SóProvas


ID
2823262
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
CORE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme dispõe a Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, na hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, CF/88:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • GABARITO: LETRA B

  • e essa porcariada de divulgação de links continua... BLOQ BLOQ BLOQUEEEEIA TUDO! Já que se depender do QC a gente mofa esperando hahahah

  • Art. 37 CF

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;    

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

  • Essas propagandas de material já estão enchendo a paciência. Vamos reportar abuso para ver se o site toma providências!

  • Gabarito letra B

    Fundamentação no ART. 37 CF, XVI A)

  • Quais podem acumular?

    Saúde + Saúde (no caso dele médico+médico)

    Professor + Professor

    Professor + Cargo técnico ou científico.

  • LETRA B CORRETA

    CF/88

    ART 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre acumulação de cargos, empregos e funções públicas.

    Vejamos a temática na Constituição Federal de 1988 (CF 88):

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:              

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:              

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Passemos a analise de cada afirmativa:

    Letra A: Alternativa ERRADA. A acumulação, nos moldes do inciso XVI, “b” do art. 37 é excetuada no caso de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    Letra B: Alternativa CORRETA. Reproduz os exatos termos expressos no inciso XVI, “a” do art. 37 da CF 88;

    Letra C: A acumulação, nos moldes do inciso XVI, “b” do art. 37 é excetuada no caso de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    OPÇÃO D: Alternativa igualmente ERRADA. A acumulação, nos moldes do inciso XVI, “b” do art. 37 é excetuada no caso de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

    Outras possibilidades de acumulação:

    Servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo de vereador (CF, art. 38, III);

    ▪ Atuação no magistério para os juízes e os membros do Ministério Público (CF, art. 95, parágrafo único, I; e art. 128, §5º, II, “d”);

    ▪ a permissão para os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios acumularem outro cargo ou emprego com cargo de professor, técnico ou científico e na área de saúde, com prevalência da atividade militar (CF, art. 42, §3º,).

    Indo além: A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas é uma infração penalizada com demissão (art. 132 da Lei nº 8.112/1990).

    Fonte: CF 88 e Lei nº 8.112/1990.

    Gabarito da questão: B.