A consideram patrimônio cultural somente os monumentos, ou seja, obras arquitetônicas esculturas ou pinturas monumentais.
Artigo 216 da Constituição conceitua patrimônio cultural como sendo os bens “de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. Iphan
B consideram patrimônio natural somente os monumentos naturais constituídos por formações físicas e biológicas, ou por um conjunto de formações de valor universal excepcional do ponto de vista estético ou científico.
Artigo 216 da Constituição conceitua patrimônio cultural como sendo os bens “de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. Iphan
C o patrimônio cultural imaterial se manifesta, dentre outros, nos seguintes campos: expressões artísticas; práticas sociais, rituais e atos festivos; e técnicas artesanais tradicionais.
D a conferência realizada em Paris, no ano de 2003, aprova a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, que tem como finalidade definir patrimônio cultural e natural.
A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural Brasileiro. Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural e a definição dos bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os de caráter imaterial.
Finalidades da Convenção
A presente Convenção tem as seguintes finalidades;
a) a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial;
b) o respeito ao patrimônio cultural imaterial das comunidades, grupos e indivíduos envolvidos;
c) a conscientização no plano local, nacional e internacional da importância do patrimônio cultural imaterial e de seu reconhecimento recíproco;
d) a cooperação e a assistência internacionais.