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a) Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei ordinária.
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
b) Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
c) Salário mínimo proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; sálario é diiferente de piso, embora pareça hoje em dia ser a mesma coisa.
d) Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
obs: o que eu posso dizer aqui é sobre as bancas trocarem o nome ''integral'' por ''basica'', cuidado.
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REALMENTE NÃO CONSEGUI ENTENDER O QUE A QUESTÃO QUERIA...
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Jefferson, ela queria que vc soubesse os direitos sociais.
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GABARITO: D
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Gabarito: D
Fundamentação: Artigo 7º da C.F de 88
Conhecimento solicitado: letra de lei pura, não exige interpretação.
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
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a) A lei não é ordinária, mas sim complementar.
b)O seguro desemprego é só em caso de desemprego involuntário!
c) É o piso salarial que é proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
d) Correta.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
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Putz, não acredito que caí no truque da "lei ordinária"… Toda vez que uma opção de letra da lei tem a expressão lei ordinária, está errada e na verdade a lei é complementar. Não vi exceção até hoje.
A palavra ordinária só serve pra tornar a opção errada, pois lei ordinária, por ser o default nos diplomas legais, não é adjetivada.
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I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
A- Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei ordinária.
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
B- Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
C- Salário mínimo proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
D- Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
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Essa banca é muito especifica senhor, espero que peguem leve na minha prova
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São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
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Gabarito: D
Décimo terceiro:
*Com base na remuneração integral;
*ou no valor da aposentadoria.
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O comentário do Lucas Souza foi excelente!
Só assim vou me ligar agora!
"A palavra ordinária só serve pra tornar a opção errada, pois lei ordinária, por ser o default nos diplomas legais, não é adjetivada."
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir:
a) ERRADO. A relação de emprego é protegida nos termos da LEI COMPLEMENTAR (art. 7º, I, CF):
Art. 7º . [...] I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
b) ERRADO. O seguro-desemprego apenas é assegurado nos casos de DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO.
c) ERRADO. O PISO salarial deve ser PROPORCIONAL à EXTENSÃO e à COMPLEXIDADE do trabalho (art. 7º, V, CF).
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
d) CORRETO. O décimo terceiro salário é um direito trabalhista assegurado na Constituição Federal. (Art. 7º, VIII, CF).
Art. 7º. [...] VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
GABARITO: LETRA “D”