SóProvas


ID
2822923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Texto 1A9-I: Sentença

Ação: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha)

Processo n.º: XXXXXXX


Ana de Jesus foi à polícia reclamar que Mário, seu ex-namorado, alcoólatra e usuário de drogas, lhe fez ameaça de morte e ainda lhe deu umas refregas (sic), ao que se seguiram a comunicação do fato e o pedido de medida protetiva. É lamentável que a mulher não se dê ao respeito e, com isso, faça desmerecido o poder público. Simplesmente decidir que o agressor deve manter determinada distância da vítima é um nada. Depois que o sujeito, sentindo só a debilidade do poder público, invadir a distância marcada, caberá à vítima, mais uma vez, chamar a polícia, a qual, tendo ido ao local, o afastará dali. Mais que isso, legalmente, pouco há que fazer. Enfim, enquanto a mulher não se respeitar, não se valorizar, ficará nesse ramerrão sem fim — agressão, reclamação na polícia, falta de proteção. Por outro lado, ainda vige o instituto da legítima defesa, muito mais eficaz que qualquer medidazinha (sic) de proteção. Intimem-se, inclusive ao MP. 


Texto 1A9-II

No Brasil, a edição da Lei Maria da Penha retratou a preocupação da sociedade com a violência doméstica contra a mulher, e a incorporação do feminicídio ao Código Penal refletiu o reconhecimento de conduta criminosa reiterada relacionada à questão de gênero. Mesmo com tais medidas, que visam reduzir a violência contra as mulheres, as estatísticas nacionais apontam para um agravamento do problema. No caso do estado de Sergipe, de acordo com dados do Panorama da Violência contra as Mulheres no Brasil (2016), a taxa de violência letal contra mulheres é superior à taxa nacional, enquanto a taxa de estupros é inferior, o que pode ser resultado de uma subnotificação desse tipo de violência.

Internet: (com adaptações). 

Considerando os textos apresentados, julgue o item que se segue, pertinentes aos objetos da criminologia.

A sentença transcrita (texto 1A9-I) exemplifica o que a teoria criminológica descreve como revitimização ou vitimização secundária, que se expressa como o atendimento negligente, o descrédito na palavra da vítima, o descaso com seu sofrimento físico e(ou) mental, o desrespeito à sua privacidade, o constrangimento e a responsabilização da vítima pela violência sofrida.

Alternativas
Comentários
  • VITIMIZAÇÃO- a pessoa sofre as consequências negativas de um fato criminoso.

    VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA – sofrimento direto ou indireto, psíquico ou material do delito. É o sentimento gerado na vítima após a ocorrência do delito. Sempre ocorrerá.

    VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA – custos pessoais adicionais do sistema legal. Vergonha em depor. Reviver o crime perante o Juiz. Constrangimento vivido dentro do sistema de controle formal. Não ocorre sempre. Também conhecida como por “sobrevitimização” ou revitimização.

    VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA – custos da penalização para o infrator e terceiros. Constrangimento da vítima perante a comunidade e local onde mora em decorrência do crime. Não ocorre sempre.

  • Vitimização: primária, dano em si; secundária, sofrimento pela morosidade do sistema judicial; e terciária, falta de amparo às vítimas por parte dos órgãos públicos.

    Abraços

  • Vitimização primária: é o processo pelo qual uma pessoa sofre, direta ou indiretamente, os efeitos derivados de um delito ou fato traumático, sejam eles materiais ou psíquicos.


    Vitimização secundária (sobrevitimização ou revitimização): consiste em custos adicionais causados à vítima em razão da necessária interferência das instâncias formais de controle social. Em alguns crimes, a respeito do estupro, é vulgar a resistência da vítima em recorrer ao sistema penal (polícia, ministério público, etc): ou porque sente-se envergonhada com o fato e não quer reviver a experiência traumática; ou porque, ao reviver, será estigmatizada pelas instâncias encarregadas da persecução penal - a exemplo das teses defensivas do consentimento da vítima - reencontrar o criminoso, interrogatórios. Por esta razão, a vitimização secundária também é conhecida como vitimização processual.


