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Na Constituição Federal, no art. 14, § 2º, "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço miltar obrigatório, os conscritos
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Questão com resposta incompleta. Dependendo da banca seria dado como errada.
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GABARITO: A. [Mas incompleta]
São INALISTÁVEIS:
Art.14, 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
São INELEGÍVEIS:
Art. 14 § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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somando aos colegas:
I) Inalistáveis: Estrangeiros/// Conscritos
II) Inelegíveis: Estrangeiros///// Conscritos
III) Alistáveis : Analfabetos
IV) Inelegíveis: Analfabetiiss...
Quanto aos juízes:
Na condição de juiz realmente não é possível , mas fora dela....
Art. 95, Parágrafo único:
Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Equívoco? Manda msg! Tmj!
#Nãodesista!
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tem muita gente que assinalou a letra B, é só lembrar que analfabeto pode votar que não tem erro nesse tipo de questão.
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Embora sejam inelegíveis, os analfabetos são alistáveis.
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a constituição informa!
Art.14, 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
se não podem alistar-se então são inelegíveis!
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Prestenção...
Art.14, 2º- Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
São INELEGÍVEIS:
Art. 14 § 4º - São inelegíveis os inalistáveis (que são também os conscritos) e os analfabetos.
É uma questão de RESPECTIVAMENTE... por isso, gabarito A!
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Mal feita porque sugere que os conscritos são sempre inalistáveis; ou a condição de conscrito só existe durante o serviço militar obrigatório?
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Os analfabetos podem votar, mas não podem ser votados.
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durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Questão incompleta e mal elaborada.
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CONSCRITOS SÃO:
JOVENS DE 18 ANOS SELECIONADOS PARA PRESTAR O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
E JOVENS ESTUDANTES DE 18 ANOS SELECIONADOS PARA PRESTAR O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO MAS QUE FORAM DISPENSADOS TEMPORARIAMENTE DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO PARA CONCLUÍREM OS SEUS CURSOS DE
VETERINÁRIOS
MÉDICOS
DENTISTAS
FARMACÊUTICOS
E AO TÉRMINO DOS CURSOS PRESTAREM O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO.
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O Analfabeto é inelegível, porém pode se alistar como ELEITOR. (alistável)
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta, isto é, aquela que indica os inelegíveis e inalistáveis:
a) Correta. O alistamento eleitoral é condição de elegibilidade. (art. 14, III, CF). Tendo em vista que os conscritos não podem se alistar como eleitores para votar (durante o serviço obrigatório), estes são inelegíveis e inalistáveis (art. 14, §2º, CF).
Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
b) Incorreta. Os analfabetos são inelegíveis (= não podem ser eleitos) (art. 14, §4°, CF), contudo, podem se alistar como eleitores (art. 14, §1°, II, CF).
Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
[...] II - facultativos para:
a) os analfabetos
[...] § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
c) Incorreta. Os maiores de 70 anos podem alistar-se como eleitores, todavia, seu voto é facultativo (art. 14, §1º, II, b, CF).
Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
[...] II - facultativos para:
[...]b) os maiores de setenta anos;
d) Incorreta. Não há qualquer disposição neste sentido no texto constitucional.
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cifra negra é a mãe de todas as cifras!
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Durante o período em que estiver prestando serviço militar obrigatório, o conscrito fica inalistável. E, se não pode se alistar, não pode votar (não tem como votar sem ter título de eleitor), e também fica inelegível, uma vez que uma das condições para a elegibilidade é a alistabilidade (são inelegíveis os inalistáveis, artigo 14, § 4º, CF/88; artigo 14, § 3º, inciso III - requer o alistamento eleitoral, CF/88). Logo, os conscritos são inalistáveis e inelegíveis.
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É só lembrar que o Analfabeto pode votar (capacidade eleitoral ativa), mas não pode ser votado (capacidade eleitoral passiva). Ele tira o título e vai votar só se quiser