SóProvas


ID
2822926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Texto 1A9-I: Sentença

Ação: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha)

Processo n.º: XXXXXXX


Ana de Jesus foi à polícia reclamar que Mário, seu ex-namorado, alcoólatra e usuário de drogas, lhe fez ameaça de morte e ainda lhe deu umas refregas (sic), ao que se seguiram a comunicação do fato e o pedido de medida protetiva. É lamentável que a mulher não se dê ao respeito e, com isso, faça desmerecido o poder público. Simplesmente decidir que o agressor deve manter determinada distância da vítima é um nada. Depois que o sujeito, sentindo só a debilidade do poder público, invadir a distância marcada, caberá à vítima, mais uma vez, chamar a polícia, a qual, tendo ido ao local, o afastará dali. Mais que isso, legalmente, pouco há que fazer. Enfim, enquanto a mulher não se respeitar, não se valorizar, ficará nesse ramerrão sem fim — agressão, reclamação na polícia, falta de proteção. Por outro lado, ainda vige o instituto da legítima defesa, muito mais eficaz que qualquer medidazinha (sic) de proteção. Intimem-se, inclusive ao MP. 


Texto 1A9-II

No Brasil, a edição da Lei Maria da Penha retratou a preocupação da sociedade com a violência doméstica contra a mulher, e a incorporação do feminicídio ao Código Penal refletiu o reconhecimento de conduta criminosa reiterada relacionada à questão de gênero. Mesmo com tais medidas, que visam reduzir a violência contra as mulheres, as estatísticas nacionais apontam para um agravamento do problema. No caso do estado de Sergipe, de acordo com dados do Panorama da Violência contra as Mulheres no Brasil (2016), a taxa de violência letal contra mulheres é superior à taxa nacional, enquanto a taxa de estupros é inferior, o que pode ser resultado de uma subnotificação desse tipo de violência.

Internet: (com adaptações). 

Considerando os textos apresentados, julgue o item que se segue, pertinentes aos objetos da criminologia.

Conforme o conceito de delito na criminologia, o feminicídio caracteriza-se como um crime por ser um fato típico, ilícito e culpável.

Alternativas
Comentários
  • Para a criminologia, O CRIME É UM PROBLEMA INDIVIDUAL E SOCIAL. A QUESTÃO DE O FATO SER TÍPICO, ANTIJURÍDICO E CULPÁVEL NÃO TEM RELEVÂNCIA PARA AS CONSIDERAÇÕES CRIMINOLÓGICAS.

  • Típico, ilícito e culpável é Direito Penal, e não criminologia

    Abraços

  • Essa é a descrição analítica do crime

  • a definição trazida no exemplo é o conceito analítico de delito, essa é pertinente ao Direito PENAL. A criminologia não se debruça em conceituar o delito e sim nas causas que levaram ao delito, quem é o criminoso, porque ele comete o crime, quem é a vítima e etc..

  • ERRADO


    O conceito de delito para a Criminologia não é o mesmo utilizado pelo Direito Penal (Teoria Tripartite do Crime). Para o saber criminológico, delito é toda conduta com incidência massiva na sociedade, capaz de causar dor, aflição e angústia (incidência aflitiva), com persistência espaço-temporal e que se tenha um inequívoco consenso a respeito de suas causas e suas possíveis punições. 


    a) INCIDÊNCIA MASSIVA: a conduta criminosa não pode ser um fato isolado, ainda que socialmente reprovável;

    b) INCIDÊNCIA AFLITIVA: o delito deve ser algo ruim, capaz de causar prejuízo/dor à vítima ou à sociedade;

    c) PERSISTÊNCIA ESPAÇO-TEMPORAL: o fato deve ser durável no tempo e no espaço em determinado local;

    d) INEQUÍVOCO CONSENSO: é necessário um inequívoco consenso de que tal ato deva ser considerado como crime.

    Ex: o uso do álcool. Há incidência massiva na população? Com certeza! Há incidência aflitiva? Sim, alguns estudos apontam que o álcool é tão prejudicial quanto algumas drogas ilícitas. Há persistência espaço-temporal? Claro. Alguém, neste exato minuto, está consumindo em algum lugar do mundo. Apesar de tudo isso, não há um inequívoco consenso acerca de sua criminalização e da necessidade de punição.


  • Gab Errada

     

    Esse é o conceito para o Direito Penal. 

