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Para a criminologia, O CRIME É UM PROBLEMA INDIVIDUAL E SOCIAL. A QUESTÃO DE O FATO SER TÍPICO, ANTIJURÍDICO E CULPÁVEL NÃO TEM RELEVÂNCIA PARA AS CONSIDERAÇÕES CRIMINOLÓGICAS.
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Típico, ilícito e culpável é Direito Penal, e não criminologia
Abraços
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Essa é a descrição analítica do crime
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a definição trazida no exemplo é o conceito analítico de delito, essa é pertinente ao Direito PENAL. A criminologia não se debruça em conceituar o delito e sim nas causas que levaram ao delito, quem é o criminoso, porque ele comete o crime, quem é a vítima e etc..
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ERRADO
O conceito de delito para a Criminologia não é o mesmo utilizado pelo Direito Penal (Teoria Tripartite do Crime). Para o saber criminológico, delito é toda conduta com incidência massiva na sociedade, capaz de causar dor, aflição e angústia (incidência aflitiva), com persistência espaço-temporal e que se tenha um inequívoco consenso a respeito de suas causas e suas possíveis punições.
a) INCIDÊNCIA MASSIVA: a conduta criminosa não pode ser um fato isolado, ainda que socialmente reprovável;
b) INCIDÊNCIA AFLITIVA: o delito deve ser algo ruim, capaz de causar prejuízo/dor à vítima ou à sociedade;
c) PERSISTÊNCIA ESPAÇO-TEMPORAL: o fato deve ser durável no tempo e no espaço em determinado local;
d) INEQUÍVOCO CONSENSO: é necessário um inequívoco consenso de que tal ato deva ser considerado como crime.
Ex: o uso do álcool. Há incidência massiva na população? Com certeza! Há incidência aflitiva? Sim, alguns estudos apontam que o álcool é tão prejudicial quanto algumas drogas ilícitas. Há persistência espaço-temporal? Claro. Alguém, neste exato minuto, está consumindo em algum lugar do mundo. Apesar de tudo isso, não há um inequívoco consenso acerca de sua criminalização e da necessidade de punição.
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Gab Errada
Esse é o conceito para o Direito Penal.
Para a Criminologia
Crime: É um problema social e comunitário, que abrange 4 elementos
- Incidência massiva na população: O crime não pode ser um fato isolado
- Incidência aflitiva do fato praticado: Tem que ser algo que cause dor, angústia.
- Persistência espaço temporal: Tem que acontecer com certa regularidade
- Inequívoco consenso acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficaz
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Típico, ilícito e culpável é Direito Penal, e não criminologia
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O conceito de delito para q criminologia é diferente do conceito tripartido do direito penal
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Na primeira vez vacilei e errei a questão:
Ora, o conceito de crime descrito é o do Direito Penal. Faltou-me cérebro e errei pelo simples fato de que os conceitos em Criminologia, em sua grande maioria, são plenamente diferentes. Para a Criminologia, o crime é uma problemática social e abrange 4 elementos:
1) Incidência massiva na população: O crime não pode ser um fato isolado;
2) Incidência aflitiva do fato praticado: Tem que ser algo que cause dor, angústia;
3) Persistência espaço temporal: Tem que acontecer com certa regularidade;
4) Inequívoco consenso acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficaz.
OBS: Adaptei os conceitos dos colegas aqui no QC!
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Não precisa de muito para responder a questão, pois no enunciado o examinador traz a teoria do crime, com isso ja da para ver que a resposta é ERRADO.
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Gab Errada
Crime para a Criminologia: Problema social
- Incidência massiva na população
- Incidência aflitiva
- Persistência espaço temporal
- Inequívoco consenso.
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Segundo Rafael Strano não há um conceito criminológico de crime. Porém, a criminologia elenca alguns requisitos que a conduta deve possuir para que a tipificação seja legítima.
Requisitos para uma conduta ser considerada legítima em termos criminais:
- Incidência massiva: a conduta não pode se dar de forma isolada, episódica. Exemplo: molestamento de cetáceo.