    Vitimização terciária: conceito ainda em fase de concretização, compreende o conjunto de custos (adicionais) sofridos por aquele que já foi penalizado pela prática do crime, como as práticas de tortura, abuso, maus tratos.; bem como, eventualmente, a penalização suportada pela própria vítima do crime, como, por exemplo, na hipótese em que a comunidade exalta o criminoso e ridicularia a vítima.

  • Gab Certa

     

    Vitimização Primária: Efeitos diretos da conduta criminal

     

    Vitimização Secundária: Sofrimento suportado pela vítima nas fases de inquérito e Processo- Burocratização

     

    Vitimização Terciária: Sofrimento suportado em razão da Omissão do Estado e Estigmatização da Sociedade

  • A criminologia, ao analisar a questão vitimológica, classifica a vitimização em três grandes grupos:


     Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. (Atingida diretamente pela conduta)


     Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). (Atingida pela burocratização do Estado na busca da justiça)


     Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de Cifra Negra (crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades).


    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.



  • beleza show de bola os comentários, mas alguém me explica porque nao é vitimização terciária o assertiva?

  • @Rodrigo Darela de Souza, a questão fala em vitimização secundária, portanto a definição está incorreta.

  • Não entendi porque o gabarito é certo, pois, no meu entender, o texto se adequa ao conceito de vitimização terciária e não secundária. Alguém pode me explicar onde estou me equivocando?

  • Aline Oliveira, pelo que entendo, o texto tenta demonstrar uma falta de apoio por parte da autoridade que tem a incumbência de investigar o delito. Esta é a vitimização secundária. Há um desdém da autoridade estatal para com a vítima, além do fato de que o processo apuratório a obriga a uma revivência da violência sofrida. A vitimização terciária relaciona-se a chamada cifra negra (quando a vítima não noticia o crime às autoridades), além do sofrimentoque ela suporta praticado pelo meio social onde está inserida. Veja-se que em alguns países a mulher estuprada ainda é vista como culpada pelo crime sofrido ( o que ainda é perceptível em nossa sociendade - observe-se o discurso daqueles que tentam justificar os abusos suportado por mulheres em decorrencia de suas vestes).

    Correções e críticas construtivas serão sempre bem vindas.

  • Vitimização terciária é quando a sociedade rejeita a vítima, na vitimização secundária a vitima sofre novos danos pelas agencias estatais que deveriam atende-la de forma adequada, policia, mp, etc é a chamada re-vitimização, tbm é especie de vitimização secundária quando por conta disso a vitima se culpa pelo ocorrido é a chamada hetero-vitimização.

    Na questão dar p acertar só com "Atendimento negligente".

  • A ultima parte da questão onde fala sobre a responsabilização da vítima sobre o crime, decorre do fator da vitimização terciária ao meu entender, pois esses julgamentos não podem advir do poder publico, ao não ser na esfera da fixação da pena previsto no art.59 do CP (bem como ao comportamento da vítima), mas daí já se entra em outro foco... Vitimização terciária desrespeita logo a enfrentar a sociedade e reviver por julgamentos onde a vítima leva a culpa - caso de ser vitima de estupro por que estava bebada ou por que estava com uma roupa curta.. enfim, ta meio confuso!

  • Também chamada de sobrevitimização, a vitimização secundária pode ser entendida como aquela causada pelas instâncias formais que detêm o controle sobre o âmbito social (delegacias, Ministério Público etc.) abrangendo os custos pessoais derivados da intervenção do sistema legal que incrementam os padecimentos da vítima. É, portanto, o desrespeito às garantias e aos direitos fundamentais das vítimas de crime no curso do processo penal.

  • Externando as devidas vênias aos colegas que entendem de forma diversa, entendo que o gabarito diz respeito a vitimização terciária.

    Certo é que todos concordamos com o fato de que a vitimização terciária consiste no sofrimento adicional causado à vítima em razão da discriminação social e até mesmo familiar imposta ao ofendido.

    Fazendo uma análise do texto proposto e das espécies de vitimização, entendo que, apesar do texto narrar uma certa burocracia enfrentada pela vítima agredida (vitimização secundária), a conclusão final do excerto critica e discrimina a vítima (vitimização terciária).