     

    Para a Criminologia 

     

    Crime: É um problema social e comunitário, que abrange 4 elementos

     

    - Incidência massiva na população: O crime não pode ser um fato isolado

     

    - Incidência aflitiva do fato praticado: Tem que ser algo que cause dor, angústia. 

     

    - Persistência espaço temporal: Tem que acontecer com certa regularidade

     

    - Inequívoco consenso acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficaz

  • Típico, ilícito e culpável é Direito Penal, e não criminologia

  • O conceito de delito para q criminologia é diferente do conceito tripartido do direito penal

  • Na primeira vez vacilei e errei a questão:


    Ora, o conceito de crime descrito é o do Direito Penal. Faltou-me cérebro e errei pelo simples fato de que os conceitos em Criminologia, em sua grande maioria, são plenamente diferentes. Para a Criminologia, o crime é uma problemática social e abrange 4 elementos:


    1) Incidência massiva na população: O crime não pode ser um fato isolado;

     

    2) Incidência aflitiva do fato praticado: Tem que ser algo que cause dor, angústia; 

                                                           

    3) Persistência espaço temporal: Tem que acontecer com certa regularidade;

     

    4) Inequívoco consenso acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficaz.



    OBS: Adaptei os conceitos dos colegas aqui no QC!

  • Não precisa de muito para responder a questão, pois no enunciado o examinador traz a teoria do crime, com isso ja da para ver que a resposta é ERRADO.

  • Gab Errada

     

    Crime para a Criminologia:  Problema social 

     

    - Incidência massiva na população

     

    - Incidência aflitiva

     

    - Persistência espaço temporal

     

    - Inequívoco consenso. 

  • Segundo Rafael Strano não há um conceito criminológico de crime. Porém, a criminologia elenca alguns requisitos que a conduta deve possuir para que a tipificação seja legítima.

    Requisitos para uma conduta ser considerada legítima em termos criminais:

    - Incidência massiva: a conduta não pode se dar de forma isolada, episódica. Exemplo: molestamento de cetáceo.

    - Incidência aflitiva: a conduta deve gerar dor, sofrimento e prejuízo inestimável. Exemplo: criminalização da

    expressão “couro sintético”.

    - Persistência espaço-temporal: o fato deve ser distribuído em termos territoriais e temporais. Não é possível

    criminalizar moda. Exemplo: rolezinho.

    - Inequívoco consenso acerca de sua origem (etiologia – estudo da origem): deve-se ter certeza sobre as causas do crime, bem como que a criminalização é o meio mais eficaz para combatê-las. Exemplo: criminalização do

    aborto e uso de drogas.

  • Para a Criminologia, o crime deve preencher os seguintes elementos constitutivos:

    a) Incidência massiva na população: não é possível atribuir a condição de crime a fato isolado na sociedade. Se o fato não se reitera, desnecessário considerá-lo como criminoso.

    b) Incidência aflitiva do fato praticado: o crime produz dor à vítima e à sociedade. Para puní-lo no ambiente criminal,é necessário que o fato tenha relevância social.

    c) Persistência espaço-temporal do fato a ser considerado como criminoso. para ter um fato como criminoso, além de ser massivo e aflitivo, é necessário que ele se distribua pelo nosso território e ao longo de um tempo juridicamente relevante.

    d) Inequívoco consenso a respeito de sua etiologia e de quais técnicas de intervenção seriam mais eficazes para o seu enfrentamento.

    A Criminologia moderna inovou quando da adoção dos aspectos biopsicossociais ao conceito de crime, valendo-se dos aspectos bio- psico- sociais, é possível a causa e a origem da ação criminosa, bem como traçar o perfil do infrator e sua conduta, isto é, identificando os motivos da realização do ato delituoso. Logo, o fenômeno criminoso é uma interação biopsicossocial e o homem está à mercê desta interação.

    Fonte: Criminologia Teoria e Prática-Paulo Sumariva, 5ª edição, 2018-Editora Impetus. pág. 06 e 07.

  • Delito para a criminologia:

    Inicialmente, destaca-se que o conceito de delito para a criminologia é diverso do conceito de delito para o direito penal.

    De acordo com a criminologia, o delito é a conduta de incidência massiva na sociedade, capaz de causar dor, aflição e angustia, persistente no espaço e no tempo.

  • O conceito trazido é o conceito analítico de crime segundo a teoria tripartite.

  • Não se pode confundir o conceito da criminologia com o do direito penal - Teoria Tripartite.