- Incidência aflitiva: a conduta deve gerar dor, sofrimento e prejuízo inestimável. Exemplo: criminalização da
expressão “couro sintético”.
- Persistência espaço-temporal: o fato deve ser distribuído em termos territoriais e temporais. Não é possível
criminalizar moda. Exemplo: rolezinho.
- Inequívoco consenso acerca de sua origem (etiologia – estudo da origem): deve-se ter certeza sobre as causas do crime, bem como que a criminalização é o meio mais eficaz para combatê-las. Exemplo: criminalização do
aborto e uso de drogas.
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Para a Criminologia, o crime deve preencher os seguintes elementos constitutivos:
a) Incidência massiva na população: não é possível atribuir a condição de crime a fato isolado na sociedade. Se o fato não se reitera, desnecessário considerá-lo como criminoso.
b) Incidência aflitiva do fato praticado: o crime produz dor à vítima e à sociedade. Para puní-lo no ambiente criminal,é necessário que o fato tenha relevância social.
c) Persistência espaço-temporal do fato a ser considerado como criminoso. para ter um fato como criminoso, além de ser massivo e aflitivo, é necessário que ele se distribua pelo nosso território e ao longo de um tempo juridicamente relevante.
d) Inequívoco consenso a respeito de sua etiologia e de quais técnicas de intervenção seriam mais eficazes para o seu enfrentamento.
A Criminologia moderna inovou quando da adoção dos aspectos biopsicossociais ao conceito de crime, valendo-se dos aspectos bio- psico- sociais, é possível a causa e a origem da ação criminosa, bem como traçar o perfil do infrator e sua conduta, isto é, identificando os motivos da realização do ato delituoso. Logo, o fenômeno criminoso é uma interação biopsicossocial e o homem está à mercê desta interação.
Fonte: Criminologia Teoria e Prática-Paulo Sumariva, 5ª edição, 2018-Editora Impetus. pág. 06 e 07.
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Delito para a criminologia:
Inicialmente, destaca-se que o conceito de delito para a criminologia é diverso do conceito de delito para o direito penal.
De acordo com a criminologia, o delito é a conduta de incidência massiva na sociedade, capaz de causar dor, aflição e angustia, persistente no espaço e no tempo.
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O conceito trazido é o conceito analítico de crime segundo a teoria tripartite.
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Não se pode confundir o conceito da criminologia com o do direito penal - Teoria Tripartite.
Gabarito: Errado
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NOSSA QUE BENÇÃO OC COMENTÁRIOS, ÓBVIO QUE ERREI, POIS ESTOU COMEÇANDO A ESTUDAR CRIMINOLOGIA , MAS NÃO ERRO NUNCA MAIS RSRSRSR............................VALEU AI GUERREIROS, BJUS PRA TUS
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A Criminologia é uma ciência social empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo.
A Criminologia difere do Direito porque ele é uma ciência social de conformação. O Direito estabelece o comportamento adequado, e a violação desse comportamento causa uma consequência, que é a sanção penal. O legislador traz na norma o mandamento legal; e, diante de sua violação, surge para o Estado a oportunidade de exercer o seu poder punitivo com exclusividade, aplicando a pena.
O Direito Penal cria as condutas proibidas a partir da sua descrição. O processo penal é o modo como o Estado busca a punição da pessoa que realizou o comportamento proibido. A Criminologia tem independência em relação ao Direito porque ela não se presta a determinar o que deve ser feito e nem a esclarecer qual é o procedimento para aplicação de sanções penais. Ela analisa os fatores que podem ensejar a prática criminosa a partir da análise do delinquente, da vítima e das regras de controle social que existem de uma maneira formalizada pelos aparatos punitivos do Estado, como a Polícia, o Ministério Público, a Justiça e outras formas extraoficiais de controle social, como a igreja e a educação.
Fonte: GranCursos
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Criminologia não tem nada a ver com direito penal objetivo .
