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ID
2823265
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
CORE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Auto de Infração pode ser iniciado em qualquer repartição fazendária que disponha de sistema de protocolo de processo. Acerca do auto de infração, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor - IPVA é de competência do Estado-membro. Desta forma, a autoridade fiscal competente para fiscalizar é a estadual (agente fiscal de rendas do Estado de São Paulo, por exemplo).

  • GABARITO D



    Trata-se de limitação de competência funcional territorial, ou seja, cada ente competente por determinada tributação é quem deverá fiscalizar a arrecadação de suas receitas. Com exceção do ITR, visto ter regra de exceção expressa na Constituição Federal:



    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: 

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • Alguém poderia me responder uma dúvida cerca da alternativa A?

    O crédito tributário é constituído com o lançamento, certo? Se sim, a lavratura do auto é uma forma de lançamento? Não consegui estabelecer uma relação lógica entre o lançamento e a lavratura...

  • Lucas Vitorino, em alguns casos, a lavratura do auto de infração cumprirá o papel do lançamento. Deixe-me te dar um exemplo: quando o proprietário de um imóvel não realizar a inscrição do respectivo imóvel no cadastro imobiliário municipal, especificamente quando não atender ao prazo legal, o lançamento do tributo será feito de ofício, através de auto de infração pela autoridade administrativa tributária, sacou? Não houve o lançamento padrão em virtude da omissão do proprietário do imóvel, portanto, configura-se infração, e quando a autoridade responsável tomar conhecimento, realizará a lavratura do auto de infração, contendo o lançamento de ofício com o montante devido e a penalidade pecuniária (multa). Abraço!

  • QUESTÃO PEDE A ALTERNATIVA INCORRETA.

    Gabarito letra D.

    Sobre a letra A temos:

    - o lançamento tributário por meio de lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa é da modalidade lançamento por ofício. Significa dizer, mediante lavratura de auto de infração se constitui o CT de ofício.

    Ver outras questões: Q1624021.