SóProvas


ID
2823067
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
CORE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é privativo de brasileiro nato o cargo de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

     Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")

     

    III - de Presidente do Senado Federal; ("P3")

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")

     

    V - da carreira diplomática; ("C")

     

    VI - de oficial das Forças Armadas; ("O")

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. ("M")

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Show de bola esse mnemônico...Nunca mais esqueço.rs

  • Método mnemônico show de bola.

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa



    AZUL - ESCALA DE SUCESSÃO PRESIDENCIAL

    VERMELHO - Cargos de interesse do Estado, que poderiam ser prejudiciais, caso naturalizado pudesse assumir (guerras e relações econômicas internacionais).

  • GABARITO: D


    Art. 12, CF

    (...)

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 


    a) Ministro de Estado. ERRADA.

    Apenas o Ministro de Estado da Defesa deve ser brasileiro nato. [inciso VII]


    b) Ministro do Superior Tribunal de Justiça. ERRADA.

    Apenas os Ministros do STF devem ser brasileiros natos. [inciso IV]


    c) Deputado Federal. ERRADA.

    Apena o Presidente da Câmara dos Deputados deve ser brasileiro nato. [inciso II]


    d) CORRETA! [inciso V]

  • PMGOOOOOOOOO PMGOOOOOOOOO GAB/ D

  • PMGOOOOOOOOO PMGOOOOOOOOO GAB/ D

  • Pegadinha!


    alternativa "A" confundi para quem leu apenas uma vez. Ministro de Estado. 


    o correto é Ministro de Estado de Defesa

    é seguir a dica da colega Alice Lannes, "MP3.COM".


    CARREIRA DIPLOMÁTICA alternativa D não tem erro.

  • PPPM.COM

  • Quais são os cargos de carreira diplomática. Listo:


    a) Segundo-secretário;

    b) Primeiro-secretário;

    c) Conselheiro;

    d) Ministro de Segunda Classe;

    e) Ministro de Primeira Classe (Embaixador);


    Todos os diplomatas devem ser aprovados em concurso de admissão, cuja participação é reservada a brasileiros natos.


    Fonte: Flávio Martins, Curso de Direito Constitucional, 2017, p. 1097.

  • ART. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

  • MP3.COM LETRA D

  • ART. 12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

  • VII. Ministro de estado da Defesa

  • Cargos privativos: Brasileiro nato é só pra Presidente, e seus possíveis substitutos (Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Ministros do STF - nesta ordem de sucessão); militares e seu chefe (Ministro de Estado da Defesa); diplomatas.

    GB D

    PMGOOO

  • Cargos privativos: Brasileiro nato é só pra Presidente, e seus possíveis substitutos (Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Ministros do STF - nesta ordem de sucessão); militares e seu chefe (Ministro de Estado da Defesa); diplomatas.

  • ART. 12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - Ministro de Estado da Defesa

  • SEMPRE vejo trocando Ministro de Estado da Defesa por somente Ministro de Estado. Cuidado!

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 12. § 3o São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O único dentre os ministros de Estado que tem cargo privativo de brasileiro nato é o ministro de Estado da Defesa.

    Alternativa B - Incorreta. O cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.

    Alternativa C - Incorreta. O cargo de deputado federal não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • NACIONALIDADE

    Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)

    Critério ius sanguinis- Sangue,filiação ou ascendência

    *A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soliporém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.

    *Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.

    Polipátrida 

    É a pessoa que, por força da diversidade de critérios de aquisição da nacionalidade, vincula-se a mais de um Estado, isto é tem múltiplas nacionalidades.

    Apátridas ou heimatlos

    São aqueles que não possui vinculo jurídico-político com nenhum estado ou seja não tem nacionalidade.

    Art. 12. São brasileiros:

    NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país 

    (CRITÉRIO IUS SOLIS)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira 

    PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO)

    SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)

    NACIONALIDADE POTESTATIVA      

    NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA

    II - naturalizados:

    NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA  

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.