos, a POLÍTICA CRIMINAL fará uso destes dados para implementação de políticas públicas e tomar DECISÕES práticas para evitar o fenômeno crime.

    Por fim, o DIREITO PENAL é fruto da decisão POLÍTICA CRIMINAL, sendo o direito material, uma ferramenta jurídica de controle da criminalidade, onde traz as condutas que foram consideradas crimes e que devem ser evitadas, sob pena de uma sanção imposta pelo Estado em caso de descumprimento.

    ACREDITO QUE O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM ATRIBUIR A CRIMINOLOGIA A TRANSFORMAÇÃO EM PRECEITO NORMATIVO, SENDO ESTA A FUNÇÃO DA POLÍTICA CRIMINAL, A CRIMINOLOGIA DARIA APENAS OS SUBSÍDIOS PARA NA POLÍTICA CRIMINAL TOMAREM A DECISÃO.

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca do conceito e das funções da criminologia, julgue o item seguinte.

    A pesquisa criminológica científica visa evitar o emprego da intuição ou de subjetivismos no que se refere ao ilícito criminal, haja vista sua função de apresentar um diagnóstico qualificado e conjuntural sobre o delito. CORRETA. 

  • A POLÍTICA CRIMINAL procura estudar e implementar medidas para a prevenção, controle e repressão do delito. Sofre influências de forma filosófica, ética e política, sendo o conjunto de procedimentos pelos quais o corpo social se organiza as respostas ao fenômeno criminal. Ou seja, se atém as estratégias e meios de controle social da criminalidade. Se ocupa do crime enquanto VALOR.

    A CRIMINOLOGIA é uma ciência empírica de cunho interdisciplinar, que estuda o fenômeno criminal utilizando-se principalmente do método causal explicativo. Se ocupa do crime enquanto FATO.

    O DIREITO PENAL analisa os fatos humanos indesejados definindo quais serão rotulados como crime ou contravenção e suas respectivas penas. Se ocupa do crime enquanto NORMA.

  • Criminologia: fornece o substrato empírico do sistema(fundamento científico);

    Política Criminal: transforma a experiência criminológica em opção e estratégias concretas de controle da criminalidade;

    Direito Penal: converte em preposições jurídicas, gerais e obrigatórias, o saber criminológico fornecido pela política criminal.

  • POLITICA CRIMINAL= Valor

    CRIMINOLOGIA- Fato

    DIREITO PENAL- Norma

  • De maneira simples e objetiva: O erro da questão está em afirmar que é a Criminologia CONVERTER experiencia criminológicas em proposições jurídicas. Quem converte é o Direito Penal (norma, positivação).

    Ps.: Qualquer erro, me corrijam por favor.

  • O que é crime? Direito penal define.

    Como o crime se apresenta? A criminologia explica baseada nos fatos, mas não de modo intuitivo e sim indutivo e metodológico.

    Que medidas tomar para reduzir a criminalidade? A política criminal põe sobre a "mesa" as estratégias a serem operacionalizadas.

  • ERRADO

    Na inter-relação entre o direito penal, a política criminal e a criminologia, compete a esta facilitar a recepção das investigações empíricas e a sua transformação em preceitos normativos, incumbindo-se de converter a experiência criminológica em proposições jurídicas, gerais e obrigatórias.

    NÃO COMPETE À CRIMINOLOGIA A TRANSFORMAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES EM PRECEITOS NORMATIVOS!

    NORMA É LEI (DIREITO PENAL), MAS CRIMINOLOGIA NÃO TEM LEI (NORMA).

  • PARA NÃO ERRAR MAIS.

    As bancas costumam misturar o papel de cada um:

    A Criminologia sempre tem um cunho opinativo, ou seja, ela subministra informações verificadas empiricamente à Política Criminal, a qual tem um cunho decisivo que, por sua vez, decide as políticas criminais a serem seguidas, as quais são transformadas em leis e executadas pelo Direito Penal, que teria um cunho operativo.

    1)     Criminologia: Etapa Explicativa;

    2)     Política Criminal: Etapa Decisiva;

    3)     Direito Penal: Etapa instrumental.

    Política Criminal é uma disciplina que estuda estratégias estatais para atuação preventiva sobre a criminalidade, e que tem como uma das principais finalidades o estabelecimento de uma ponte eficaz entre a criminologia, enquanto ciência empírica, e o direito penal, enquanto ciência axiológica.

  • GABARITO: ERRADO

    A criminologia não tem o condão de tornar as suas "descobertas empíricas" em preceitos jurídicos ou normativos gerais, obrigatórios, etc. Esse, se não está errada a minha percepção, é um comportamento do Direito Penal.