    Vejam, se entendi corretamente, o texto tem por conclusão o fato de que as mulheres devem se dar ao respeito, vez que se isso não ocorrer, as agressões irão continuar, haja vista a ineficiência estatal.

    Assim, em arremate, o texto conclui que no final das contas a culpa é da pessoa agredida.

    Desta feita, entendo que o texto não narra somente as burocracias enfrentadas pelas mulheres agredidas, em verdade, o excerto faz uma verdadeira critica a mulher, afirmando que esta "deve se dar ao respeito", motivo pelo qual entendo que o texto mais se assemelha a vitimização terciária (discriminação a mulher agredida).

    Por fim, ressalto que o comentário não expressa/defende ideologias de gênero, apenas e tão somente analisa o texto oferecido.

  • Vitimização secundária: É o sofrimento causado à vítima durante o inquérito policial e o processo criminal. Por exemplo, no caso de estupro, é o interrogatório que a vítima é submetida , tanto no inquérito quanto na fase judicial, fazendo com que reviva todo o momento traumático.

  • Processo de vitimização:

    Vitimização primária: causada pelo cometimento do crime – a pessoa sofre as consequências da ação criminosa – dano material, físico, psicológico.

    Vitimização secundária: é a decorrente do tratamento dado pelas instâncias formais do controle social do Estado – ações ou omissões da Polícia, MP, Poder Judiciário. Decorre muitas vezes da vítima não ser tratada com respeito, ou tratar a vítima como suspeita do crime. Pode ser até mais grave do que a vitimização primária.

    Vitimização terciária: decorre da falta de amparo dos órgãos públicos pra lidar com a vítima.

    (Fonte: Paulo Sumariva)

  • Gente, quando a questão fala que "a sentença transcrita" exemplifica a vitimização secundária, é porque se trata de uma sentença mesmo, sentença judicial.

    Um juiz negou a aplicação de medidas protetivas dizendo que a mulher tem que se dar o respeito e que se o agressor descumprir medidas protetivas a culpa é dela (que não se respeita e não se valoriza).

    Diz ainda que seria muito mais eficaz que ela se valesse da legítima defesa.

    Não vejo sombra de dúvida de que se trata de vitimização secundária, aquela que ocorre durante o processo.

    Para ler mais sobre o caso:

    https://www.conjur.com.br/2018-mar-16/juiz-nega-medida-protetiva-porque-mulher-nao-respeito

  • Também pode se chamar:

    REVITIMIZAÇÃO: por consistir em processo emocional no qual o ofendido torna-se vítima novamente, podendo se relacionar com outras pessoas ou instituições (heterovitimização) ou com sentimentos autoimpositivos de culpa (autovitimização)

  • Vitimização Primária: São os efeitos diretos e indiretos da conduta criminal. Decorre do delito, e compreende todos os prejuízos e danos sofridos pela vitima(lesão ao bem jurídico,como integridade física, patrimônio etc) bem como as demais ocorrências (incluindo-se aí a vergonha, raiva, medo, dentre outros abalos psicológicos ).

    Vitimização secundaria: Deriva do tratamento conferido pelas instancias formais de controle social (Policia, Ministerio Publico, Judiciário)consistindo em sofrimento adicional causado a vitima por orgãos estatais. Pode emanar de mau atendimento dado pelo agente publico, que leva a vitima a se sentir como um objeto nas mãos do Estado, e não um sujeitos de direitos.

    Vitimização Terciaria : Decorre de familiares e de grupo social da vitima (instancia informais de controle social) que segregam e humilham a vítima em razão do crime por ela sofrido. Pode resultar em desistímulo para a formalização da notitia criminis, ocasionando a cifra negra.

  • Gabarito: Certo

    Vitimização secundária = poder público = uma das formas de revitimização, em função do próprio sistema de persecução penal, que faz a vítima prestar o seu depoimento (e lembrar do crime) várias vezes (na delegacia, durante a ação penal, etc).

  • Sobre o tema, tem uma série legal na netflix chamada Unbelievable, trata exatamente disso

  • VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA: efeitos do crime;

    VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA: efeitos do sistema penal;

    VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: efeitos da sociedade (ausência de receptividade) e do Estado (omissão estatal).