Ela não vê as coisas como fato lícito , típico e culpável.
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Sob a perspectiva da Criminologia, o crime é um fenômeno humano, social e cultural, pois só existe na sociedade. Assim, cada sociedade determinará, de acordo com seus valores e costumes, as condutas que serão definidas como infrações penais.
Já para o Direito Penal, em seu conceito analítico, é crime toda conduta típica, ilícita e culpável.
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Para a Criminologia
Crime: É um problema social e comunitário, que abrange 4 elementos
- Incidência massiva na população: O crime não pode ser um fato isolado
- Incidência aflitiva do fato praticado: Tem que ser algo que cause dor, angústia.
- Persistência espaço temporal: Tem que acontecer com certa regularidade
- Inequívoco consenso acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficaz
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Gaba: ERRADO
Conforme ensinamentos de Antonio García-Pablos de Molina, conceitua-se crime como "problema social e comunitário."
(Fonte: Introdução às ciências criminais. Vinicius de Toledo Piza Peluso. Editora Juspodvim)
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O conceito de crime para a criminologia é diferente do conceito de crime para o Direito Penal (fato típico, ilícito, culpável) neste observa-se o princípio da legalidade, enquanto que para criminologia o conceito de crime é pré-típico, não depende da existência de uma Lei.
Crime para Criminologia atual:
O fato não pode ser algo isolado, exige-se reiteração; o fato deve causar dor à vítima ou à sociedade como todo, o fato deve se distribuir pelo nosso território e ao longo de um tempo juridicamente relevante, pois criminologia não se importa com modismo; para criminologia não faz sentido criminar fatos que parte da sociedade considera adequado e outra parte não.
Para Criminologia crime é fenômeno social (influência na população) e comunitário (raízes e soluções na própria comunidade).
Resumo extraído das aulas de criminologia do professor Eduardo Fontes para o Curso de Criminologia do Curso Preparatório Renato Saraiva (CERS)
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não possuem o mesmo conceito:
CONCEITO DE CRIME PARA O DIREITO PENAL:
Fato tipico+ilicito+culpável
Crime para Criminologia atual:
O fato não pode ser algo isolado, exige-se reiteração; o fato deve causar dor à vítima ou à sociedade como todo, o fato deve se distribuir pelo nosso território e ao longo de um tempo juridicamente relevante, pois criminologia não se importa com modismo; para criminologia não faz sentido criminar fatos que parte da sociedade considera adequado e outra parte não.
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Para a criminologia, o crime é um fenômeno social, comunitário e que se mostra como um “problema” maior, a exigir do pesquisador uma empatia para se aproximar dele e o entender em suas múltiplas facetas
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Para o direito penal, crime é toda ação ou omissão típica, ilícita e culpável. A sociologia criminal define crime como uma conduta transgressora ao bom andamento da sociedade.
Já a criminologia define crime como um problema social e comunitário. Assim, para a criminologia, um fato só poderá ser considerado um problema social e por consequência um crime, quando apresentar alguns critérios:
Incidência massiva na população
Incidência aflitiva (quando causa insegurança na sociedade)
Persistência no tempo e no espaço
Razoável concordância sobre as causas e medidas de intervenção para seu combate. Felipe Vittig
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O Delito para a criminologia é um fenômeno social que possui múltiplas facetas, e que se busca diferenciar do direito penal pela amplitude de seu conceito e para não torna-se uma ciência a serviço do direito penal! por seu turno, o delito para o Direito Penal obedece um conceito demasiadamente técnico a partir de construções doutrinárias.
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"um fato típico, ilícito e culpável" - Direito Penal
Criminologia - Ciência Autônoma
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ERRADO!!
Trata-se do conceito analítico de crime à luz do Direito Penal, pois, este é uma ciência normativa, sendo que, dedica-se ao crime como conduta anormal para a qual fixa uma punição. O crime é conceituado conforme a forma analítica.