  • A responsabilidade para realização das análises empíricas é da Criminologia, a qual encaminha o resultado a política criminal que "RECEBE" estas com fim de "transformação em preceitos normativos, incumbindo-se de converter a experiência criminológica em proposições jurídicas, gerais e obrigatórias."

  • Essa função é da política criminal.

    Abs

  • POLÍTICA CRIMINAL:

    ·        Transforma conhecimentos da criminologia em opções concretas de atuação

    ·        Criminologia, política criminal e direito penal não se confundem, se complementam

    ·        É escolha estratégica de controle social para a proteção de um bem jurídico

    ·        A Política Criminal se dedica a receber as contribuições da Criminologia e a propor medidas para bem equacionar os delitos. Essas medidas podem ser penais ou não-penais

    ·        Assegura que o direito penal cumpra sua missão garantista

    ·        É PONTE PARA A CRIMINOLOGIA E O DIREITO PENAL (FRANZ VON LIZST)

    ·        Caráter teleológico

    ·        Ocupa-se do crime como valor

    ·        Finalidade de trabalhar as estratégias e meios de controle social da criminalidade

    ·        Enquanto ciência de fins e meios, sugere e orienta reformas à legislação

    ·        Criar estratégias concretas de controle da criminalidade

    ·        Por meio de juízo de valor busca criticar e apresentar propostas para a reforma do Direito penal

  • Compete a política criminal facilitar a recepção das investigações empíricas e a sua transformação em preceitos normativos, incumbindo-se de converter a experiência criminológica em proposições jurídicas, gerais e obrigatórias.

  • Gabarito - ERRADA

    A questão aborda a relação entre a Criminologia, o Direito Penal e a Política Criminal.

    A incumbência de transformar algo em proposição jurídica, geral e abstrato é função da POLITICA CRIMINAL, (decisivo) e não da criminologia (cunho opinativo).

    Direito Penal - é o conjunto de normas jurídicas.

    Grosseiramente falando - Criminologia seria o achismo (cunho opinativo) que são passados para Politica Criminal (cunho decisivo) que irá decidir dentre as opões, as políticas criminais que serão transformadas em leis que serão executadas pelo direito Penal (cunho operativo).

    Bons estudos a todos!

  • Gente, falou em preceito normativo é direito penal.

  • Errado, quando li  preceitos normativos -> norma ->penal.

    seja forte e corajosa.

  • A politica criminal "faz uma ponte" entre a criminologia e o direito penal, oferecendo concepções que podem ou não se "converter" em normas, não há obrigatoriedade.

  • GAB. ERRADO

    DIREITO PENAL = NORMATIVA, JURIDICA, DEDUTIVO.

    CRIMINOLOGIA = EMPÍRICA, INTERDISCIPLINAR, INDUTIVA.

  • 1)     Direito Penal:

    a.      Analisa os fatos humanos indesejados, define quais devem ser rotulados como crime ou contravenção e anuncia as penas;

    b.      Ocupa-se do crime enquanto NORMA;

    c.      Exemplo: define crime no ambiente doméstico e familiar.

    ______________________________________________________________________________

    2)     Criminologia:

    a.      Ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade;

    b.      Ocupa-se do crime enquanto FATO;

    c.      Exemplo: quais fatores contribuem para a violência doméstica e familiar.

    ______________________________________________________________________________

    3)     Política Criminal:

    a.      Trabalha estratégias e meios de controle social para a criminalidade;

    b.      Ocupa-se do crime enquanto VALOR;

    c.      Exemplo: estuda com diminuir a violência doméstica e familiar.

  • FALSA. APENAS A POLÍTICA CRIMINAL PODERÁ CONVERTER ESSA EXPERIÊNCIA EM PROPOSIÇÕES OBRIGATÓRIAS, TENDO EM VISTA QUE A CRIMINOLOGIA NÃO TEM CUNHO DECISIVO, MAS SIM OPINATIVO.

  • Misturou um PORTUGUÊS bacana nessa questão também, excelente! Vem PMCE2021.

  • ATENÇÃO !

    Súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

  • E. Trouxe o conceito de Direito penal como sendo da Criminologia.
  • São coisas diferentes.

    Definição de crime para a criminologia:

    . Incidência Massiva;

    2. Incidência Aflitiva;

    3. Persistência Espaço Temporal;

    4. Inequívoco Consenso.

    Definição de crime para o Direito Penal:

    Conceito Material: Atinge um bem jurídico protegido, parte de uma visão da sociedade sobre o que é crime;

    Formal: É a conduta descrita positivamente pelo legislador, quando se adequa à uma norma, parte de uma visão sobre legalidade;

    Conceito Analítico: Fato Típico, Ilícito e Culpável.

    Fonte: Direção concursos

  • Conceitos certos, mas na ordem errada.