    Gabarito: Errado

  • NOSSA QUE BENÇÃO OC COMENTÁRIOS, ÓBVIO QUE ERREI, POIS ESTOU COMEÇANDO A ESTUDAR CRIMINOLOGIA , MAS NÃO ERRO NUNCA MAIS RSRSRSR............................VALEU AI GUERREIROS, BJUS PRA TUS

  • A Criminologia é uma ciência social empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo.

     

    A Criminologia difere do Direito porque ele é uma ciência social de conformação. O Direito estabelece o comportamento adequado, e a violação desse comportamento causa uma consequência, que é a sanção penal. O legislador traz na norma o mandamento legal; e, diante de sua violação, surge para o Estado a oportunidade de exercer o seu poder punitivo com exclusividade, aplicando a pena.

     

    O Direito Penal cria as condutas proibidas a partir da sua descrição. O processo penal é o modo como o Estado busca a punição da pessoa que realizou o comportamento proibido. A Criminologia tem independência em relação ao Direito porque ela não se presta a determinar o que deve ser feito e nem a esclarecer qual é o procedimento para aplicação de sanções penais. Ela analisa os fatores que podem ensejar a prática criminosa a partir da análise do delinquente, da vítima e das regras de controle social que existem de uma maneira formalizada pelos aparatos punitivos do Estado, como a Polícia, o Ministério Público, a Justiça e outras formas extraoficiais de controle social, como a igreja e a educação.

     

    Fonte: GranCursos

  • Criminologia não tem nada a ver com direito penal objetivo .

    Ela não vê as coisas como fato lícito , típico e culpável.

  • Sob a perspectiva da Criminologia, o crime é um fenômeno humano, social e cultural, pois só existe na sociedade. Assim, cada sociedade determinará, de acordo com seus valores e costumes, as condutas que serão definidas como infrações penais.

    Já para o Direito Penal, em seu conceito analítico, é crime toda conduta típica, ilícita e culpável.

  • Para a Criminologia 

     

    Crime: É um problema social e comunitário, que abrange 4 elementos

     

    - Incidência massiva na população: O crime não pode ser um fato isolado

     

    - Incidência aflitiva do fato praticado: Tem que ser algo que cause dor, angústia. 

     

    - Persistência espaço temporal: Tem que acontecer com certa regularidade

     

    - Inequívoco consenso acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficaz

  • Gaba: ERRADO

    Conforme ensinamentos de Antonio García-Pablos de Molina, conceitua-se crime como "problema social e comunitário."

    (Fonte: Introdução às ciências criminais. Vinicius de Toledo Piza Peluso. Editora Juspodvim)

  • O conceito de crime para a criminologia é diferente do conceito de crime para o Direito Penal (fato típico, ilícito, culpável) neste observa-se o princípio da legalidade, enquanto que para criminologia o conceito de crime é pré-típico, não depende da existência de uma Lei.

    Crime para Criminologia atual:

    O fato não pode ser algo isolado, exige-se reiteração; o fato deve causar dor à vítima ou à sociedade como todo, o fato deve se distribuir pelo nosso território e ao longo de um tempo juridicamente relevante, pois criminologia não se importa com modismo; para criminologia não faz sentido criminar fatos que parte da sociedade considera adequado e outra parte não.

    Para Criminologia crime é fenômeno social (influência na população) e comunitário (raízes e soluções na própria comunidade).

    Resumo extraído das aulas de criminologia do professor Eduardo Fontes para o Curso de Criminologia do Curso Preparatório Renato Saraiva (CERS)

  • não possuem o mesmo conceito:

    CONCEITO DE CRIME PARA O DIREITO PENAL:

    Fato tipico+ilicito+culpável

    Crime para Criminologia atual:

    O fato não pode ser algo isolado, exige-se reiteração; o fato deve causar dor à vítima ou à sociedade como todo, o fato deve se distribuir pelo nosso território e ao longo de um tempo juridicamente relevante, pois criminologia não se importa com modismo; para criminologia não faz sentido criminar fatos que parte da sociedade considera adequado e outra parte não.

  • Para a criminologia, o crime é um fenômeno social, comunitário e que se mostra como um “problema” maior, a exigir do pesquisador uma empatia para se aproximar dele e o entender em suas múltiplas facetas

  • Para o direito penal, crime é toda ação ou omissão típica, ilícita e culpável. A sociologia criminal define crime como uma conduta transgressora ao bom andamento da sociedade.

