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Conselho Profissional é autarquia? Então poderia-se dizer que a OAB (que até onde eu seu é sui-generis) seria uma autarquia?
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A OAB têm outro regramento.
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Gab.: A organizações sociais;
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Gabarito da banca: A
A - Organizações sociais. Não são autarquias, pois estas possuem natureza jurídica de direito privado.
No mesmo sentido HELY LOPES MEIRELLES convalida o entendimento, afirmando que a organização social
(...) não é um novo ente administrativo, é uma qualificação, um título, que a Administração outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público (dotações orçamentárias, isenções fiscais, etc.) para a realização de atividades necessariamente coletivas. [10]
B - Agências reguladoras. São pessoas jurídicas de direito público, classificadas como autarquias. Tal natureza é essencial para que desempenhem efetivamente seu papel, que consiste em intervir no domínio econômico e fiscalizar a prestação de serviços públicos, ou seja, deveres específicos do Estado.
C - Associações públicas. São Criadas a partir da celebração de consórcio. Os consórcios públicos criados com personalidade jurídica de direito público se apresentam como associação pública, devido a alteração do artigo 41, inciso IV, do Código Civil de 2002, in verbis:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas.
D - Conselhos profissionais. Em regra, os conselhos profissionais são autarquias com exceção para a OAB que embora tenha sido criada por lei específica, possuindo personalidade jurídica própria, sendo capaz de se auto administrar, não é uma autarquia como os demais conselhos de classe e sim uma entidade autônoma.
Alguns exemplos de autarquias no governo federal são: o Banco Central (BC), as agências reguladoras, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) e órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico (CNPq) e também as universidades federais.
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Organizacoes sociais são do terceiro setor.
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"...Talvez possamos dizer que, para o Supremo Tribunal Federal, a OAB não é uma autarquia, mas, especificamente para o efeito de determinar a competência jurisdicional, nas causas em que a OAB seja parte, ele a equipara às entidades de natureza autárquica, ou a enquadra entre estas, ou a considera uma delas."
Direito administrativo descomplicado.
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LETRA A
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Gabarito: A
Organização social (OS) é uma qualificação - um título - que se outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do poder público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade.
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Organizações sociais. TERCEIRO SETOR
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Para resolução da questão em
análise, faz-se necessário o conhecimento da organização administração pública,
sendo mais especificamente cobrada as autarquias públicas.
Diante disso, vamos a uma breve explicação.
Para o ordenamento
jurídico vigente, administração direta é o conjunto de órgãos e agentes
públicos que integram uma mesma entidade política, exercendo suas atividades de
forma centralizada.
Lado outro, a administração
pública indireta é o conjunto de entidades administrativas que possuem
personalidade jurídica própria, exercendo suas atividades de forma
descentralizada por meio de entes dotados de personalidade jurídica própria. Nesta
esteira, podemos citar como entes da administração indireta: autarquias, fundações, empresa pública,
sociedade de economia mista e Consórcio público de Direito público.
As autarquias são
entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com
personalidade jurídica de direito público, para o desempenho de atividades
típicas de estado. Ser de direito público significa possuir as mesmas
prerrogativas do estado. Como tipos de autarquias podemos citar: agências
reguladoras, associações públicas e conselhos profissionais.
Por fim, cabe ressaltar
que Organizações Sociais são Entes Paraestatais que são entes privados que não integram a administração direta ou
indireta, porém exercem atividades de interesse público sem finalidade
lucrativa.
Ante o exposto, organizações
sociais não podem ser uma espécie de autarquia, dado que não são entidades
pertencentes à administração indireta. Deste modo, a alternativa “A" está
errada e as outras correspondem a autarquia.
Gabarito
do Professor: Letra A.