  • a questão deveria deixar mais claro quem tinha descrédito com a vítima. se falasse o juiz, o delegado, o Pm... mas meio que deixou isso omisso.
  • RESUMO

    vitimização 1° : decorre do crime

    -a pessoa adquire traumas

    vitimização 2° : sobrevitimização

    -descaso do sistema judiciário com a vít. seja no IP ou no PP.

    vitimização 3°: social + órgãos púb.

    -sentimento de injustiça por parte da família, amigos e das entidades.

    ex: certa pessoa foi estuprada e seu criminoso foi absolvido, e a família não dá apoio para que entre com novo processo , pedindo que esqueça o que aconteceu .

    fonte:ALFACON

  • RESUMO

    vitimização 1° : decorre do crime

    -a pessoa adquire traumas

    vitimização 2° : sobrevitimização

    -descaso do sistema judiciário com a vít. seja no IP ou no PP.

    vitimização 3°: social + órgãos púb.

    -sentimento de injustiça por parte da família, amigos e das entidades.

    ex: certa pessoa foi estuprada e seu criminoso foi absolvido, e a família não dá apoio para que entre com novo processo , pedindo que esqueça o que aconteceu .

    fonte:ALFACON

  • Processos de Vitimização:

    a) Vitimização Primária: o indivíduo sofre diretamente os efeitos nocivos ocasionados pelo delito. Ocorre entre vítima e criminoso.

    b) Vitimização Secundária: é o sofrimento suportado pela vítima nas fases de inquérito e processo. Ocorre entre a vítima e o Estado.

    c) Vitimização Terciária: é a ausência de receptividade social. Ocorre entre a vítima e a sociedade.

  • Gabarito: CERTO

  • Na minha humilde opinião a questão deixou margem para interpretar conforme a vitimização terciaria.

  • CESPE sendo CESPE. Muda de nome (CEBRASPE), mas o conteúdo é sempre o mesmo. O gabarito jamais poderia apontar como correto.

  • Por que não é vitimização terciária?

  • Vitimização primária é aquela que decorre direta e imediatamente da prática delitiva. Ex.: a pessoa que sofre uma lesão corporal.

    A vitimização secundária é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. Ex.: além de sofrer as consequências diretas da conduta (vitimização primária), uma pessoa que é lesionada deverá seguir a uma delegacia de polícia, aguardar para ser atendida, passar por um exame de corpo de delito, prestar depoimento em juízo, enfim, estará à disposição do Estado para que o autor do crime seja punido.

    A vitimização terciária é a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime. Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente.

    FONTE https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/10/22/o-que-se-entende-por-vitimizacao-primaria-vitimizacao-secundaria-e-vitimizacao-terciaria/. Acesso em 02 de maio de 2020.

  • A quem está com dúvida em relação a vitimização terciária. No caso da questão, o texto de referência é uma sentença proferida por um juiz (que exerce a jurisdição em nome do Estado), por isso a vitimização é secundária (proveniente do Estado, das instâncias formais de controle). A vitimização seria terciária se viesse da sociedade.

  • na minha humilde opinião, é vitimização terciária. o juiz fez até um juízo de valor

    inclusive, nas minhas anotações, retiradas dos comentários daqui do QC tem que

    vitimização secundária: sofrimento suportado pela vítima nas fases do inquérito e do processo, em que muitas vezes deverá reviver o fato criminoso por meio de interrogatórios, declarações e exames de corpo de delito, além de submeter-se a situações constrangedoras, como o reencontro com o delinquente. Causada pelo agente público.

    vitimização terciária: a ausência de receptividade social, bem como a omissão estatal no atendimento da vítima, que em diversos casos se vê compelida a alterar sua rotina, os ambientes de convívio e círculos sociais em razão da estigmatização causada pelo delito. 

  • Gente, o texto I foi extraído hipoteticamente de uma decisão judicial; aquilo é uma decisão de um juiz, uma instância de controle formal; logo, a vitimização é secundária. Note que ela traz o processo; ao final traz o jargão jurídico "intime-se". inclusive o MP.

