Em 2010 era incorreta, mas em 2021 está correta, devido a emenda à CF/88 nº 87 de 2015:
B) Quanto ao ICMS, em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços para consumidor final localizado em outro Estado, a alíquota interestadual será aplicada quando o destinatário for contribuinte do imposto e quando não for.
Lembrando que quem fixa a alíquota interestadual é o Senado Federal por meio de resolução.
Lembrando também que os estados de SP, RJ, MG e os da Região Sul, quando, sendo origem, comerciarem com outros estados fora desse grupo de estados mencionados, lançarão mão de alíquota de 7%. Nas demais situações será de 12%.
Fonte: Qconcursos