    Já a criminologia define crime como um problema social e comunitário. Assim, para a criminologia, um fato só poderá ser considerado um problema social e por consequência um crime, quando apresentar alguns critérios:

    Incidência massiva na população

    Incidência aflitiva (quando causa insegurança na sociedade)

    Persistência no tempo e no espaço

    Razoável concordância sobre as causas e medidas de intervenção para seu combate. Felipe Vittig

  • O Delito para a criminologia é um fenômeno social que possui múltiplas facetas, e que se busca diferenciar do direito penal pela amplitude de seu conceito e para não torna-se uma ciência a serviço do direito penal! por seu turno, o delito para o Direito Penal obedece um conceito demasiadamente técnico a partir de construções doutrinárias.

  • "um fato típico, ilícito e culpável" - Direito Penal

    Criminologia - Ciência Autônoma

  • ERRADO!!

    Trata-se do conceito analítico de crime à luz do Direito Penal, pois, este é uma ciência normativa, sendo que, dedica-se ao crime como conduta anormal para a qual fixa uma punição. O crime é conceituado conforme a forma analítica.

    Por seu turno, a criminologia vê o crime como um problema social, um verdadeiro fenômeno comunitário, abrangendo quatro elementos constitutivos, a saber:

    =>incidência massiva na população (não se pode tipificar como crime um fato isolado);

    =>incidência aflitiva do fato praticado (o crime deve causar dor à vítima e à comunidade);

    =>persistência espaço-temporal do fato delituoso (é preciso que o delito ocorra reiteradamente por um período significativo de tempo no mesmo território) e

    =>consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes (a criminalização de condutas depende de uma análise minuciosa desses elementos e sua repercussão na sociedade).

    Bons estudos, galera!

  • 1- INCIDENCIA MASSIVA NA POPULAÇÃO.

    2- INCIDENCIA AFLITIVA- SOFRIMENTO.

    3- PERSISTÊNCIA ESPAÇO TEMPORAL- DISTRIBUIDO PELO TERRITORIO NACIONAL E POR DETERMINADO PERIODO DE TEMPO.

    4- INEQUIVOCO CONSENSO.

  • GABARITO ERRADO

    Essa conceituação é trazida do DIREITO PENAL, para a CRIMINOLOGIA para que alguma conduta seja considerada como crime deve preencher os requisitos a seguir:

    1) INCIDÊNCIA MASSIVA NA POPULAÇÃO --> A conduta deve "FERIR" a sociedade.

    2) INCIDÊNCIA AFLITIVA --> Produção de dor à vítima e a sociedade

    3) PERSISTÊNCIA ESPAÇO TEMPORAL --> Prática do ato em tempo relevante, não ser influenciada pela HISTORICIDADE.

    4) CONSENSO SOBRE SUA ETIOLOGIA E TÉCNICAS DE INTERVENÇÃO --> Concordância social pela sua incriminação.

    A CRIMINOLOGIA NÃO ADOTA A CONCEITUAÇÃO DE CRIME PELO DIREITO PENAL.

    ABRAÇOS.

  • O conceito de delito para criminologia é diferente do direito penal.

    Direito penal: Típico, Ilícito e Culpável.

    Criminologia: Incidência Massiva na população; Incidência aflitiva do fato praticado; Persistênca espaço-temporal; consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes.

    =>incidência massiva na população (não se pode tipificar como crime um fato isolado);

    =>incidência aflitiva do fato praticado (o crime deve causar dor à vítima e à comunidade);

    =>persistência espaço-temporal do fato delituoso (é preciso que o delito ocorra reiteradamente por um período significativo de tempo no mesmo território) e

    =>consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes (a criminalização de condutas depende de uma análise minuciosa desses elementos e sua repercussão na sociedade).

  • ERRADO

    Trata-se de um fato social, que deverá ser estudado sob diversos enfoques.

    Elementos constitutivos:

    a)Incidência Massiva na população;

    b)Incidência aflitiva do fato praticado (relevância social);

    c)Persistência espaço-temporal do fato a ser considerado criminoso;

    d)Inequívoco consenso a respeito de sua etiologia e de quais técnicas de intervenção seriam mais eficazes para o seu enfrentamento;

    Fonte : Revisão de Véspera JusPodivm

  • Esse é o conceito para o Direito Penal. 