Por seu turno, a criminologia vê o crime como um problema social, um verdadeiro fenômeno comunitário, abrangendo quatro elementos constitutivos, a saber:
=>incidência massiva na população (não se pode tipificar como crime um fato isolado);
=>incidência aflitiva do fato praticado (o crime deve causar dor à vítima e à comunidade);
=>persistência espaço-temporal do fato delituoso (é preciso que o delito ocorra reiteradamente por um período significativo de tempo no mesmo território) e
=>consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes (a criminalização de condutas depende de uma análise minuciosa desses elementos e sua repercussão na sociedade).
Bons estudos, galera!
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1- INCIDENCIA MASSIVA NA POPULAÇÃO.
2- INCIDENCIA AFLITIVA- SOFRIMENTO.
3- PERSISTÊNCIA ESPAÇO TEMPORAL- DISTRIBUIDO PELO TERRITORIO NACIONAL E POR DETERMINADO PERIODO DE TEMPO.
4- INEQUIVOCO CONSENSO.
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GABARITO ERRADO
Essa conceituação é trazida do DIREITO PENAL, para a CRIMINOLOGIA para que alguma conduta seja considerada como crime deve preencher os requisitos a seguir:
1) INCIDÊNCIA MASSIVA NA POPULAÇÃO --> A conduta deve "FERIR" a sociedade.
2) INCIDÊNCIA AFLITIVA --> Produção de dor à vítima e a sociedade
3) PERSISTÊNCIA ESPAÇO TEMPORAL --> Prática do ato em tempo relevante, não ser influenciada pela HISTORICIDADE.
4) CONSENSO SOBRE SUA ETIOLOGIA E TÉCNICAS DE INTERVENÇÃO --> Concordância social pela sua incriminação.
A CRIMINOLOGIA NÃO ADOTA A CONCEITUAÇÃO DE CRIME PELO DIREITO PENAL.
ABRAÇOS.
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O conceito de delito para criminologia é diferente do direito penal.
Direito penal: Típico, Ilícito e Culpável.
Criminologia: Incidência Massiva na população; Incidência aflitiva do fato praticado; Persistênca espaço-temporal; consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes.
=>incidência massiva na população (não se pode tipificar como crime um fato isolado);
=>incidência aflitiva do fato praticado (o crime deve causar dor à vítima e à comunidade);
=>persistência espaço-temporal do fato delituoso (é preciso que o delito ocorra reiteradamente por um período significativo de tempo no mesmo território) e
=>consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes (a criminalização de condutas depende de uma análise minuciosa desses elementos e sua repercussão na sociedade).
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ERRADO
Trata-se de um fato social, que deverá ser estudado sob diversos enfoques.
Elementos constitutivos:
a)Incidência Massiva na população;
b)Incidência aflitiva do fato praticado (relevância social);
c)Persistência espaço-temporal do fato a ser considerado criminoso;
d)Inequívoco consenso a respeito de sua etiologia e de quais técnicas de intervenção seriam mais eficazes para o seu enfrentamento;
Fonte : Revisão de Véspera JusPodivm
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Esse é o conceito para o Direito Penal.
Para a Criminologia
Crime: É um problema social e comunitário, que abrange 4 elementos
- Incidência massiva na população: O crime não pode ser um fato isolado
- Incidência aflitiva do fato praticado: Tem que ser algo que cause dor, angústia.
- Persistência espaço temporal: Tem que acontecer com certa regularidade
- Inequívoco consenso acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficaz
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É o conceito de crime no direito penal
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ERRADO
CONCEITO DE CRIME PARA O DIREITO PENAL: fato típico, ilícito e culpável. A finalidade do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos fundamentais para o convívio social, por meio da criação de figuras típicas penais, impondo a respectiva sanção;
CONCEITO DE CRIME PARA A CRIMINOLOGIA: fenômeno social, abrangendo 4 elementos constitutivos:
1 - incidência massiva na população: não se pode tipificar como crime um fato isolado;
2 - incidência aflitiva: a conduta deve causar dor à vítima e à comunidade;
3 - persistência espaço-temporal: é preciso que o fato ocorra reiteradamente por um período significativo de tempo no mesmo território;
4 - consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes: conhecimento das causas da conduta e métodos de enfrentamento.
