SóProvas


ID
2823604
Banca
UECE-CEV
Órgão
SECULT-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Em 1972, a Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura – Unesco – estabeleceu a Convenção do Patrimônio Mundial para incentivar a preservação de bens culturais e naturais considerados significativos para a humanidade. Outro marco internacional de grande importância foi A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, realizada em Paris, no ano de 2003.


Acerca dos marcos internacionais citados acima, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários

  • A consideram patrimônio cultural somente os monumentos, ou seja, obras arquitetônicas esculturas ou pinturas monumentais.

    Artigo 216 da Constituição conceitua patrimônio cultural como sendo os bens “de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. Iphan

    B consideram patrimônio natural somente os monumentos naturais constituídos por formações físicas e biológicas, ou por um conjunto de formações de valor universal excepcional do ponto de vista estético ou científico.

    Artigo 216 da Constituição conceitua patrimônio cultural como sendo os bens “de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. Iphan

    C o patrimônio cultural imaterial se manifesta, dentre outros, nos seguintes campos: expressões artísticas; práticas sociais, rituais e atos festivos; e técnicas artesanais tradicionais. 

    D a conferência realizada em Paris, no ano de 2003, aprova a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, que tem como finalidade definir patrimônio cultural e natural. 

    A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural Brasileiro. Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural e a definição dos bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os de caráter imaterial.

    Finalidades da Convenção

    A presente Convenção tem as seguintes finalidades;

    a) a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial;

    b) o respeito ao patrimônio cultural imaterial das comunidades, grupos e indivíduos envolvidos;

    c) a conscientização no plano local, nacional e internacional da importância do patrimônio cultural imaterial e de seu reconhecimento recíproco;

    d) a cooperação e a assistência internacionais.


  • Resumindo para não confundir:

    Convenção (de París)

    A CONVENÇÃO de '72 é focada no patrimônio material (cultural e natural)

    A CONVENÇÃO de 2003 é focada no patrimônio imaterial.