Constitui ofensa aos direitos autorais
LETRA B
A reprodução, de um só exemplar de uma obra, ainda que integral, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro.
Letra da Lei nº 9.610/98 - Direito Autoral:
Não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro; (Art.46, II)
Não constitui ofensa aos direitos autorais:
A) a reprodução, na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.(Art 46, I, a)
C)de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários.(Art 46, I, d)
D)a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa.(Art 46,VII)
Gab. B
O único erro da questão é que quando a cópia for integral, nesse caso, caracteriza-se ofensa aos direitos autorais do autor.
Há vários detalhes sobre o art. 46 , inciso II, que vale a pena prestar atenção.
NÃO depende de autorização prévia e expressa do autor de obra intelectual
[...] A reprodução,
1) em um só exemplar (apenas um exemplar!),
2) de pequenos trechos (não pode ser integral!)
3) para uso privado do copista (uso privado!)
4) desde que feita por este, sem o intuito de lucro. (sem o intuito de lucro!)