FONTE: CRIMINOLOGIA, JUSPODVM
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Errado.
Matéria nova nos estudos, mas esse conceito é de penal.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa, você vai conseguir!
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Acertei sem precisar ler o texto, este é só pra eliminar candidatos.
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Crime para a Criminologia é toda conduta com incidência massiva na sociedade, capaz de causar dor, aflição e angústia (incidência aflitiva), com persistência espaço-temporal e que se tenha um inequívoco consenso a respeito de suas causas e suas possíveis punições.
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O conceito de delito para a criminologia não é o mesmo utilizado pelo Direito Penal (teoria tripartite do crime).
Para o saber criminológico, delito é toda conduta com INCIDÊNCIA MASSIVA na sociedade, capaz de causar dor, aflição e angústia (INCIDÊNCIA AFLITIVA), com PERSISTÊNCIA ESPAÇO TEMPORAL e que se tenha um INEQUÍVOCO CONSENSO a respeito de suas causas e suas possíveis punições.
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Conceito de Crime para:
Criminologia: incidência aflitiva (o crime deve causar dor, sofrimento);
incidência massiva (o crime deve ocorrer com regularidade/frequência)
persistência lapso-temporal (ocorre em diversos períodos)
inequívoco consenso quanto à efetividade da intervenção penal (causas e consequências do crime).
Direito Penal: fato típico, ilícito e culpável (Teoria Tripartite)
Fonte: meu caderno =)
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esse conceito é de penal---teoria tripartite.
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O delito é a conduta de incidência massiva na sociedade, capaz de causar dor, aflição e angústia, persistente no espaço e no tempo.
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Esse é o conceito analítico de crime. A criminologia trata de uma análise empírica e panorâmica dos fenômenos que explicam o crime, a vítima, o criminoso e o contexto social disso tudo.
Errado.
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Errado
quem classifica o crime como fato típico, ilícito e culpável é o Direito Penal.
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DIREITO PENAL: Conceito trazido pela questão em tela.
CRIMINOLOGIA: Conceito trazido pelos colegas abaixo.
POLÍTICA CRIMINAL: Medidas e critérios de caráter jurídico, social e econômico adotados pelos Poderes Públicos para prevenir e reagir ao delito, para o controle da criminalidade. Tem seu início em Liszt (O mesmo carinha da Escola Alemã, com a Obra Princípios de Política Criminal).
A CRIMINOLOGIA ORIENTA A POLÍTICA CRIMINAL! (As bancas amam te confundir nisso).
Política Criminal = Ponte entre o DP e a Criminologia para o controle do crime!
@direitovinicius
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Câncer social!
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GABARITO ERRADO.
Embora tanto o direito penal quanto a criminologia se ocupem de estudar o crime, ambos dedicam enfoques diferentes para o fenômeno criminal.
O direito penal é ciência normativa, visualizando o crime como conduta anormal para a qual fixa uma punição. O direito penal conceitua crime como conduta (ação ou omissão) típica, antijurídica e culpável (corrente causalista).
Por seu turno, a criminologia vê o crime como um problema social, um verdadeiro fenômeno comunitário, abrangendo quatro elementos constitutivos, a saber:
1.a incidência massiva na população (não se pode tipificar como crime um fato isolado);
2. incidência aflitiva do fato praticado (o crime deve causar dor à vítima e à comunidade);
3. persistência espaço-temporal do fato delituoso (é preciso que o delito ocorra reiteradamente por um período significativo de tempo no mesmo território) e consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes (a criminalização de condutas depende de uma análise minuciosa desses elementos e sua repercussão na sociedade).
Fonte. FUC CICLOS.