  • Era só ler;

    Sentença

    Ação: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha)

    Processo n.º: XXXXXXX

    O Fórum e o Estado, ou seja, logo teremos revitimização ou vitimização secundária

  • Em nenhum momento o texto deixa claro que a vítima sofreu com a desídia, ineficácia, reviver a experiência do crime e de mau atendimento dos órgãos oficiais do Estado. Apenas deixa claro que o mesmo não elabora e põe em prática medidas eficazes para a proteção da mulher e que tais medidas não são eficazes no combate à violência doméstica. Ao contrário do gabarito dado como correto, creio que a narrativa apresentada se aproxima muito mais da heterovitimização e da vitimização terciária do que da secundária.

  • entendo que seria terciária, em vistas o seu descrédito perante as autoridades.

  • Na minha opinião, configura-se tanto como vitimização secundária quanto terciária.

    Secundária, pois trata-se de uma Sentença, ou seja, a relação do Estado com o indivíduo (vítima); Terciária por conta do abandono da vítima pelo Estado, e sua estigmatização perante a sociedade quando o juiz utiliza termos como "Lamentável que a mulher não se dê respeito".

    Questão confusa e ambígua.

  • A vitimização terciária parte da própria sociedade. A questão menciona uma sentença, aquilo foi dito pelo Juiz, que faz parte do aparelho estatal. Logo, a vitimização é secundária. O examinador procurou confundir mesmo, foi malicioso.

    Primária relaciona vítima e criminoso, se revela pelas consequências deletérias oriundas do próprio delito.

    Secundária relaciona vítima e aparelho estatal, na persecução penal. São os constrangimentos sofridos.

    Terciária relaciona vítima e sociedade, na tentativa de culpabilizar a vítima por meio de chavões.

  • VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA: A vítima sofre com o agressor.

    VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA: A vítima sofre com o estado.

    VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: A vítima sofre com a sociedade

  • Caso Mari Ferrer

  • Pessoal, o enunciado está se referindo ao pronunciamento de um juiz no âmbito de um processo criminal. Não poderia ser vitimização terciária por esta ser feita pela sociedade e não pelo Estado.

  • A Vitimização Secundária é também chamada de Sobrevitimização e de Revitimização (esta última, inserida

    na Lei Maria da Penha por meio da Lei nº 13.505/2017).

    Heterovitimização -> Consiste em um sentimento de culpa, de autorrecriminação, suportado pela vítima de um crime, por acreditar que com algum comportamento negligente acabou por dar causa à ocorrência do crime.

  • É um baita exemplo de revitimização.
  • Vitimização Secundária (Sobrevitimizaçao) Sofre consequências decorrente do Sistema.

    Fonte: anotações das Aulas do prof. Diego Pureza no YTube.

  • A sentença transcrita (texto 1A9-I) exemplifica o que a teoria criminológica descreve como revitimização ou vitimização secundária, que se expressa como o atendimento negligente, o descrédito na palavra da vítima, o descaso com seu sofrimento físico e(ou) mental, o desrespeito à sua privacidade, o constrangimento e a responsabilização da vítima pela violência sofrida. (CORRETA)

    Conforme Antonio García-Pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes, também chamada de SOBREVITIMIZAÇÃO, A VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA pode ser entendida como aquela causada pelas instâncias formais que detêm o controle sobre o âmbito social (delegacias, Ministério Público etc.) abrangendo os custos pessoais derivados da intervenção do sistema legal que incrementam os padecimentos da vítima. É, portanto, o desrespeito às garantias e aos direitos fundamentais das vítimas de crime no curso do processo penal, ao tratá-las com desdém e como simples objeto da persecução criminal.

     

    FONTE: CESPE.

  • VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA: Depois, a vítima vai (ou não) em busca de seus direitos, procurando apoio estatal. Nem sempre ela é atendida como deveria, podendo essa busca gerar mais constrangimento para a vítima (INQUÉRITO E PROCESSO - OPERAÇÃO ESTATAL)

  • 25 de Outubro de 2018 às 11:17VITIMIZAÇÃO- a pessoa sofre as consequências negativas de um fato criminoso.

    VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA – sofrimento direto ou indireto, psíquico ou material do delito. É o sentimento gerado na vítima após a ocorrência do delito. Sempre ocorrerá.

    VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA – custos pessoais adicionais do sistema legal. Vergonha em depor. Reviver o crime perante o Juiz. Constrangimento vivido dentro do sistema de controle formal. Não ocorre sempre. Também conhecida como por “sobrevitimização” ou revitimização.

    VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA – custos da penalização para o infrator e terceiros. Constrangimento da vítima perante a comunidade e local onde mora em decorrência do crime. Não ocorre sempre.

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  • A banca colocou dois textos de propósito mas pelo que entendi ela quer saber a respeito do segundo texto.

    "Hoje teimo antes temia"

  • A responsabilização da vítima pela violência sofrida, não seria o caso de heterovitimização?

  • GAB C!

    VITIMIZAÇÃO 

    PRIMÁRIA: efeitos diretos e indiretos da conduta criminosa; 

    SECUNDÁRIA: decorre da burocracia estatal - chamada sobrevimitização, é o sofrimento causado às vítimas no curso das investigações, muitas vezes morosas e cansativas, rememorando os fatos a todo o momento, assim como no curso do processo penal; 

    A criminologia classifica como vitimização secundária a coisificação, pelas esferas de controle formal do delito, da pessoa ofendida, ao tratá-la como mero objeto e com desdém durante a persecução criminal. 

    TERCIÁRIA: omissão do estado e estigmatização, a vítima ainda é hostilizada e excluída dos grupos sociais, forte relação com a cifra negra; 

    QUARTENÁRIA: medo de se tornar vítima.

    FONTE: COLEGAS DO QC!

  • PESSOAL, "ESCROTIZAÇÃO" NO ATENDIMENTO DA VÍTIMA POR PARTE DO ESTADO = VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA. É A TERCEIRA QUESTÃO QUE EU VEJO, ENTRE 15, REPISANDO ISSO!

    policial que trata mal, vitima que é ridicularizada, vitima que não consegue fazer BO na delegacia, juiz ridicularizando vítima etc = vitimização secundária!

  • Gabarito: CERTO

    Processos de vitimização: é o conjunto de etapas que se operam cronologicamente no desenvolvimento da vitimização. A doutrina predominante sistematiza em três segmentos:

    • Vitimização Primária: danos materiais, físicos e psicológicos causados diretamente pela prática do delito;
    • Vitimização Secundária/ Sobrevitimização/ Revitimização: Sofrimentos adicionais advindos no curso do processo decorrentes do tratamento dado pelas instâncias formais e informais de controle social.
    • Vitimização Terciária: Humilhação e abandono pelo Estado e pelo próprio grupo social (envolve o meio social).

    Outras classificações:

    • Vitimização indireta: Trata-se do sofrimento suportado por pessoas relacionadas intimamente à vítima do delito as quais partilham de seu sofrimento haja vista a relação de afeto mantida com a vítima;
    • Heterovitimização: Corresponde à “autorrecriminação da vítima” pelo crime, por meio da busca de razões que poderiam responsabilizá-la pela prática delituosa. Ex: deixar a porta do automóvel destrancada.

  • Vitimologia: sofrimento suportado pela vítima diretamente atingida por uma conduta criminosa/ ilegal e seus desdobramentos. Vit. Primária: decorre de um delito violador dos direitos da vítima; a vítima sofre diretamente os impactos da conduta do delinquente. Vit. Secundária: decorre do Sistema Criminal de Justiça, tratando-se de constrangimento suportado pela vítima diante dos procedimentos regulares (ou irregulares) das instâncias formais de controle social. Vit. Terciária: decorre da omissão e roda falta de amparo por parte dos órgãos estatais e de pessoas e grupos próximos da vítima em ajudá-la. Vit. Quartenária: é caracterizada a parti do medo e da insegurança psicológica que alguém pode ser tornar vítima de um crime, é mais do que o medo que todos sentem. Se destaca por conta dos alardes midiáticos da ocorrência de crime, causando um medo generalizado.