    Para a Criminologia  

    Crime: É um problema social e comunitário, que abrange 4 elementos

    - Incidência massiva na população: O crime não pode ser um fato isolado

    - Incidência aflitiva do fato praticado: Tem que ser algo que cause dor, angústia. 

    - Persistência espaço temporal: Tem que acontecer com certa regularidade

    - Inequívoco consenso acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficaz

  • É o conceito de crime no direito penal

  • ERRADO

    CONCEITO DE CRIME PARA O DIREITO PENAL: fato típico, ilícito e culpável. A finalidade do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos fundamentais para o convívio social, por meio da criação de figuras típicas penais, impondo a respectiva sanção;

    CONCEITO DE CRIME PARA A CRIMINOLOGIA: fenômeno social, abrangendo 4 elementos constitutivos:

    1 - incidência massiva na população: não se pode tipificar como crime um fato isolado;

    2 - incidência aflitiva: a conduta deve causar dor à vítima e à comunidade;

    3 - persistência espaço-temporal: é preciso que o fato ocorra reiteradamente por um período significativo de tempo no mesmo território;

    4 - consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes: conhecimento das causas da conduta e métodos de enfrentamento.

    FONTE: CRIMINOLOGIA, JUSPODVM

  • Errado.

    Matéria nova nos estudos, mas esse conceito é de penal.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa, você vai conseguir!

  • Acertei sem precisar ler o texto, este é só pra eliminar candidatos.

  • Crime para a Criminologia é toda conduta com incidência massiva na sociedade, capaz de causar dor, aflição e angústia (incidência aflitiva), com persistência espaço-temporal e que se tenha um inequívoco consenso a respeito de suas causas e suas possíveis punições.

  • O conceito de delito para a criminologia não é o mesmo utilizado pelo Direito Penal (teoria tripartite do crime).

    Para o saber criminológico, delito é toda conduta com INCIDÊNCIA MASSIVA na sociedade, capaz de causar dor, aflição e angústia (INCIDÊNCIA AFLITIVA), com PERSISTÊNCIA ESPAÇO TEMPORAL e que se tenha um INEQUÍVOCO CONSENSO a respeito de suas causas e suas possíveis punições.

  • Conceito de Crime para:

    Criminologia: incidência aflitiva (o crime deve causar dor, sofrimento);

    incidência massiva (o crime deve ocorrer com regularidade/frequência)

    persistência lapso-temporal (ocorre em diversos períodos)

    inequívoco consenso quanto à efetividade da intervenção penal (causas e consequências do crime).

    Direito Penal: fato típico, ilícito e culpável (Teoria Tripartite)

    Fonte: meu caderno =)

  • esse conceito é de penal---teoria tripartite.

  • O delito é a conduta de incidência massiva na sociedade, capaz de causar dor, aflição e angústia, persistente no espaço e no tempo.

  • Esse é o conceito analítico de crime. A criminologia trata de uma análise empírica e panorâmica dos fenômenos que explicam o crime, a vítima, o criminoso e o contexto social disso tudo.

    Errado.

  • Errado

    quem classifica o crime como fato típico, ilícito e culpável é o Direito Penal.

  • DIREITO PENAL: Conceito trazido pela questão em tela.

    CRIMINOLOGIA: Conceito trazido pelos colegas abaixo.

    POLÍTICA CRIMINAL: Medidas e critérios de caráter jurídico, social e econômico adotados pelos Poderes Públicos para prevenir e reagir ao delito, para o controle da criminalidade. Tem seu início em Liszt (O mesmo carinha da Escola Alemã, com a Obra Princípios de Política Criminal).

    A CRIMINOLOGIA ORIENTA A POLÍTICA CRIMINAL! (As bancas amam te confundir nisso).

    Política Criminal = Ponte entre o DP e a Criminologia para o controle do crime!

    @direitovinicius

  • Câncer social!

  • GABARITO ERRADO.

    Embora tanto o direito penal quanto a criminologia se ocupem de estudar o crime, ambos dedicam enfoques diferentes para o fenômeno criminal. 

    O direito penal é ciência normativa, visualizando o crime como conduta anormal para a qual fixa uma punição. O direito penal conceitua crime como conduta (ação ou omissão) típica, antijurídica e culpável (corrente causalista).