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Errado. O conceito apresentado: fato típico, ilícito e culpável trata-se do conceito analítico de crime no âmbito do direito penal. Para a criminologia o crime possui como elementos constitutivos:
a) Incidência massiva na população (ou seja, não poderá ter como base fato isolado)
b) Incidência aflitiva do fato praticado (deve causar dor)
c) Persistência espaço-temporal do fato delituoso (reiteração)
d) Consenso inequívoco acerta da sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes (criminalização depende de análise minuciosa dos elementos e repercussão social)
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A banca trouxe o conceito de crime pra confundir os candidatos.
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Deve ter algo errado qdo uma candidata prefere questões certo ou errado nessa matéria... Jesus!
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O conceito de delito para a criminologia é diverso do conceito de delito para o Direito Penal.
De acordo com a criminologia, o delito é a conduta de incidência massiva na sociedade, capaz de causar dor, aflição e angústia, persistente no espaço e no tempo
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Eu nem li os dois textos, e ainda não estudei a criminologia, mas acabei acertando porque pensei: aaaah não é possível que é o mesmo conceito do penal...
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Crime para a criminologia é conduta de incidência massiva (não considera condutas isoladas), aflitiva e que perdure no espaço tempo.
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1. Comentário: esse conceito é o trazido pelo direito penal. A criminologia considera PIC.
a. INCIDENCIA MASSIVA NA POPULAÇÃO- Não se tipifica como crime, fato isolado.
b. INCIDENCIA AFLITIVA – a conduta deve causar dor a sociedade
c. PERSISTENCIA ESPAÇO-TEMPORAL: reiteração no tempo por período significativo
d. CONSENSO INEQUIVICO ACERCA DA SUA ETIOLOGIA – conhecimento das causas e condutas e métodos de enfrentamento.
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O conceito de crime para a criminologia não é o mesmo que o adotado para o direito penal.
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Errado.
Matéria nova nos estudos, mas esse conceito é de penal.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa, você vai conseguir!
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Errado !
Conceito analítico de crime para o Direito Penal
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Gab: Errado
Conceito de crime para o Direito Penal:
Na teoria tripartida e conforme conceito analítico, crime é um fato típico, ilícito e culpavel.
Conceito de crime para criminologia:
O delito é a conduta de incidência massiva na sociedade, capaz de causar dor, aflição e angústia, persistente no espaço e no tempo.
Resumindo essas duas ciências têm conceitos diferentes
"Hoje teimo, antes temia"
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ATENÇÃO!!! Não é o mesmo conceito de Direito Penal.
DELITO é a conduta de incidência massiva na sociedade, capaz de causar dor, aflição e angústia, persistente no espaço e no tempo.
Shecaira divide esse conceito em 4 características:
Incidência massiva na população: o crime não pode ser um fato isolado.
Incidência aflitiva: O crime é algo bom? Não.
Persistência espaço-temporal: complementa a primeira característica. O crime deve ser uma conduta que persiste.
Inequívoco Consenso: consenso geral e moral da necessidade de transformar uma conduta em criminosa.
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Depois de tanto fazer questão de direito penal, já fui no automático kkkkkkkkk
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Quem já entende os conceitos do delito no Direito Penal e na Criminologia, não precisa nem ler o enunciado gigante para responder. O que nesse caso se trata de delito no próprio Direito Penal.
O conceito de delito na criminologia se trata de
Incidência massiva na população, Incidência aflitiva, Persistência espaço-temporal e Inequívoco consenso social.
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DELITO para CRIMINOLOGIA é a conduta de incidência massiva na sociedade, capaz de causar dor, aflição e angústia, persistente no espaço e no tempo.
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assertiva errada!
Pra quem já está estudando Dir. Penal há muito tempo uma questão dessa se torna facílima!
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CRIMINOLOGIA: Crime é um fato social.
DIREITO PENAL: Crime é fato jurídico.
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vala tô no direito penal?
n prestei atenção e errei rsrs
mas ñ erro mais...
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Definição de crime para a criminologia:
- Incidência Massiva;
- Incidência Aflitiva;
- Persistência Espaço Temporal;
- Inequívoco Consenso.
