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Art. 35. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado:
a) a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;
c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;
d) a condenação definitiva por crime considerado infamante;
e) força maior.
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A questão pede para indicarmos a alternativa INCORRETA! E foi assim que eu errei... rs
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Fernanda eu iria errar também, mas eu nunca marco de primeira, então ao ver a assertiva B), que também está correta, percebi que algo estava errado e fiz a releitura da questão.
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Errei por pura falta de atenção!
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Errei por pura falta de atenção [2]
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Art. 35. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado:
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GAB: LETRA D
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Errei por pura falta de atenção [3]