    Por seu turno, a criminologia vê o crime como um problema social, um verdadeiro fenômeno comunitário, abrangendo quatro elementos constitutivos, a saber:

    1.a incidência massiva na população (não se pode tipificar como crime um fato isolado); 

    2. incidência aflitiva do fato praticado (o crime deve causar dor à vítima e à comunidade); 

    3. persistência espaço-temporal do fato delituoso (é preciso que o delito ocorra reiteradamente por um período significativo de tempo no mesmo território) e consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes (a criminalização de condutas depende de uma análise minuciosa desses elementos e sua repercussão na sociedade).

    Fonte. FUC CICLOS.

  • Errado. O conceito apresentado: fato típico, ilícito e culpável trata-se do conceito analítico de crime no âmbito do direito penal. Para a criminologia o crime possui como elementos constitutivos:

    a) Incidência massiva na população (ou seja, não poderá ter como base fato isolado)

    b) Incidência aflitiva do fato praticado (deve causar dor)

    c) Persistência espaço-temporal do fato delituoso (reiteração)

    d) Consenso inequívoco acerta da sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes (criminalização depende de análise minuciosa dos elementos e repercussão social)

  • A banca trouxe o conceito de crime pra confundir os candidatos.
  • Deve ter algo errado qdo uma candidata prefere questões certo ou errado nessa matéria... Jesus!

  • O conceito de delito para a criminologia é diverso do conceito de delito para o Direito Penal.

    De acordo com a criminologia, o delito é a conduta de incidência massiva na sociedade, capaz de causar dor, aflição e angústia, persistente no espaço e no tempo

  • Eu nem li os dois textos, e ainda não estudei a criminologia, mas acabei acertando porque pensei: aaaah não é possível que é o mesmo conceito do penal...

  • Crime para a criminologia é conduta de incidência massiva (não considera condutas isoladas), aflitiva e que perdure no espaço tempo.

  • 1.     Comentário: esse conceito é o trazido pelo direito penal. A criminologia considera PIC.

    a.     INCIDENCIA MASSIVA NA POPULAÇÃO- Não se tipifica como crime, fato isolado.

    b.     INCIDENCIA AFLITIVA – a conduta deve causar dor a sociedade

    c.     PERSISTENCIA ESPAÇO-TEMPORAL: reiteração no tempo por período significativo

    d.     CONSENSO INEQUIVICO ACERCA DA SUA ETIOLOGIA – conhecimento das causas e condutas e métodos de enfrentamento. 

  • O conceito de crime para a criminologia não é o mesmo que o adotado para o direito penal.

  • Errado.

    Matéria nova nos estudos, mas esse conceito é de penal.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa, você vai conseguir!

  • Errado !

    Conceito analítico de crime para o Direito Penal

  • Gab: Errado

    Conceito de crime para o Direito Penal:

    Na teoria tripartida e conforme conceito analítico, crime é um fato típico, ilícito e culpavel.

    Conceito de crime para criminologia:

    O delito é a conduta de incidência massiva na sociedade, capaz de causar dor, aflição e angústia, persistente no espaço e no tempo.

    Resumindo essas duas ciências têm conceitos diferentes

    "Hoje teimo, antes temia"

  • ATENÇÃO!!! Não é o mesmo conceito de Direito Penal.

    DELITO é a conduta de incidência massiva na sociedade, capaz de causar dor, aflição e angústia, persistente no espaço e no tempo.

    Shecaira divide esse conceito em 4 características:

    Incidência massiva na população: o crime não pode ser um fato isolado.

    Incidência aflitiva: O crime é algo bom? Não.

    Persistência espaço-temporal: complementa a primeira característica. O crime deve ser uma conduta que persiste.

    Inequívoco Consenso: consenso geral e moral da necessidade de transformar uma conduta em criminosa.

  • Depois de tanto fazer questão de direito penal, já fui no automático kkkkkkkkk

  • Quem já entende os conceitos do delito no Direito Penal e na Criminologia, não precisa nem ler o enunciado gigante para responder. O que nesse caso se trata de delito no próprio Direito Penal.

    O conceito de delito na criminologia se trata de

    Incidência massiva na população, Incidência aflitiva, Persistência espaço-temporal e Inequívoco consenso social.

  • DELITO para CRIMINOLOGIA é a conduta de incidência massiva na sociedade, capaz de causar dor, aflição e angústia, persistente no espaço e no tempo.

  • assertiva errada!

    Pra quem já está estudando Dir. Penal há muito tempo uma questão dessa se torna facílima!

  • CRIMINOLOGIA: Crime é um fato social.

    DIREITO PENAL: Crime é fato jurídico.