Definição de crime para o Direito Penal:
- Conceito Material: Atinge um bem jurídico protegido, parte de uma visão da sociedade sobre o que é crime;
- Conceito Formal: É a conduta descrita positivamente pelo legislador, quando se adequa à uma norma, parte de uma visão sobre legalidade;
- Conceito Analítico: Fato Típico, Ilícito e Culpável.
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GAb Errada
Esse conceito de crime para o Direito penal = Teoria Tripartida.
Para a Criminologia, o Crime é um Problema Social e COmunitário.
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NÃO SE PODE CONFUNDIR O QUE É DELITO NO DP, E O QUE É DELITO PARA CRIMINOLOGIA:
DTO. PENAL -> CRIME -> FATO TÍPICO, ANTIJURIDICO, CULPÁVEL
CRIMINOLOGIA-> PARA SER DELITO FAZ-SE NECESSÁRIO QUATRO ELEMENTOS:
a) Conduta de incidência massiva na sociedade: para que uma conduta seja rotulada como delituosa, deverá incidir de forma MASSIVA na sociedade. Ou seja, o crime não pode ser um fato isolado. Nesse viés, Sérgio Salomão Shecaira critica a tipificação do crime de “molestar cetáceo”, previsto na Lei n° 7.643/1987, a qual criou o tipo penal específico, após o fato de um banhista introduzir um palito de sorvete no focinho de um filhote de baleia, causando sua morte (fato isolado);
b) Incidência aflitiva do fato praticado: o crime deve ser algo que cause dor (não só no sentido físico), aflição e angústia, seja à vítima ou à comunidade como um todo;
c) Persistência espaço-temporal: o crime deve ser algo que seja distribuído pelo território ao longo de certo período de tempo juridicamente relevante.
d) Inequívoco consenso: não são todos os fatos massivos, aflitivos, com persistência espaço-temporal que se revestem de inequívoco consenso acerca da necessidade de criminalização. Como exemplo, podemos citar o uso imoderado de álcool, comportamento massivo na sociedade, que gera dor e aflição ao usuário e/ou à sua família e tem persistência no espaço e no tempo; contudo, não há consenso inequívoco da sociedade acerca da necessidade de sua criminalização. Tanto é assim que o álcool é considerado substância lícita
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CORRIGINDO:
Conforme o conceito de delito na disciplina DIREITO PENAL, o feminicídio caracteriza-se como um crime por ser um fato típico, ilícito e culpável
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GAB. ERRADO
o feminicídio caracteriza-se como um crime por ser um fato típico, ilícito e culpável.
ESTAS CARACTERISTICAS SAO DO DIREITO PENAL.
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Segundo o conceito de Sérgio Shecaira, são elementos do crime, de acordo com a criminologia:
· Incidência massiva
· Incidência afetiva
· Persistência espaço-temporal
· Inequívoco consenso social.
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DTO. PENAL -> CRIME -> FATO TÍPICO, ANTIJURIDICO, CULPÁVEL
CRIMINOLOGIA-> PARA SER DELITO FAZ-SE NECESSÁRIO QUATRO ELEMENTOS:
Segundo o conceito de Sérgio Shecaira, são elementos do crime, de acordo com a criminologia:
· Incidência massiva
· Incidência afetiva
· Persistência espaço-temporal
· Inequívoco consenso social.
Definição de crime para a criminologia:
- Incidência Massiva;
- Incidência Aflitiva;
- Persistência Espaço Temporal;
- Inequívoco Consenso.
Definição de crime para o Direito Penal:
- Conceito Material: Atinge um bem jurídico protegido, parte de uma visão da sociedade sobre o que é crime;
- Conceito Formal: É a conduta descrita positivamente pelo legislador, quando se adequa à uma norma, parte de uma visão sobre legalidade;
- Conceito Analítico: Fato Típico, Ilícito e Culpável.
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É crime porque é um problema social que tem impacto na sociedade