  • vala tô no direito penal?

    n prestei atenção e errei rsrs

    mas ñ erro mais...

  • Definição de crime para a criminologia:

    1. Incidência Massiva;
    2. Incidência Aflitiva;
    3. Persistência Espaço Temporal;
    4. Inequívoco Consenso.

    Definição de crime para o Direito Penal:

    1. Conceito Material: Atinge um bem jurídico protegido, parte de uma visão da sociedade sobre o que é crime;
    2. Conceito Formal: É a conduta descrita positivamente pelo legislador, quando se adequa à uma norma, parte de uma visão sobre legalidade;
    3. Conceito Analítico: Fato Típico, Ilícito e Culpável.
  • GAb Errada

    Esse conceito de crime para o Direito penal = Teoria Tripartida.

    Para a Criminologia, o Crime é um Problema Social e COmunitário.

  • NÃO SE PODE CONFUNDIR O QUE É DELITO NO DP, E O QUE É DELITO PARA CRIMINOLOGIA:

     

    DTO. PENAL -> CRIME -> FATO TÍPICO, ANTIJURIDICO, CULPÁVEL

     

    CRIMINOLOGIA-> PARA SER DELITO FAZ-SE NECESSÁRIO QUATRO ELEMENTOS:

     

    a) Conduta de incidência massiva na sociedade: para que uma conduta seja rotulada como delituosa, deverá incidir de forma MASSIVA na sociedade. Ou seja, o crime não pode ser um fato isolado. Nesse viés, Sérgio Salomão Shecaira critica a tipificação do crime de “molestar cetáceo”, previsto na Lei n° 7.643/1987, a qual criou o tipo penal específico, após o fato de um banhista introduzir um palito de sorvete no focinho de um filhote de baleia, causando sua morte (fato isolado);

    b) Incidência aflitiva do fato praticado: o crime deve ser algo que cause dor (não só no sentido físico), aflição e angústia, seja à vítima ou à comunidade como um todo;

    c) Persistência espaço-temporal: o crime deve ser algo que seja distribuído pelo território ao longo de certo período de tempo juridicamente relevante.

    d) Inequívoco consenso: não são todos os fatos massivos, aflitivos, com persistência espaço-temporal que se revestem de inequívoco consenso acerca da necessidade de criminalização. Como exemplo, podemos citar o uso imoderado de álcool, comportamento massivo na sociedade, que gera dor e aflição ao usuário e/ou à sua família e tem persistência no espaço e no tempo; contudo, não há consenso inequívoco da sociedade acerca da necessidade de sua criminalização. Tanto é assim que o álcool é considerado substância lícita

  • CORRIGINDO:

    Conforme o conceito de delito na disciplina DIREITO PENAL, o feminicídio caracteriza-se como um crime por ser um fato típico, ilícito e culpável

  • GAB. ERRADO

    o feminicídio caracteriza-se como um crime por ser um fato típico, ilícito e culpável.

    ESTAS CARACTERISTICAS SAO DO DIREITO PENAL.

  • Segundo o conceito de Sérgio Shecaira, são elementos do crime, de acordo com a criminologia:

    ·        Incidência massiva

    ·        Incidência afetiva

    ·        Persistência espaço-temporal

    ·        Inequívoco consenso social.

  • DTO. PENAL -> CRIME -> FATO TÍPICO, ANTIJURIDICO, CULPÁVEL

     

    CRIMINOLOGIA-> PARA SER DELITO FAZ-SE NECESSÁRIO QUATRO ELEMENTOS:

    Segundo o conceito de Sérgio Shecaira, são elementos do crime, de acordo com a criminologia:

    ·        Incidência massiva

    ·        Incidência afetiva

    ·        Persistência espaço-temporal

    ·        Inequívoco consenso social.

    Definição de crime para a criminologia:

    1. Incidência Massiva;
    2. Incidência Aflitiva;
    3. Persistência Espaço Temporal;
    4. Inequívoco Consenso.

    Definição de crime para o Direito Penal:

    1. Conceito Material: Atinge um bem jurídico protegido, parte de uma visão da sociedade sobre o que é crime;
    2. Conceito Formal: É a conduta descrita positivamente pelo legislador, quando se adequa à uma norma, parte de uma visão sobre legalidade;
    3. Conceito Analítico: Fato Típico, Ilícito e Culpável.

  • É crime porque é um problema social que tem impacto na sociedade